LEI COMPLEMENTAR Nº 1.659 DE 13 DE DEZEMBRO DE 2013.

 

DISPÕE SOBRE O PLANO PLURIANUAL PARA O PERÍODO DE 2014 A 2017.

 

O Prefeito Municipal de Marataízes, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e o Executivo sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Esta Lei institui o PLANO PLURIANUAL DO MUNICÍPIO DE MARATAÍZES, para o quadriênio 2014/2017, em cumprimento ao disposto no artigo 165, parágrafo primeiro, da Constituição Federal, estabelecendo para o período, as diretrizes, os programas com seus respectivos objetivos, custos e metas da administração municipal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada na forma do Anexo I.

 

Art. 2º - A inclusão, exclusão ou alteração de programas constantes desta Lei serão propostas pelo Poder Executivo através de Projetos de Lei.

 

Art. 3º - A inclusão, exclusão ou alteração de ações orçamentárias e de suas  metas, quando envolverem recursos dos orçamentos do Município, poderá ocorrer por intermédio da lei orçamentária anual ou de seus créditos adicionais.

 

Art. 4º - Na elaboração das propostas orçamentárias anuais, serão reajustadas as importâncias consignadas aos projetos e atividades de duração continuada, podendo em consequência de alteração dos recursos, serem criadas e/ou suprimidos ou reformulados.

 

Parágrafo Único- As importâncias referentes aos exercícios de 2014/2017 estimadas a preços de 2013 serão corrigidas monetariamente por ocasião da elaboração dos orçamentos anuais, correspondentes àqueles exercícios.

Art. 5º - Ficam incluídas na LDO 2014 as ações constantes no presente Projeto de Lei, bem como seus valores atualizados.

 

Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 2014.

 

Art. 7º - Revoga-se as disposições em contrário.

 

Marataizes/ES, 13 de dezembro de 2013

 

Robertino Batista da Silva

Prefeito Municipal em Exercício

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Marataízes.