LEI COMPLEMENTAR Nº 1.742 DE 31 DE DEZEMBRO DE 2014
ESTIMA
A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE MARATAÍZES PARA O EXERCÍCIO
FINANCEIRO DE 2015.
O Prefeito
Municipal de Marataízes, em exercício, Estado do Espírito Santo, no uso de suas
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele
sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - O
ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DE MARATAÍZES, para o Exercício Financeiro
de 2015, compreendidos os orçamentos Fiscal e da Seguridade Social,
discriminado pelos anexos integrantes desta Lei, estima a RECEITA em R$
177.732.774,60 (cento e setenta e sete milhões, setecentos e trinta e dois mil,
setecentos e setenta e quatro reais e sessenta centavos) e fixa a DESPESA em
igual importância.
Art. 2º - A
Receita será realizada mediante arrecadação de tributos, rendas e outras
receitas na forma da Legislação em vigor, observando os seguintes
desdobramentos:
RECEITAS POR FONTES
Codificação |
Especificação |
Valores (Em R$) |
1000000000000 |
RECEITAS CORRENTES |
183.588.649,59 |
1100000000000 |
RECEITA TRIBUTARIA |
7.625.660,66 |
1200000000000 |
RECEITA DE CONTRIBUIÇÕES |
2.129.760,00 |
1300000000000 |
RECEITA PATRIMONIAL |
4.700.528,00 |
1600000000000 |
RECEITA DE SERVIÇOS |
20.000,00 |
1700000000000 |
TRANSFERÊNCIAS CORRENTES |
166.921.121,70 |
1900000000000 |
OUTRAS RECEITAS CORRENTES |
2.191.579,23 |
2000000000000 |
RECEITAS DE CAPITAL |
1.092.500,00 |
2400000000000 |
TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL |
1.092.500,00 |
9000000000000 |
DEDUÇÕES DA RECEITA CORRENTE |
(6.948.374,99) |
9700000000000 |
DEDUÇÕES DA TRANSFERÊNCIA CORRENTES |
(6.948.374,99) |
|
TOTAL |
177.732.774,60 |
Art. 3º
A DESPESA será realizada de acordo com a programação estabelecida nos
quadros anexos, distribuídos por Órgãos da Administração Direta e Indireta, e
conforme o seguinte desdobramento:
DESPESAS POR CATEGORIA ECONÔMICA
Codificação |
Especificação |
Valores (Em R$) |
3000.00.00.00.00 |
DESPESAS CORRENTES |
134.406.503,48 |
3100.00.00.00.00 |
PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS |
70.656.109,84 |
3200.00.00.00.00 |
JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA |
26.732,23 |
3300.00.00.00.00 |
OUTRAS DESPESAS CORRENTES |
63.703.661,41 |
4000.00.00.00.00 |
DESPESAS DE CAPITAL |
41.579.868,37 |
4400.00.00.00.00 |
INVESTIMENTOS |
41.306.966,35 |
4600.00.00.00.00 |
AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA |
272.902.02 |
9999.99.00.00.00 |
RESERVA DE CONTINGÊNCIA |
1.766.402,75 |
TOTAL |
- |
177.732.774,60 |
Art. 4º - A aplicação dos recursos
discriminados no Art. 3°, far-se-á de acordo com a
programação estabelecida para as unidades orçamentárias, aprovada nos anexos
componentes da presente Lei.
Art. 5º -
Durante a execução orçamentária, em total consonância com a Lei de Diretrizes Orçamentárias
do Município de Marataízes para o Exercício Financeiro de 2015, fica o Poder
Executivo e Legislativo autorizados a abrir Créditos Adicionais Suplementares
até o limite de 80% (oitenta por cento) do valor total da Despesa Fixada nesta
Lei para todos os Órgãos da Administração Direta, com a finalidade de reforçar
dotações que se tornarem insuficientes, com a transposição, remanejamento ou
transferência de recursos total ou parcial de dotações de uma mesma categoria
de programação, de uma categoria de programação para outra, de um órgão para
outro e/ou de Unidade Gestora para outra, de um projeto/atividade para outro,
entre elementos de despesa, utilizando como fonte de recursos o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior,
o excesso de arrecadação, e a anulação parcial ou total de dotações
orçamentárias ou de créditos adicionais autorizados em lei,
conforme disposto nos Incisos I, II e III do Art. 43 da Lei Federal 4.320/64.
Parágrafo Único: as suplementações
efetuadas de uma fonte de recurso para outra, de um mesmo elemento de despesa
(mesma ficha orçamentária), não abaterá do saldo autorizado para suplementação
desta Lei uma vez que trata-se de movimentação de
dotação, bem como fica autorizado à inserção de fontes de recurso, em
projetos/atividades constantes da mesma, quando necessário, para execução
financeiro-orçamentária da despesa, em consonância com as Novas Normas
Contábeis;
Art. 6º - O
Poder Executivo Municipal poderá realizar Operações de Créditos por antecipação de Receita observado os limites legais de
endividamento com base na Receita Corrente Líquida desde que previamente
autorizado pelo Legislativo.
Art. 7º -
Havendo desmembramento ou fusão de Secretarias, autorizado pelo Legislativo, os
recursos serão desmembrados de outras, no caso de desmembramento e, no caso de fusão, os recursos
serão agrupados, a fim de não aumentar o
teto orçado neste instrumento de planejamento.
Art. 8º - No
decorrer do exercício poderá haver redução das ações e metas estabelecidas
desde que necessárias ao cumprimento do disposto no Art. 10º. desta Lei.
Art. 9º -
Ficam atualizados e incorporados ao Plano Plurianual
2014-2017, bem como na Lei de Diretrizes Orçamentárias – LEI 1.710/2014, as novas Ações Orçamentárias criadas
por esta Lei e a redistribuição dos Projetos e Atividades e valores dos mesmos
e de programas nas Unidades Orçamentárias, conforme definidos em cada anexo da
despesa.
Art. 10 - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em
vigor a partir de 01 de janeiro de 2015.
Marataízes/ES, 31 de dezembro de 2014
ROBERTINO BATISTA DA SILVA
PREFEITO MUNICIPAL EM EXERCÍCIO
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Marataízes
·
Os Anexos desta Lei Complementar estão disponíveis no link “Legislação On
Line”