LEI COMPLEMENTAR Nº 1.710 DE 01 DE JULHO DE 2014
DISPÕE
SOBRE A LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO DE 2015 DO MUNICÍPIO
DE MARATAÍZES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O
Prefeito Municipal de Marataízes, em exercício, Estado do Espírito Santo, no
uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e o
Executivo sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Em observância ao art. 165, § 2º da
Constituição da República Federativa do Brasil, da Lei Complementar nº 101 de
04 de maio de 2000 e demais legislações pertinentes, o Orçamento do Município
de MARATAÍZES, para o exercício de 2015 será elaborado e executado observando
as diretrizes, objetivos, prioridades e metas estabelecidas nesta lei,
compreendendo:
I - as prioridades e metas da Administração
Pública Municipal;
II - a organização e estrutura dos
orçamentos;
III - as diretrizes
gerais para elaboração da lei orçamentária anual e suas respectivas
alterações;
IV - as diretrizes para execução da lei
orçamentária anual;
V - as disposições relativas às despesas
com pessoal e encargos sociais;
VI - as disposições sobre alterações na
legislação tributária do Município;
VII - as disposições finais.
CAPÍTULO
I
DAS
PRIORIDADES E METAS DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL
Art. 2° As prioridades e metas especificadas no Anexo de Prioridades e Metas terão
precedência na alocação de recursos no Orçamento de 2015, não se constituindo,
todavia, em limite à programação das despesas, podendo caso necessário, serem
incluídos outros perante abertura de créditos especiais conforme disposto no
art. 27 desta Lei.
Parágrafo único - Na elaboração da proposta orçamentária
para 2015, o Poder Executivo poderá aumentar ou diminuir as metas físicas
estabelecidas nesta Lei, a fim de compatibilizar a despesa orçada à receita
estimada, de forma a preservar o equilíbrio das contas públicas.
Art. 3° As propostas que resultam em criação ou
aumento de despesa obrigatória de caráter continuado, entendidas aquelas que
constituam ou venham a constituir em obrigação constitucional ou legal do
Município, além de atender ao disposto no art. 17 da Lei Complementar n° 101,
de 2000, deverão, previamente à sua edição, ser encaminhadas à Secretaria
Municipal de Planejamento e à Secretaria Municipal de Finanças para que se
manifestem sobre a compatibilidade e adequação orçamentária e financeira, para
aprovação pelo Chefe do Poder Executivo.
CAPÍTULO
II
DA
ORGANIZAÇÃO E ESTRUTURA DOS ORÇAMENTOS
Art. 4º O Orçamento para o exercício financeiro de
2015 abrangerá os Poderes Legislativo e Executivo.
§ 1°. Os Orçamentos
Fiscal
e da Seguridade Social discriminarão a despesa por Unidade Orçamentária,
segundo a classificação funcional e a programática, explicitando para cada
projeto, atividade ou operação especial, valores da despesa por grupo e
modalidade de aplicação.
§ 2º. Na indicação do grupo de despesa, a que se
refere o caput deste artigo, será obedecida a seguinte classificação, de acordo
com a Portaria Interministerial n.º 163/01, da Secretaria do Tesouro Nacional e
da Secretaria de Orçamento Federal, e suas alterações:
a) Pessoal e Encargos Sociais (1);
b) Juros e Encargos da Dívida (2);
c) Outras Despesas Correntes (3);
d) Investimentos (4);
e) Inversões Financeiras (5);
f) Amortização da Dívida (6).
§ 3º. A
reserva de contingência, prevista nesta Lei, será identificada pelo dígito 9, no que se refere ao grupo de natureza de despesa.
§ 4°. O Quadro Demonstrativo da Despesa - QDD -
poderá ser detalhado em nível de elemento e alterado por Lei Específica.
Art. 5º Para
efeito desta Lei, entende-se por:
I - PROGRAMA: o instrumento de
organização da ação governamental visando à concretização dos objetivos
pretendidos, sendo mensurado por indicadores estabelecidos no Plano Plurianual
- PPA;
II - ATIVIDADE: um instrumento de
programação para alcançar o objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de
operações que se realizam de modo contínuo e permanente, das quais resulta um
produto necessário à manutenção da ação de governo;
III - PROJETO: um instrumento de programação
para alcançar o objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de operações,
limitadas no tempo, das quais resulta um produto que concorre para a expansão
ou aperfeiçoamento da ação de governo;
IV - OPERAÇÃO ESPECIAL: as despesas que
não contribuem para a manutenção das ações de governo, das quais não resulta um
produto, e não geram contraprestação direta sob a forma de bens ou serviços.
V - UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: o menor nível
da classificação institucional, agrupada em órgãos orçamentários, entendidos
estes como os de maior nível da classificação institucional.
Art. 6º Cada programa identificará as ações
necessárias para atingir os seus objetivos, sob a forma de atividades, projetos
e operações especiais, especificando os respectivos valores e metas, bem como
as unidades orçamentárias responsáveis pela realização da ação.
Art. 7º Cada atividade, projeto e operação
especial, identificará a função, a subfunção, o programa de governo, a unidade
e o órgão orçamentário, às quais se vinculam.
Art. 8º As categorias de programação, de que trata
esta Lei, serão identificadas no projeto de lei orçamentária por programas,
atividades, projetos ou operações especiais.
Art. 9º Os orçamentos, fiscal e da seguridade social,
compreendem a programação dos Poderes do Município.
CAPÍTULO
III
DAS
DIRETRIZES GERAIS PARA ELABORAÇÃO DA LEI
ORÇAMENTÁRIA
ANUAL E SUAS ALTERAÇÕES
Art. 10 O Orçamento do Município para o exercício
de 2015 será elaborado visando garantir a gestão fiscal equilibrada dos
recursos públicos, a viabilização da capacidade própria de investimento e a
captação de recursos com os Governos Estadual e Federal e organizações
financeiras nacionais e estrangeiras, visando à aplicação de tais recursos para
incremento da infra-estrutura
municipal.
Parágrafo único: Os processos de elaboração e definição do
Projeto de Lei Orçamentária para 2015 e sua respectiva execução, deverão ser
realizados de modo a evidenciar a transparência da gestão fiscal.
Art. 11 No projeto de lei orçamentária anual, as
receitas e as despesas serão orçadas a preços correntes, estimados para o
exercício de 2015, levando em consideração as alterações da legislação
tributária, incentivos fiscais autorizados, a inflação do período e o crescimento
econômico projetado com base nas potencialidades municipais, em especial, nas
suas riquezas naturais, com base, inclusive, na reprojeção de arrecadação para
2014, tendo como parâmetro a arrecadação real do primeiro trimestre/2014.
Parágrafo único: Considerando que poderá ocorrer
discrepância de projeções, tanto na estimativa da receita quanto na fixação da
despesa, nos anexos constantes desta Lei, quando da elaboração da Lei
Orçamentária Anual para o exercício de 2015 tais valores poderão ser reajustados.
Art. 12 Na programação de investimentos, serão observados os seguintes princípios:
Parágrafo único: Deverão ser incluídos no PPA
2014-2017 os investimentos que irão figurar na Lei Orçamentária Anual, bem como
as ações que assegurem sua manutenção.
Art. 13 A estimativa de receita de operações de
crédito, para o exercício de 2015, obedecerá ao disposto nas Resoluções 40/01 e
43/01, com suas posteriores alterações, expedidas pelo Senado Federal.
Art. 14.A Reserva de
Contingência será fixada em valor limitado até 3% (três por cento) da receita
corrente líquida estimada.
Parágrafo único: Os recursos da Reserva de
Contingência serão destinados ao atendimento de passivos contingentes e outros
riscos e, de eventos fiscais imprevistos, ainda na obtenção de resultado
primário positivo, se for o caso, bem como para abertura de créditos adicionais
suplementares a critério do Chefe do Poder Executivo Municipal.
Art. 15 As alterações do Quadro de
Detalhamento de Despesa – QDD - nos níveis de modalidade de aplicação, elemento
de despesa e fonte de recurso, observados os mesmos grupos de despesa,
categoria econômica, projeto-atividade, operação especial e/ou unidade
orçamentária, poderão ser incluídas para atender às necessidades de execução
financeira-orçamentária do Executivo e Legislativo Municipal;
Art. 16 As alterações decorrentes da abertura e
reabertura de créditos adicionais integrarão os quadros de detalhamento de
despesa e reger-se-ão pelo disposto no art. 167 da Constituição Federal,
incisos V e VI e legislação específica sobre a matéria.
Art. 17 Constituem riscos fiscais capazes de afetar
o equilíbrio das contas públicas do Município, aqueles constantes do Anexo III desta
Lei.
Parágrafo único: Os riscos fiscais, caso se concretizem, serão atendidos com recursos da Reserva
de Contingência e também, se houver, do excesso de arrecadação e do superávit
financeiro do exercício de 2013 e, se for o caso, com limitação de empenhos;
Art. 18 O projeto de Lei Orçamentária que o Poder
Executivo encaminhará à Câmara Municipal será composto de anexo dos orçamentos,
discriminando a receita e a despesa, na forma definida nesta Lei.
Art. 19 As emendas ao projeto de lei orçamentária
ou aos projetos que a modifiquem somente poderão ser acatadas:
I – no caso de compatibilidade com o
plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias e/ou inclusão nos
mesmos;
II – caso indiquem
os recursos necessários, admitidos apenas os provenientes da anulação de
despesas;
III – caso sejam
relacionadas:
·
Com
correção de erros ou omissões; ou
·
Com
dispositivos do texto do projeto de lei.
IV – caso não visem
recursos vinculados.
Art. 20 A celebração de convênios com recursos do Tesouro
Municipal a instituições educacionais, culturais, sociais, esportivas e de
saúde, poderão ser realizados através de recursos orçamentários a serem
inseridos na proposta orçamentária para o exercício de 2015, a título de
subvenção ou contribuição, e para sua realização dependerão de autorização
legislativa em lei específica.
Art. 21 O Município na condição de interveniente
poderá projetar a realização de convênio com a Petrobrás e outras instituições
não governamentais e privadas, para desenvolvimento de projetos em parceria.
Art. 22 O Poder Legislativo encaminhará ao Poder Executivo sua proposta orçamentária até 16 de agosto de 2014.
Parágrafo único: As Secretarias Municipais, através de seus
respectivos representantes, deverão encaminhar até o dia 12 de julho de 2014 à
Secretaria Municipal de Planejamento, suas propostas orçamentárias, que deverão
constar no PPA 2014-2017;
Art. 23 O Poder Executivo enviará até 30 de
setembro de 2014 o Projeto de Lei do Orçamento para o exercício de 2015, à
Câmara Municipal, que o aprovará até o dia 13 de dezembro de 2014 e devolverá
ao Executivo Municipal para a sanção.
Parágrafo único: Caso o projeto de lei orçamentária de 2015
não seja sancionado até 31 de dezembro de 2014, será utilizado 1/12 (um doze
avos) do orçamento vigente no exercício de 2014.
Art. 24 O Município poderá receber bens ou valores
em dação de pagamento:
·
Os
bens ou valores poderão ser objetos de alienação ou outras destinações
devidamente autorizadas por lei;
Art. 25 Os projetos de Lei Orçamentária e de
Créditos Adicionais, Especiais ou Extraordinários, bem como suas propostas de
modificações, serão detalhados e apresentados na forma desta Lei.
Parágrafo único: O projeto de Lei Orçamentária deverá
conter autorização para abertura de créditos suplementares, até o limite de 80%
(oitenta por cento) do total da proposta orçamentária, com transposição de
dotações orçamentárias em cada Secretaria ou de uma para outra, utilizando os
recursos previstos no art. 43, § 1º, inciso I, II e III da Lei Federal
4.320/64, sendo regulamentados por Decretos de competência do Poder Executivo
Municipal.
CAPÍTULO
IV
DAS
DIRETRIZES PARA EXECUÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA
Art. 26 Caso seja necessário a
limitação do empenho das dotações orçamentárias e da movimentação financeira,
para atingir as metas fiscais previstas no artigo 9º, e no inciso II, § 1º, do
art. 31, da Lei Complementar nº 101 de 04/05/2000, esta será feita no prazo de
30 (trinta) dias subsequentes ao término do prazo de publicação dos anexos da
LRF, de forma proporcional ao montante de recursos alocados para o atendimento
de “outras despesas correntes”, “investimentos” e “inversões financeiras” da
Administração Direta e Indireta do Município.
§ 1º. Não serão objetos de limitação de empenho
as despesas relativas a obrigações constitucionais e legais do Município,
inclusive aquelas destinadas ao pagamento dos encargos da dívida pública.
Art. 27 Durante a execução orçamentária de 2015, o
Executivo Municipal, autorizado por lei, poderá incluir novos programas,
projetos, atividades ou operações especiais no orçamento anual, bem como
elementos de despesa na forma de Crédito Adicional Especial.
Parágrafo único: Os recursos correspondentes às dotações
orçamentárias, compreendidos os créditos suplementares, destinados ao órgão do
Poder Legislativo, serão entregues na forma do disposto no artigo 168, da
Constituição Federal.
CAPÍTULO
V
DAS
DISPOSIÇÕES SOBRE A DÍVIDA PÚBLICA MUNICIPAL
Art. 28 A Lei Orçamentária para o exercício de 2015
poderá conter autorização para contratação de Operações de Crédito para
atendimento às Despesas de Capital, observado o limite legal de endividamento,
com base nas receitas correntes líquidas apuradas até o segundo mês
imediatamente anterior ao da assinatura do contrato.
Art. 29 A contratação de operações de crédito
dependerá de autorização em lei específica, conforme art. 32, I da Lei de
Responsabilidade Fiscal.
CAPÍTULO VI
DAS
DISPOSIÇÕES RELATIVAS ÀS DESPESAS COM PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS
Art. 30 Os Poderes Executivo e Legislativo poderão
utilizar como parâmetro na elaboração de suas propostas orçamentárias para
pessoal e encargos sociais, observados os arts. 19,
20 e 71, da Lei Complementar n.º 101, de 2000, a despesa da folha de pagamento
do mês imediatamente anterior a elaboração da proposta
orçamentária, projetada para o exercício de 2015, considerando os eventuais
acréscimos legais, inclusive alterações de planos de carreira e admissões para
preenchimento de cargos.
Art. 31 A concessão de qualquer vantagem ou aumento
de remuneração, inclusive reajustes, a criação de cargos, empregos e funções ou
alteração de estrutura de carreiras, bem como a admissão ou contratação de
pessoal, a qualquer título, pelos Poderes Executivo e Legislativo, somente
serão admitidos se, cumulativamente:
I - houver prévia
dotação orçamentária suficiente para atender às projeções de despesas de
pessoal e aos acréscimos dela decorrentes;
II - observados os limites estabelecidos
nos arts. 19 e 20, da Lei Complementar n°. 101,
de 2000;
III - observada a
margem de expansão das despesas de caráter continuado reprojetada no período da
elaboração da proposta orçamentária;
Art. 32 O Executivo Municipal adotará as seguintes
medidas para reduzir as despesas com pessoal, caso elas ultrapassem os limites
estabelecidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal:
I - exoneração de
servidores ocupantes de cargo em comissão;
II - demissão de
servidores admitidos em caráter temporário;
III - eliminação de
despesas com horas extraordinárias;
IV - eliminação de
vantagens concedidas a servidores;
CAPÍTULO
VII
DAS
DISPOSIÇÕES SOBRE ALTERAÇÕES NA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA
Art. 33 O Poder Executivo Municipal poderá conceder
ou ampliar benefício fiscal de natureza tributária com vistas a estimular o
crescimento econômico, a geração de emprego e renda ou beneficiar contribuintes
com baixa renda, desde que autorizado por lei específica.
Parágrafo único: O Poder Executivo Municipal poderá
conceder ou ampliar isenções tributárias que alcancem todos os tributos
municipais incidentes sobre imóveis, operações de compra e venda de bens
imóveis, serviços e licenciamentos relacionados com as construções destinadas à
habitação de interesse social, em especial do Programa denominado “Minha Casa,
Minha Vida”, faixas 01 (um) e 02 (dois), do Governo Federal, instituído pela
Lei Federal nº 11.977, de 07 de julho de 2009, desde que autorizado por lei
específica, que deverá estar acompanhada de demonstrativo atualizado da estimativa
de compensação de renúncia de receita constante desta LDO.
Art. 34 As alterações na legislação tributária
municipal, dispondo, especialmente, sobre IPTU, ISS, ITBI, taxa de Coleta de
Resíduos Sólidos e Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação
Pública, deverão constituir objeto de projetos de lei a serem enviados à Câmara
Municipal, visando promover a justiça fiscal e contribuir para a elevação da
capacidade de investimento do Município.
Art. 35 Quaisquer projetos de lei que resultem em
redução de encargos tributários para setores da atividade econômica ou regiões
da cidade deverão apresentar demonstrativo dos benefícios de natureza econômica
ou social.
Parágrafo único: A redução de encargos tributários só
entrará em vigor quando satisfeitas as condições contidas no Art. 14, da Lei
Complementar 101/00.
Art. 36 Através de Lei específica, o Poder
Executivo poderá proceder ao cancelamento dos tributos lançados e não arrecadados,
inscritos em Dívida Ativa, cujos custos para cobrança judicial sejam superiores
ao crédito tributário, não se constituindo como renúncia de receita.
CAPÍTULO
VIII
DAS
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 37 As propostas de atos que resultem em
criação ou aumento de despesa obrigatória de caráter continuado, entendida
aquela que constitui ou venha a se constituir em obrigação constitucional ou
legal do Município com a sua execução por um período superior a dois
exercícios, face ao disposto no art. 17 da Lei Complementar nº 101, de 2000,
deverão previamente à sua edição, ser encaminhadas a Secretaria Municipal de
Finanças para que se manifeste sobre a adequação orçamentária e financeira
destas despesas.
Art. 38 Os créditos especiais e extraordinários
autorizados nos últimos 04 (quatro) meses do exercício financeiro de 2013
poderão ser reabertos, no limite de seus saldos, os quais serão incorporados ao
orçamento do exercício financeiro de 2015 conforme o disposto no § 2º, do art.
167, da Constituição Federal.
Art. 39 Cabe à Secretaria Municipal de
Planejamento, ouvida a Secretaria Municipal de Finanças e as demais Unidades
Administrativas e Orçamentárias, a responsabilidade pelo processo de elaboração
do Orçamento Municipal.
Art. 40 Deverão ser inseridos no PPA, para o
exercício de 2015, os projetos e atividades constantes nessa Lei.
Art. 41 Entende-se para efeito do § 3º, do art. 16
da Lei Complementar n.º 101, de 2000, como despesas irrelevantes, aquelas cujo
valor não ultrapasse, para bens e serviços, os limites dos incisos I e II do
art. 24 da Lei 8.666, de 1993.
Art. 42 Integram esta Lei os anexos I, II, III e IV
contendo:
I - Anexo I -
Memória e Metodologia de Cálculo;
II - Anexo II - Metas Fiscais;
III - Anexo III -
Riscos Fiscais;
IV - Anexo IV -
Prioridades e Metas.
Art. 43 Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Marataizes/ES, 01 de julho de
2014.
Robertino
Batista da Silva
Prefeito
Municipal em Exercício
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Marataízes.
ANEXO
I
I.I - MEMÓRIA E
METODOLOGIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS DE RECEITAS, DESPESAS, RESULTADO
PRIMÁRIO, RESULTADO NOMINAL E MONTANTE DA DÍVIDA PÚBLICA.
As metas anuais de receitas do Município de MARATAÍZES foram calculadas
a partir das seguintes receitas orçamentárias:
Especificação |
PREVISÃO – R$ |
||
|
2015 |
2016 |
2017 |
RECEITAS CORRENTES |
183.588.649,59 |
188.260.474,26 |
196.510.930,43 |
Receita
Tributária |
7.625.660,66 |
8.235.713,51 |
8.894.570,60 |
Receitas de Contribuições |
2.129.760,00 |
2.300.140,80 |
2.484.152,06 |
Receita Patrimonial |
4.700.528,00 |
5.076.570,24 |
5.482.695,86 |
Receita de Serviços |
20.000,00 |
21.600,00 |
23.328,00 |
Transferências Correntes |
166.921.121,70 |
170.259.544,14 |
177.069.925,90 |
Cota-parte do FPM |
19.734.960,00 |
21.313.756,80 |
23.018.857,34 |
Cota-parte do Royalties |
104.893.360,00 |
113.284.828,80 |
122.347.615,10 |
Receitas do FUNDEB |
19.086.240,00 |
19.467.964,80 |
19.857.324,10 |
Transferência Recursos SUS |
5.148.242,27 |
5.191.128,19 |
5.502.595,88 |
Outras Receitas Correntes |
2.191.579,23 |
2.366.905,57 |
2.556.258,01 |
RECEITAS DE CAPITAL |
1.092.500,00 |
1.158.050,00 |
1.227.533,00 |
Operações de Crédito |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
Amortização de Empréstimos |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
Alienações de Bens |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
Transferências de Capital |
1.092.500,00 |
1.158.050,00 |
1.227.533,00 |
Outras Receitas Capital |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
Total |
184.681.149,59 |
189.418.524,26 |
197.738.463,43 |
Deduções para formação do FUNDEB |
-6.948.374,99 |
-7.504.244,99 |
-8.104.584,59 |
Total Líquido |
177.732.774,60 |
181.914.279,27 |
189.633.878,84 |
As metas anuais de despesas foram calculadas a partir das seguintes
despesas orçamentárias:
CATEGORIA ECONÔMICA
E GRUPOS DE |
PREVISÃO – R$ |
||
NATUREZA DE DESPESA |
2015 |
2016 |
2017 |
DESPESAS CORRENTES |
134.406.503,48 |
137.222.059,13 |
141.434.384,91 |
PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS |
70.656.109,84 |
72.302.491,71 |
75.362.538,34 |
JUROS E ENCARGOS DA DIVIDA |
26.732.23 |
29.004,47 |
31.469,85 |
OUTRAS DESPESAS CORRENTES |
63.723.661,41 |
64.890.562,96 |
66.040.376,72 |
DESPESAS DE CAPITAL |
41.559.868,37 |
42.884.657,84 |
46.315.430,47 |
INVESTIMENTOS |
41.286.966,35 |
42.611.755,82 |
46.042.528,45 |
INVERSOES FINANCEIRAS |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
AMORTIZACAO DE DIVIDA |
272.902,02 |
272.902,02 |
272.902,02 |
RESERVA DE
CONTINGENCIA |
1.766.402,75 |
1.807.562,29 |
1.884.063,46 |
RESEVA DE CONTIGENCIA |
1.766.402,75 |
1.807.562,29 |
1.884.063,46 |
TOTAL DA DESPESA |
177.732.774,60 |
181.914.279,27 |
189.633.878,84 |
Metodologia e Memória de Cálculo das Principais
Fontes de Receitas e de Despesas
Art. 4º, parágrafo
1º e segundo (inciso II) da Lei Complementar nº 101, de 04/05/2000
As receitas para os exercícios de 2015 a 2017 foram estimadas
considerando-se prioritariamente a arrecadação do exercício de 2013,
reprojetando a previsão de arrecadação de 2014, bem como o comportamento da
arrecadação do primeiro trimestre do ano em curso.
Foram também ponderadas as circunstâncias de ordem conjuntural que
afetam o desempenho de cada fonte de receita.
A tabela a seguir, demonstra os indicadores econômicos utilizados na
elaboração desse anexo. Os valores que constituem o cenário utilizado
basearam-se em dados da pesquisa Focusdo Banco Central do Brasil (posição em 04 de abril de
2014):
VARIÁVEIS MACROECONÔMICAS – LDO 2015 |
2013 |
2014 |
2015 |
2016 |
2017 |
PIB (crescimento %
anual) |
2,3 |
1,69 |
2,0 |
2,0 |
2,0 |
Inflação Média (%
anual) projetada com base no IPCA |
5,91 |
6,3 |
6,0 |
6,0 |
6,0 |
Taxa Selic (%a.a) |
8,45 |
8,47 |
12,00 |
12,00 |
12,00 |
As estimativas de receita e despesa foram elaboradas, com exceção das
ressalvas efetuadas a seguir, com base:
2014
Receita – valores arrecadados no primeiro trimestre; arrecadado em 2013
acrescidos de índices de IPCA e PIB;
Despesa – Tomamos por base o valor orçado.
2015
Receitas – Foram relacionadas conforme Lei Municipal n°. 1.663/2013, que
estimou a receita para o Município de Marataízes para o Exercício de 2014 (Lei
Orçamentária Anual), com valores ajustados com base na efetiva arrecadação no
primeiro trimestre do mesmo exercício para umas e, para outras, com base no
arrecadado em 2013 acrescidos de índices do IPCA e PIB;
Despesas – Foram relacionadas conforme Lei Municipal n°. 1.663/213 que
fixou a despesa para o Município de Marataízes para o Exercício (Lei
Orçamentária Anual), com valores ajustados pelo PIB e IPCA.
2016 e 2017
Tanto a receita quanto a despesa foram calculadas com base no ano anterior,
acrescidas da variação do PIB nacional e da inflação projetada, conforme quadro
supra, salvo algumas particularidades, abaixo explicitadas.
I – RECEITAS
Receita Tributária: abrange os
impostos IPTU, ISS, ITBI e IRRF e as Taxas pelo Poder de Polícia e pela
Prestação de Serviços de competência do Município. Em virtude da receita
tributária não ter uma arrecadação regular durante o exercício, como o IPTU,
por exemplo, que concentra sua arrecadação no primeiro Trimestre, projetamos a
receita tributária para 2014, tendo como parâmetro a reprojeção de arrecadação
de 2013, acrescido dos índices do IPCA e PIB
•
IPTU: utilizamos a estimativa de arrecadação feita
pelo Setor Tributário para 2014, com o ajuste do IPCA-E em 6%. Para os
exercícios seguintes, projetamos a arrecadação com o acréscimo dos índices de
IPCA;
•
•
ISS: imposto relacionado com o nível de atividade
econômica, tem a projeção de receita obtida a partir
da taxa de crescimento do Produto Interno Bruto e da taxa mediana de inflação
divulgada pelo Banco Central;
•
•
ITBI: utilizamos na projeção de receita a taxa de
crescimento do Produto Interno Bruto e a taxa mediana de inflação;
•
•
Taxas: a estimativa desse grupo de receitas considerou
o crescimento econômico medido pelo Produto Interno Bruto com a variação da
inflação dada pelo IPCA.
|
|
|
Metas anuais |
Valor (R$) |
Variação % |
2012 |
7.185.534,24 |
- |
2013 |
6.520.644,37 |
-9,25 |
2014 |
7.406.044,67 |
13,58 |
2015 |
7.625.660,66 |
2,97 |
2016 |
8.235.713,51 |
8,0 |
2017 |
8.894.570,60 |
8,0 |
Receita de Contribuições:
compreende a receita proveniente da Contribuição
para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública – COSIP. A receita estimada
considerou a arrecadação do primeiro trimestre de 2014 acrescida da variação da
inflação e PIB.
Receita Patrimonial: a projeção deste grupo de receitas levou em consideração o fluxo de
caixa e a taxa mediana de inflação.
Transferências Correntes:
recursos transferidos ao Município, provenientes
do Estado e da União, de natureza constitucional, legal ou voluntária;
convênios firmados com o Poder Público ou iniciativa Privada e ainda as
Transferências Intergovernamentais do FUNDEB. Destacam-se:
Cota-parte do Fundo
de Participação dos Municípios: |
||
Metas anuais |
Valor (R$) |
Variação % |
2012 |
15.479.671,75 |
- |
2013 |
16.647.738,74 |
7,55 |
2014 |
19.348.000,00 |
16,22 |
2015 |
19.734.960,00 |
2,00 |
2016 |
21.313.756,80 |
8,00 |
2017 |
23.018.857,34 |
8,00 |
A receita da cota-parte do FPM foi estimada
considerando a arrecadação do 1º trimestre de 2014 com o incremento do PIB para
2015 e PIB e IPCA para os demais exercícios.
Cota-parte do Fundo de Compensações
Financeiras (royalties)
Metas anuais |
Valor (R$) |
Variação % |
2012 |
52.804.641,26 |
- |
2013 |
85.966.424,25 |
62,80 |
2014 |
98.956.000,00 |
15,11 |
2015 |
104.893.360,00 |
6,00 |
2016 |
113.284.828,80 |
8,00 |
2017 |
122.347.615,10 |
8,00 |
A estimativa da receita de royalties para 2015 foi construída com base
na arrecadação do exercício de 2013, com ajustes do PIB e IPCA, sobre a
reprojeção de 2014, considerando a liminar que suspende a redistribuição aos
Estados não produtores, sem contudo, por prudência,
considerar o provável aumento no número de barris extraídos devido ao pré-sal.
ICMS: Imposto fortemente afetado pelo REFIN no exercício de 2014, que por conseqüência teve um aumento na arrecadação de 84%
aproximadamente. Assim, adotamos como parâmetro a arrecadação do primeiro
trimestre de 2014 com incremento para 2015 do PIB e IPCA.
Transferências de
Recursos do SUS: |
||
Metas anuais |
Valor (R$) |
Variação % |
2012 |
4.335.446,01 |
- |
2013 |
4.547.777,58 |
4,90 |
2014 |
4.433.383,47 |
-2,52 |
2015 |
4.897.290,74 |
10,46 |
2016 |
5.191.128,19 |
6,00 |
2017 |
5.502.595,88 |
6,00 |
Por se tratar de recursos que regra geral advém de programas nos quais os
repasses são efetuados mês a mês com valores fixos, tomamos como base o valor
arrecadado no 1º bimestre de 2014 acrescidos da taxa de inflação média; mesmo
procedimento para os demais exercícios.
Receitas do FUNDEB: |
|
|
Metas anuais |
Valor (R$) |
Variação % |
2012 |
16.258.222,37 |
- |
2013 |
18.627.616,62 |
14,57 |
2014 |
18.712.905,20 |
0,46 |
2015 |
19.086.240,00 |
2,00 |
2016 |
19.467.964,80 |
2,00 |
2017 |
19.857.324,10 |
2,00 |
Como o valor repassado do FUNDEB depende do número de alunos
matriculados na rede municipal e do valor arrecadado das receitas que o
compõem, quais sejam: ICMS, FPE/FPM, IPIexp,
ITR, LC/87, IPVA e receitas de impostos, as oscilações nessas receitas influenciam
diretamente no repasse. Em face disso, projetamos por prudência a receita do
FUNDEB para 2015 pela arrecadação do primeiro trimestre do exercício de 2014 e
para os exercícios seguintes acrescidos do PIB.
Demais Transferências: receitas resultantes das expectativas de formalização de convênios ou
daqueles já em andamento, bem como programas, com previsões
colhidas dos sites dos ministérios (FNDE, SUS), ou informados pelas
Secretarias que os gerenciam.
Outras receitas correntes: |
||
Metas anuais |
Valor (R$) |
Variação % |
2012 |
2.825.315,84 |
- |
2013 |
1.944.388,85 |
-31,18 |
2014 |
1.965.900,72 |
1,11 |
2015 |
2.191.579,23 |
11,48 |
2016 |
2.366.905,57 |
8,00 |
2017 |
2.566.258,01 |
8,00 |
As receitas desse grupo apresentam arrecadação não regular, motivo pelo
qual reprojetamos a arrecadação de 2014 com base na arrecadação de 2013 incrementados pelo
PIB e IPCA, para 2015 e posteriores.
Receitas de
Capital: |
|
|
Metas anuais |
Valor (R$) |
Variação % |
2012 |
452.161,86 |
- |
2013 |
559.571,75 |
23,75 |
2014 |
1.145.600,00 |
104,73 |
2015 |
1.092.500,00 |
-4,64 |
2016 |
1.158.050,00 |
6,00 |
2017 |
1.227.533,00 |
6,00 |
A reprojeção da Receita de Capital para 2014 vem considerando a
possibilidade de arrecadação de recursos oriundos da celebração de convênios
Federais e Estaduais, de acordo com os programas e projetos em fase de
elaboração e/ou execução. Após a mensuração dos valores relativos a convênios,
foram aplicadas as correções para os exercícios de 2016 a 2017, com base na
inflação média anual projetada com base no IPCA.
II – DESPESAS
A projeção das despesas para 2015 a 2017 considera, inicialmente, as
despesas obrigatórias: pessoal e encargos, serviços da dívida e precatórios:
Pessoal e Encargos
Sociais: |
||
Metas anuais |
Valor (R$) |
Variação % |
2012 |
45.628.362,68 |
- |
2013 |
51.753.254,31 |
13,42 |
2014 |
57.963.644,83 |
12,00 |
2015 |
70.656.109,84 |
21,90 |
2016 |
72.302.491,71 |
2,33 |
2017 |
75.362.538,34 |
4,23 |
A despesa de pessoal requer uma atenção especial, no que se refere à sua
projeção, em razão de se constituir como a maior despesa da municipalidade e que
deve corresponder à ampliação dos serviços oferecidos, principalmente para a
Rede Municipal de Ensino e para as Ações e Serviços de Saúde.Para
reprojetar a despesa para 2014, tomamos por base a despesa de 2013 acrescida do
reajuste de 12% concedido aos servidores e, para os demais exercícios
financeiros, utilizamos 40% da RCL para projeção.
Enquanto se aguarda os desdobramentos junto à Receita Federal quanto a
uma possível dívida do INSS sobre subsídios não recolhidos em gestão anterior,por prudência, consideramos o valor do acórdão,
além da dívida de PASEP, referente a recolhimento a menor nos exercícios de
2008, 2009 e 2010.
Quanto a Precatórios não há informação do jurídico quanto a existência para o exercício de 2015.
Outras Despesas
Correntes: |
||
Metas anuais |
Valor (R$) |
Variação % |
2012 |
35.280.738,16 |
- |
2013 |
34.030.134,47 |
-3,54 |
2014 |
63.894.604,93 |
87,76 |
2015 |
63.723.661,41 |
0,27 |
2016 |
64.890.562,96 |
1,83 |
2017 |
66.040.376,72 |
1,77 |
|
|
|
Tomamos por base o valor orçado atualizado em março para a reprojeção de
2014.Para os exercícios seguintes, foi acrescido da
taxa de juros do IPCA e PIB. Em obediência ao princípio do equilíbrio
orçamentário acrescentamos, no exercício de 2014
valores e, nos seguintes, diminuímos a diferença em 50% para adequação da
despesa à Receita.
Despesas de
Capital: |
|
|
Metas anuais |
Valor (R$) |
Variação % |
2012 |
30.093.518,24 |
- |
2013 |
22.277.680,20 |
-25,97 |
2014 |
44.036.915,16 |
97,67 |
2015 |
41.559.868,37 |
-5,62 |
2016 |
42.884.657,84 |
3,19 |
2017 |
46.315.430,47 |
8,00 |
Tomamos por base o valor orçado em março para 2014. Para os exercícios
seguintes, foi acrescido de taxa do IPCA e PIB. Em obediência ao Princípio do Equilíbrio
Orçamentário, acrescentamos na reprojeção de 2014 valores e, nos seguintes,
diminuímos em 50% para adequação da despesa à receita.
I.II - MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS
METAS ANUAIS PARA O RESULTADO PRIMÁRIO
A finalidade do conceito de Resultado Primário é indicar se os níveis de
gastos orçamentários são compatíveis com sua arrecadação, ou seja, se as
Receitas Primárias são capazes de suportar as Despesas Primárias.
Em atendimento ao artigo 4°, §2°, inciso II da LRF – Lei de
Responsabilidade Fiscal, é demonstrada a seguir a
memória e metodologia de cálculo das metas de resultado primário para o
exercício orçamentário de 2015 e para os dois exercícios subseqüentes.
|
|
|
|
|
|
|
|
2012 |
2013 |
2014 |
2015 |
2016 |
2017 |
RECEITA TOTAL |
110.950.269,00 |
147.084.383,05 |
167.540.712,92 |
177.732.774,60 |
181.914.279,27 |
189.633.878,84 |
RECEITAS CORRENTES (I) |
110.498.107,14 |
146.524.811,30 |
166.395.112,92 |
176.640.274,60 |
180.756.229,27 |
188.406.345,84 |
Receita tributária |
7.185.534,24 |
6.520.644,37 |
7.406.044,67 |
7,625.660,66 |
8.235.713,51 |
8.894.570,60 |
Receita de Contribuição |
1.787.665,46 |
1.799.234,29 |
1.970.849,56 |
2.129.760,00 |
2.300.140,80 |
2.484.152,06 |
Receita Patrimonial |
2.681.854,06 |
3.284.656,51 |
3.960.276,00 |
4.700.528,00 |
5.076.570,24 |
5.482.695,86 |
APLICAÇÕES FINANCEIRAS (II) |
2.681.128,89 |
3.284.299,84 |
3.960.276,00 |
4.699.728,00 |
5.075.706,24 |
5.481.762,74 |
Receita de Serviços |
0,00 |
3.100,93 |
0,00 |
20.000,00 |
21.600,00 |
23.328,00 |
Transferências Correntes |
100.760.286,90 |
137.869.753,91 |
158.439.814,33 |
166.921.121,70 |
170.259.544,14 |
177.069.925,90 |
Outras Receitas Correntes |
2.825.315,84 |
1.944.388,85 |
1.965.900,72 |
2.191.579,23 |
2.366.905,57 |
2.556.258,01 |
Dedução para formação do FUNDEB |
4.742.549,36 |
-4.896.967,56 |
-7.347.772,36 |
-6.948.374,99 |
-7.504.244,99 |
-8.104.584,59 |
RECEITAS FISCAIS
CORRENTES (III) = (I) – (II) |
107.816.978,25 |
143.240.511,46 |
162.434.836,92 |
171.940.546,60 |
175.680.523,03 |
182.924.583,10 |
RECEITAS DE CAPITAL (IV) |
452.161,86 |
559.571,75 |
1.145.600,00 |
1.092.500,00 |
1.158.050,00 |
1.227.533,00 |
OPERAÇÕES DE CRÉDITO (V) |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
AMORTIZAÇÃO DE EMPRÉSTIMOS (VI) |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
ALIENAÇÃO DE ATIVOS (VII) |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
Transferências de Capital |
452.161,86 |
559.571,75 |
1.145.600,00 |
1.092.500,00 |
1.158.050,00 |
1.227.533,00 |
Outras Receitas de Capital |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
RECEITAS FISCAIS DE
CAPITAL (VIII) = (IV)-(V)-(VI)-(VII) |
452.161,86 |
559.571,75 |
1.145.600,00 |
1.092.500,00 |
1.158.050,00 |
1.227.533,00 |
RECEITAS PRIMÁRIAS
(IX) = (III)+ (VIII) |
108.269.140,11 |
143.800.083,21 |
163.580.436,92 |
173.033.046,60 |
176.838.573,03 |
184.152.116,10 |
|
|
|
|
|
|
|
DESPESA TOTAL |
111.008.847,42 |
108.077.327,34 |
167.540.712,92 |
177.732.774,60 |
181.914.279,27 |
189.633.878,84 |
DESPESAS CORRENTES (X) |
80.915.329,18 |
85.799.647,14 |
121.882.887,76 |
134.46.503,48 |
137.222.059,13 |
141.434.384,91 |
Pessoal e Encargos Sociais |
45.628.362,68 |
51.753.254,31 |
57.963.644,83 |
70.656.109,84 |
72.302.491,71 |
75.362.538,34 |
JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA (XI) |
6.228,34 |
16.258,36 |
24.638,00 |
26.732,23 |
29.004,47 |
31.469,85 |
Outras Despesas Correntes |
35.280.738,16 |
34.030.134,47 |
63.894.604,93 |
63.723.661,41 |
64.890.562,96 |
66.040.376,72 |
DESPESAS FISCAIS CORRENTES
(XII) = (X) -(XI) |
80.909.100,84 |
85.783.388,78 |
121.858.249,76 |
134.379.771,25 |
137.193.054,66 |
141.402.915,06 |
DESPESAS DE CAPITAL (XIII) |
30.093.518,24 |
22.277.680,20 |
44.036.915,16 |
41.559.868,37 |
42.884.657,84 |
46.315.430,47 |
Investimentos |
30.050.072,41 |
22.091.037,04 |
43.855.822,68 |
41.286.966,35 |
42.611.755,82 |
46.042.528,45 |
Inversões Financeiras |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA (XIV) |
43.445,83 |
186.643,16 |
181.092,48 |
272.902,02 |
272.902,02 |
272.902,02 |
DESPESAS FISCAIS DE
CAPITAL (XV)=(XIII)-(XIV) |
30.050.072,41 |
22.091.037,04 |
43.855.822,68 |
41.286.966,35 |
42.611.755,82 |
46.042.528,45 |
RESERVA DE CONTINGÊNCIA (XVI) |
0,00 |
0,00 |
1.620.910,00 |
1.766.402,75 |
1.807.562,29 |
1.884.063,46 |
DESPESA PRIMÁRIAS
(XVII)=(XII)+(XV)+(XVI) |
110.959.173,25 |
107.874.425,82 |
167.334.982,44 |
177.433.140,35 |
181.612.372,78 |
189.329.506,97 |
|
|
|
|
|
|
|
RESULTADO PRIMÁRIO
(IX) – (XVII) |
-2.690.033,14 |
35.925.657,39 |
-3.754.545,52 |
-4.400.093,75 |
-4.773.799,75 |
-5.177.390,87 |
Nota: A Reserva de Contingência de 2015 a 2017 foi projetada com base em
1% da Receita Corrente Líquida.
I.III - METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO
DAS METAS ANUAIS PARA O RESULTADO NOMINAL
Em atendimento ao artigo 4°, §2°, inciso II da LRF – Lei de
Responsabilidade Fiscal, segue abaixo a memória e
metodologia de cálculo das metas anuais para o Montante da Dívida Pública para
o exercício orçamentário de 2015 e para os dois subseqüentes.
Resultado Nominal representa a diferença entre o saldo da dívida fiscal
líquida em 31 de dezembro de determinado exercício em relação ao apurado no
exercício anterior.
Dívida Pública Consolidada corresponde ao montante total apurado: das
obrigações financeiras, assumidas em virtudes de leis, contratos, convênios; em
virtude de operações de crédito para amortização em prazo superior a doze
meses; precatórios judiciais.
Dívida Consolidada Líquida corresponde à dívida pública consolidada,
deduzidas as disponibilidades de caixa, as aplicações financeiras e os demais
haveres financeiros.
META FISCAL - RESULTADO
NOMINAL
ESPECIFICAÇÃO |
2012 – B |
2013- C |
2014 - D |
2015 -E |
2016 - F |
2017-G |
DIVIDA CONSOLIDADA (I) |
1.037.007,42 |
618.732,64 |
2.284.159,57 |
2.022.336,67 |
1.760.580,24 |
1.498.828,71 |
DEDUÇÕES (II) |
24.985.409,64 |
64.383.803,18 |
72.954.844,16 |
77.608.286,73 |
82.557.504,96 |
87.821.239,55 |
Ativo Disponível |
25.867.468,48 |
68.624.229,06 |
77.550.087,44 |
82.479.244,60 |
87.720.720,31 |
93.294.247,82 |
Haveres Financeiros |
3.620,55 |
89.331,36 |
7.288,67 |
7.725,99 |
8.189,55 |
8.680,92 |
(-) Resto a Pagar Processados |
(885.679,39) |
(4.329.757,24) |
(4.602.531,95) |
(4.878.683,86) |
(5.171.404,89) |
(5.481.689,19) |
DIVIDA CONSOLIDADA LÍQUIDA (III) = (I-II) |
(23.948.402,22) |
(63.765.070,54) |
(70.670.684,59) |
(75.585.950,06) |
(80.796.924,72) |
(86.322.410,84) |
RECEITA DE PRIVATIZAÇÕES (IV) |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
PASSIVO
RECONHECIDOS (V) |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
DIVIDA FISCAL LIQUIDA (III + IV - V) |
(23.948.402,22) |
(63.765.070,54) |
(70.670.684,59) |
(75.585.950,06) |
(80.796.924,72) |
(86.322.410,84) |
|
|
|
|
|
|
|
RESULTADO NOMINAL |
B-A |
C-B |
D-C |
E-D |
F-E |
G-F |
8.061.525,73 |
-39.816.668,32 |
-6.905.614,05 |
-4.915.265,47 |
-5.210.974,67 |
-5.525.486,12 |
Considerando a dificuldade de mensuração do ativo disponível, haveres
financeiros e restos a pagar, por estes dependerem da execução da despesa,
foram utilizados os seguintes critérios: para o ativo disponível, seguindo o
princípio do equilíbrio orçamentário, se a despesa foi fixada no mesmo valor
que a receita prevista, logo a disponibilidade ao término do exercício
financeiro é o saldo que virou no Balanço do exercício anterior corrigido,
acrescido do estimado valor de restos a pagar. No entanto, considerando a Lei
12.734/2012, que redistribui os Royalties entre os Estados não produtores, a
Administração vem trabalhando desde então com muita prudência no tocante a
novas despesas, na tentativa de não perder o equilíbrio das contas públicas,
deixando um caixa significativo para que no exercício de 2015 não tenha
dificuldades em cumprir com os compromissos assumidos. Assim o Ativo Disponível
de 2014 (reprojetado neste projeto de Lei para fins de estabelecimento de
metas) teve um incremento, mantivemos essa média para o exercício de 2015. Para os exercícios de 2016 e 2017,
acompanhamos os valores de 2015 corrigidos pelo índice de inflação. Com relação aos haveres financeiros, excluímos
do valor que virou do Balanço de 2013, os pagamentos efetuados indevidamente
que gerou direitos a receber à PM, em que trabalhamos com a possibilidade de não haver mais
incorreções do tipo nos exercícios seguintes.
A Dívida Pública Consolidada foi estimada pelo saldo devedor do
exercício anterior, que é composto da dívida do PASEP dos exercícios de 2008,
2009 e 2010, junto à Receita Federal diminuídos de R$
181.092,48 de amortização de dívida do PASEP. Como não há dívidas do município
ainda consolidada junto ao INSS, fizemos a previsão com base no valor do
acórdão junto à Receita Federal, pelo Princípio da Prudência, vez que a
prefeitura entrou com interposição de recurso ao acórdão que estabelece um
valor devedor de R$ 1.836.190,84.
Para 2014, consideramos o saldo de 2013 diminuído de amortização da
dívida do PASEP, no valor de R$ 181.092,48 e com amortização de 12 meses em
2014 no valor de R$ 91.809,54 (possível parcelamento de dívida em 240 meses),
acrescido da correção da taxa da selic prevista,
11,25% para 2014e 12% para 2015 (Relatório FOCUS – BCB), cumulativamente para 2015 e demais
exercícios.
Marataízes/ES 01 de
julho de 2014.
Robertino
Batista da Silva
Prefeito
Municipal de Marataízes
ANEXO II
DEMONSTRATIVO I - METAS ANUAIS METAS ANUAIS |
|||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
2015 |
|||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
|
DEMONSTRATIVO II –
AVALIAÇÃO DO CUMPRIMENTO DAS METAS FISCAIS DO EXERCÍCIO ANTERIOR
Este demonstrativo visa ao cumprimento do inciso I do §2º do art. 4º da
Lei de Responsabilidade Fiscal que determina: "O anexo conterá, ainda: I -
avaliação do cumprimento das metas relativas ao ano anterior."
A finalidade desse demonstrativo é estabelecer uma comparação entre as
metas fixadas e o resultado obtido no exercício orçamentário do segundo ano
anterior ao ano de referência da LDO, incluindo análise dos fatores
determinantes para o alcance ou não dos valores estabelecidos como metas.
AVALIAÇÃO DO CUMPRIMENTO DAS METAS FISCAIS DO
EXERCÍCIO ANTERIOR
2015
|
|||||
LRF, art. 4º, §2º, inciso I |
|
||||
ESPECIFICAÇÃO |
Metas Previstas em |
Metas Realizadas em |
Variação |
|
|
2013* |
2013 |
Valor |
% |
|
|
(a) |
(b) |
(c) = (b-a) |
(c/a) x 100 |
|
|
Receita Total |
98.588.230,41 |
147.084.383,05 |
48.496.152,64 |
49,19 |
|
Receitas Primárias (I) |
95.664.299,65 |
143.800.083,21 |
48.135.783,56 |
50,32 |
|
Despesa Total |
98.588.230,41 |
108.077.327,34 |
9.489.096,93 |
9,62 |
|
Despesas Primárias (II) |
98.164.990,41 |
107.874.425,82 |
9.709.435,41 |
9,89 |
|
Resultado Primário (III) = (I–II) |
-2.500.690,76 |
35.925.778,00 |
38.426.468,76 |
-1.536,63 |
|
Resultado Nominal |
-2.198.326,81 |
-39.816.667,94 |
-37.618.341,13 |
1.711,23 |
|
Dívida Pública Consolidada |
907.213,09 |
618.732,64 |
-288.480,45 |
-31,80 |
|
Dívida Consolidada Líquida |
-34.895.177,97 |
-63.765.070,54 |
-28.869.892,57 |
82,73 |
|
*Fonte: Lei
Municipal nº 1534/2012 (LDO 2013) |
|
|
|
No exercício de 2013 a Receita Total Consolidada arrecadada atingiu R$ 147.084.383,05,
apresentando crescimento nominal de 32,57% quando comparada ao exercício
anterior.
No que se refere às despesas, considerando as orientações para a execução
orçamentária daquele exercício, as mesmas se mantiveram aos limites do
equilíbrio fiscal, de modo que correspondem às determinações da Lei
Complementar 101/2000.
DEMONSTRATIVO III – METAS FISCAIS ATUAIS
COMPARADAS COM AS FIXADAS NOS TRÊS EXERCÍCIOS ANTERIORES
METAS FISCAIS ATUAIS COMPARADAS COM AS FIXADAS NOS
TRÊS EXERCÍCIOS ANTERIORES |
2015 VALORES A PREÇOS CORRENTES |
|
LRF, art.4º, §2º, inciso II |
|||||||||||
ESPECIFICAÇÃO |
2012 |
2013 |
% |
2014 |
% |
2015 |
% |
2016 |
% |
2017 |
% |
Receita Total |
110.950.269,00 |
147.084.383,05 |
32,57 |
167.540.712,92 |
13,91 |
177.732.774,60 |
6,08 |
181.914.279,27 |
2,35 |
189.633.878,84 |
4,24 |
Receitas Primárias (I) |
108.269.140,11 |
143.800.083,21 |
32,82 |
163.580.436,92 |
13,76 |
173.033.046,60 |
5,78 |
176.838.573,03 |
2,20 |
184.152.116,10 |
4,14 |
Despesa Total |
111.008.847,42 |
108.077.327,34 |
-2,64 |
167.540.712,92 |
55,02 |
177.732.774,60 |
6,08 |
181.914.279,27 |
2,35 |
189.633.878,84 |
4,24 |
Despesas Primárias (II) |
110.959.173,25 |
107.874.425,82 |
-2,78 |
167.334.982,44 |
55,12 |
177.433.140,35 |
6,03 |
181.612.372,78 |
2,36 |
189.329.506,97 |
4,25 |
Resultado Primário (III) = (I - II) |
-2.690.033,14 |
35.925.657,39 |
-1.435,51 |
-3.754.545,52 |
-110,45 |
-4.400.093,75 |
17,19 |
-4.773.799,75 |
8,49 |
-5.177.390,87 |
8,45 |
Resultado Nominal |
-39.816.668,32 |
-39.816.668,32 |
0,00 |
-6.905.614,05 |
-82,66 |
-4.915.265,47 |
-28,82 |
-5.210.974,67 |
6,02 |
-5.525.486,12 |
6,04 |
Dívida Pública Consolidada |
618.732,64 |
618.732,64 |
0,00 |
2.284.159,57 |
269,17 |
2.022.336,67 |
-11,46 |
1.760.580,24 |
-12,94 |
1.498.828,71 |
-14,87 |
Dívida Consolidada Líquida |
-63.765.070,54 |
-63.765.070,54 |
0,00 |
-70.670.684,59 |
10,83 |
-75.585.950,06 |
6,96 |
-80.796.924,72 |
6,89 |
-86.322.410,84 |
6,84 |
VALORES A PREÇOS
CONSTANTES |
|||||||||||
ESPECIFICAÇÃO |
2012 |
2013 |
% |
2014 |
% |
2015 |
% |
2016 |
% |
2017 |
% |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
Receita Total |
124.364.156,52 |
155.777.070,09 |
25,26 |
167.540.712,92 |
7,55 |
167.672.428,87 |
0,08 |
161.903.060,93 |
-3,44 |
159.222.400,37 |
-1,66 |
Receitas Primárias (I) |
121.358.879,15 |
152.298.668,13 |
25,49 |
163.580.436,92 |
7,41 |
163.238.723,21 |
-0,21 |
157.385.700,45 |
-3,59 |
154.619.744,84 |
-1,76 |
Despesa Total |
124.429.817,07 |
108.077.328,40 |
-13,14 |
167.540.712,92 |
55,02 |
167.672.428,87 |
0,08 |
161.903.060,94 |
-3,44 |
159.222.400,37 |
-1,66 |
Despesas Primárias (II) |
124.374.137,30 |
114.249.804,39 |
-8,14 |
167.334.982,44 |
46,46 |
167.389.755,05 |
0,03 |
161.634.365,24 |
-3,44 |
158.966.840,44 |
-1,65 |
Resultado Primário (III) = (I - II) |
-3.015.258,15 |
38.048.863,74 |
-1.361,88 |
-3.754.545,52 |
-109,87 |
-4.151.031,84 |
10,56 |
-4.248.664,79 |
2,35 |
-4.347.095,61 |
-2,32 |
Resultado Nominal |
-44.630.503,52 |
-42.169.833,42 |
-5,51 |
-6.905.614,05 |
-83,62 |
-4.637.042,89 |
-32,85 |
-4.637.748,90 |
0,02 |
-4.639.367,02 |
0,03 |
Dívida Pública Consolidada |
693.537,42 |
655.299,74 |
-5,51 |
2.284.159,57 |
248,57 |
1.907.864,78 |
-16,47 |
1.566.910,15 |
-17,87 |
1.258.462,39 |
-19,69 |
Dívida Consolidada Líquida |
-71.474.267,57 |
-67.533.586,21 |
-5,51 |
-70.670.684,59 |
4,65 |
-71.307.500,05 |
0,90 |
-71.908.975,37 |
0,84 |
-72.478.934,38 |
0,79 |
Valores a Preços
Correntes identifica os valores das metas fiscais tomando
como base o cenário macroeconômico, para os três exercícios orçamentários
anteriores ao ano de referência da LDO, para o exercício a que se refere a LDO e para os dois seguintes.
Valores a
Preços Constantes identifica os
valores a preços constantes, que equivalem aos valores correntes expurgando os
índices de inflação ou deflação aplicados no cálculo do valor corrente,
trazendo os valores das metas anuais para os valores praticados no ano anterior
ao ano de referencia da LDO e para os demais demonstrados.
DEMONSTRATIVO IV –
EVOLUÇÃO DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO
De acordo com o inciso III, do § 2º, do art. 4º, da Lei de
Responsabilidade Fiscal, o Anexo de Metas Fiscais deve conter, também, a
demonstração da evolução do Patrimônio Líquido dos últimos três exercícios anteriores ao ano de edição da respectiva Lei de Diretrizes
Orçamentárias.
Com base nesse preceito, o Demonstrativo da Evolução do Patrimônio Líquido
deve trazer em conjunto uma análise dos valores apresentados, com as causas das
variações do PL do Município, como, por exemplo, fatos que venham a causar
desequilíbrio entre as variações ativas e passivas e outros que contribuam para
o aumento ou a diminuição da situação líquida patrimonial.
EVOLUÇÃO DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO |
|
||||||
2015 |
|
||||||
LRF, art.4º, §2º, inciso
III |
|
R$ 1,00 |
|
||||
PATRIMÔNIO LÍQUIDO |
2013 |
% |
2012 |
% |
2011 |
% |
|
Patrimônio/Capital |
511.838.396,07 |
59,77 |
305.932.491,48 |
59,77 |
147.782.221,33 |
48,31 |
|
Reservas |
- |
|
- |
|
- |
|
|
Resultado Acumulado |
91.030.962,32 |
40,23 |
205.905.904,59 |
40,23 |
158.150.270,15 |
51,69 |
|
TOTAL |
602.869.358,39 |
100,00 |
511.838.396,07 |
100,00 |
305.932.491,48 |
100,00 |
|
Considerando que o Patrimônio Líquido está representado no Balanço
Patrimonial da Entidade pela diferença entre os valores dos ativos e dos passivos
e resultados de exercícios futuros, e ainda, considerando que o Balanço
Patrimonial da Prefeitura Municipal de Marataízes no Exercício Financeiro de
2013 apresenta o montante de R$ 602.869.358,39como sendo o Ativo Real Líquido, que nada mais é do que a diferença entre os
valores contábeis registrados no Ativo e Passivo da dita Entidade, utilizamos
como critério apresentar na evolução patrimonial o referido montante como Patrimônio.
DEMONSTRATIVO V – ORIGEM
E APLICAÇÃO DOS RECURSOS OBTIDOS COM A ALIENAÇÃO DE ATIVOS
Em continuidade à demonstração da evolução do patrimônio líquido, deve
ser destacada, segundo o inciso III do §2º do art. 4º da Lei de
Responsabilidade Fiscal, a origem e a aplicação dos recursos obtidos com a
alienação de ativos.
É importante ressaltar o disposto pelo art. 44 da LRF, segundo o qual é vedada a aplicação de receita de capital derivada da
alienação de bens e direitos que integram o patrimônio público para o
financiamento de despesa corrente, salvo se destinada por lei aos regimes de
previdência social, geral e próprio dos servidores públicos.
ORIGEM E APLICAÇÃO DOS RECURSOS OBTIDOS COM A ALIENAÇÃO DE ATIVOS |
|
|||
2015 |
|
|||
|
|
|||
LRF, art.4º, §2º, inciso III |
|
|
R$ 1,00 |
|
RECEITAS REALIZADAS |
2013 |
2012 |
2011 |
|
RECEITAS DE CAPITAL |
|
|
|
|
ALIENAÇÃO DE ATIVOS |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
|
Alienação de Bens Móveis |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
|
Alienação de Bens Imóveis |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
|
TOTAL |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
|
|
|
|||
DESPESAS LIQUIDADAS |
2013 |
2012 |
2011 |
|
APLICAÇÃO DOS RECURSOS DA ALIENAÇÃO DE
ATIVOS |
|
|
|
|
DESPESAS DE CAPITAL |
|
|
|
|
Investimentos |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
|
Inversões Financeiras |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
|
Amortização da Dívida |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
|
TOTAL |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
|
SALDO FINANCEIRO |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
|
Destacamos que não houve Alienação de Ativos no Exercício Financeiro de 2013,
e consequentemente, não há aplicação de recursos relacionada a este tipo de
receita para o Exercício Financeiro de 2014.
DEMONSTRATIVO
VI – AVALIAÇÃO DA SITUAÇÃO FINANCEIRA E ATUARIAL DO REGIME DE PRÓPRIO
PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS
Não há regime de previdência próprio dos servidores públicos de
Marataízes.
DEMONSTRATIVO VII –
ESTIMATIVA E COMPENSAÇÃO DE RENÚNCIA DE RECEITA
LRF, art. 4º, § 2º, inciso V
SETORES/PROGRAMAS/ BENEFICIÁRIO |
RENÚNCIA DE RECEITA PREVISTA |
COMPENSAÇÃO |
|||
Tributo/Contribuição |
2015 |
2016 |
2017 |
||
|
|
|
|
|
|
Concessão de
Incentivos Fiscais – Sistema Financeiro Habitação - § único do art. 236 da
Lei 279/99 Concessão de Incentivos
Fiscais – Isenções em caráter individual – Programa Habitacional de Interesse
Social - arts. 225 e 226 da Lei 279/99 |
ITBI |
70.000,00 |
73.000,00 |
76.600,00 |
Anterior a LRF |
|
|
|
|
|
|
Isenção Aposent./ Pensionistas e Outros – art
189 da Lei 279/99 Concessão de
Incentivos Fiscais – Isenções em caráter individual
-Programa Habitacional de Interesse Social - art. 189 da Lei 279/99 |
IPTU |
23.000,00 |
24.500,00 |
25.750,00 |
Anterior a LRF |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
Redução de Base de
Cálculo 50% da TLTV (temporada de Verão) para morador do município – art. 4º
da Lei 211/98 |
TLTV |
42.000,00 |
44.100,00 |
46.400,00 |
Anterior a LRF |
|
|
|
|
|
|
Concessão de Incentivos
Fiscais – Isenções em caráter individual - Programa Habitacional de Interesse
Social - art. 284 da Lei 279/99 |
ISSQN |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
Isenção TLFF para
entidades – art. 327 da Lei 279/99 |
TLFF |
2.200,00 |
2.500,00 |
2.850,00 |
Anterior a LRF |
|
|
|
|
|
|
Concessão de
Incentivos Fiscais – Isenções em caráter individual - Programa Habitacional
de Interesse Social -arts.
327 a 329 da Lei 279/99 |
TAXAS |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
TOTAL |
|
137.200,00 |
144.100,00 |
151.600,00 |
|
DEMONSTRATIVO VIII –
MARGEM DE EXPANSÃO DAS DESPESAS OBRIGATÓRIAS DE CARÁTER CONTINUADO
O conceito de Despesa Obrigatória de Caráter Continuado - DOCC foi
instituído pela Lei de Responsabilidade Fiscal no art. 17, conceituando-a como
Despesa Corrente derivada de Lei, Medida Provisória ou Ato Normativo que fixem
para o Município a obrigação legal de sua execução por um período superior a
dois exercícios. É considerado aumento de despesa, a prorrogação da DOCC criada
por prazo determinado.
Ainda em relação ao mesmo artigo da LRF, está estabelecido que os atos
que criarem ou aumentarem as DOCC deverão ser instruídos com a estimativa de impacto
orçamentário-financeiro no exercício em que deva entrar em vigor e nos dois subseqüentes, e demonstrar a origem dos recursos para seu
custeio.
MARGEM DE EXPANSÃO
DAS DESPESAS OBRIGATÓRIAS DE CARÁTER CONTINUADO |
|||||||||||||||||||||||||||||||||||||
2015 |
|||||||||||||||||||||||||||||||||||||
|
O aumento
permanente da receita é definido como aquele proveniente da elevação de
alíquotas, ampliação da base de cálculo ou majoração ou criação de tributo ou
contribuição ( § 3º do art. 17 da LRF). Como não há
previsão de elevação de alíquotas, nem criação ou ampliação de tributos, para o
exercício de 2015, não há ”aumento permanente da receita” previsto.
Para suprir o
aumento das despesas de caráter continuado anteriormente citadas, se necessário
haverá redução das despesas com diminuição de investimentos propostos de livre
aplicação legal.
Marataízes/ES 01 de
julho de 2014.
Robertino Batista da Silva
Prefeito
Municipal de Marataízes
ANEXO III
DEMONSTRATIVO DE RISCOS FISCAIS
ANEXO DE RISCOS FISCAIS |
|
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|||
DEMONSTRATIVO DE RISCOS FISCAIS E PROVIDÊNCIAS |
|
|
|||
2015 |
|
||||
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|||||
ARF (LRF, art. 4°, § 3°) |
|
|
|
||
PASSIVOS CONTINGENTES |
PROVIDÊNCIAS |
|
|
||
Descrição |
Valor |
Descrição |
Valor |
|
|
* Despesas oriundas de situações de
emergência e/ou calamidade pública: |
142.000,00 |
Abertura de créditos adicionais a partir da
Reserva de Contingência |
505.000,00 |
|
|
•
Demandas Judiciais |
363.000,00 |
|
|||
SUBTOTAL |
505.000,00 |
SUBTOTAL |
505.000,00 |
|
|
DEMAIS RISCOS FISCAIS |
PROVIDÊNCIAS |
|
|||
Descrição |
Valor |
Descrição |
Valor |
|
|
•
Frustração de arrecadação |
1.092.500,00 |
Limitação de empenho |
1.092.500,00 |
|
|
•
Discrepância de Projeções |
888.663,87 |
Limitação de empenho |
888.663,87 |
|
|
•
Restituição de Tributos |
500.000,00 |
Limitação de empenho |
500.000,00 |
|
|
•
Assunção de Passivos |
5.724.749,84 |
Abertura de crédito adicional com suporte em
anulação de dotações de despesas discricionárias, ou por possível excesso de
arrecadação. |
5.724.749,84 |
|
|
SUBTOTAL |
8.205.913,71 |
SUBTOTAL |
8.205.913,71 |
|
|
TOTAL |
8.710.913,71 |
TOTAL |
8.710.913,71 |
|
|
|
Entende-se por “riscos fiscais” quaisquer eventos capazes de provocar
desequilíbrio nas contas públicas, sejam tocante a receita ou a despesa.
No risco de “Discrepância de Projeção”, que se trata da projeção de
arrecadação feita com índices não praticados na data da execução da
despesa/receita, trabalhamos com a taxa de inflação com uma variação entre 5,5
e 6,0%, logo pode cair em 0,5% já que utilizamos a previsão mais recente de 6%.
“Restituição de Tributos e Convênios”, trata-se de tributos retidos indevidamente
na fonte e/ou Convênios glosados ou saldos não aplicados dentro da vigência, e
consideramos o valor estimado pelo setor de planejamentos e a média de
restituição de tributos do exercício de 2013.
Com relação a “Frustração de Arrecadação”, nada mais é que o risco de
arrecadação menor que a prevista, que utilizamos as receitas previstas de
convênios que podem ou não serem concretizadas no exercício.
“Assunção de Passivos”, neste caso consideramos
reajuste salarial, efetivação de servidores, reajustes de ticket alimentação.
Quanto aos Passivos Contingentes, consideramos “Demandas Judiciais” cujo
valor fora projetado pela média das demandas de 2013 e situações de
“Emergências e Calamidades” que podem acontecer por força da natureza.
Caso venha a ocorrer algum evento fiscal dessa natureza, utilizar-se-á
dos recursos consignados a conta da reserva de
contingência, na forma da art. 5º, inciso III, alínea b da Lei Complementar nº.
101/2000. Em perdurando o desequilíbrio, serão adotadas
medidas de limitação de empenho e movimentação financeira.
Marataízes/ES 01 de
julho de 2014.
Robertino
Batista da Silva
Prefeito
Municipal de Marataízes
ANEXO IV
PRIORIDADES E METAS
CâMARA MUNICIPAL
PROJETOS:
•
Construção da sede da Câmara;
•
Aquisição de equipamentos para Câmara;
•
Aquisição
de equipamentos de informática e de interligação dos sistemas de informatização[1];
•
Equipar
a câmara com materiais, serviços, e recursos tecnológicos necessários ao
cumprimento do seu objetivo institucional[2];
•
Adquirir
veículos automotores para melhoria do apoio logístico que permita melhor
atendimento de todos os setores da casa de leis[3];
•
Implantar
o arquivo público e do cadastro documental, propiciando o resgate da memória do
poder legislativo[4];
•
Implantar
o portal da cidadania[5];
•
Implantar
a TV Câmara[6];
•
Aquisição
de terreno e construção a sede da Câmara Municipal[7];
•
Aquisição
de livros[8];
•
Contratação
de pessoal de acordo com a nova estrutura administrativa[9];
•
Realização
de processo seletivo[10];
•
Realização
de concurso público[11];
•
Aquisição
de uniformes para os servidores[12];
•
Aquisição
de linha telefônica[13];
•
Publicidade
e divulgação de atos do poder legislativo[14];
•
Aquisição
de softwares[15];
•
Reajuste
dos vencimentos dos servidores[16];
•
Reajuste
do valor do ticket alimentação dos servidores[17];
•
Pagamento
de abono dos servidores[18];
•
Contratação
de plano de saúde para os servidores[19].
Atividades:
•
Manutenção das atividades do poder legislativo;
•
Manutenção de pagamento de servidores;
•
Manutenção
das atividades da câmara[20]:
•
Manutenção
da home page
da câmara municipal na rede mundial de
computadores;
•
Capacitação
de pessoal;
•
Revisão
geral dos subsídios dos vereadores e vencimentos dos servidores da câmara.
•
Recepção
e homenagem a autoridades;
•
Manutenção
da tv câmara;
•
Manutenção
do portal da cidadania;
•
Contratação
de Estagiários.
Gabinete do
Prefeito
PROJETOS:
•
Aquisição de Veículos;
•
Estruturação das Instalações Físicas da
Ouvidoria do Município.
ATIVIDADES:
•
Manutenção das Atividades do Gabinete do
Prefeito;
•
Capacitação de Pessoal;
•
Contribuição a AMUNES E CNM;
•
Recepção e homenagem a autoridades;
•
Manutenção das Atividades da Ouvidoria Municipal;
•
Publicação e Divulgação de Atos do poder
Executivo;
•
Manutenção das atividades do setor de
Comunicação.
Procuradoria Geral do Município
PROJETOS:
•
Aquisição de Ferramentas, Móveis e Equipamentos
Diversos.
ATIVIDADES:
•
Manutenção das Atividades da Procuradoria Geral;
•
Manutenção do PROCON Municipal;
•
Capacitação de Pessoal;
•
Aquisição de Livros e periódicos;
•
Despesas com Precatórios;
•
Despesas com Sentenças e Decisões Judiciais.
Secretaria de Sistema de Controle Interno
ATIVIDADES:
•
Manutenção das Atividades da Secretaria de
Sistema de Controle Interno;
•
Capacitação de Servidores.
Secretaria Municipal de Administração
PROJETO:
•
Realização de Concurso Público e Processo
seletivo;
•
Aquisição de mobiliário para a SEDE da PMM;
•
Aquisição de computadores e equipamentos de
informática e outros;
•
Aquisição de Imóvel;
•
Aquisição de veículo para a Secretaria de
Administração;
•
Criação e Manutenção da Escola de Capacitação de
Servidores Públicos Municipais;
•
Recuperação, Ampliação, Melhorias e Reforma do Prédio da
Sede
ATIVIDADE:
•
Manutenção das Atividades da Secretaria de Administração;
•
Capacitação de servidor;
•
Contratação de Estagiários;
•
Publicação e Divulgação;
•
Alimentação e Transporte do Servidor;
•
Locação de Imóveis;
•
Informatização de Documentos e modernização do
arquivo municipal
•
Implantação e manutenção do Programa de Medicina
e Segurança do Trabalho;
Secretaria Municipal de Finanças
PROJETOS:
•
Aquisição de Veículos;
•
Atualização e modernização do Cadastro
Tributário;
•
Revisão do Código Tributário Municipal;
•
Aquisição de Prêmios para incentivo a
Arrecadação.
ATIVIDADES:
•
Manutenção das Atividades da Secretaria de
Finanças;
•
Capacitação de Servidores;
•
Indenizações / Restituições / Despesas de
Exercícios Anteriores.
ENCARGOS ESPECIAIS:
•
Amortização de Dívidas;
•
PASEP;
•
Juros, Amortização e Encargos sobre dívidas.
Secretaria
Municipal de Planejamento e Desenvolvimento Sustentável
PROJETOS:
•
Modernização da Infraestrutura de Rede e de TI;
•
Revisão e Adequação do Plano Diretor Municipal;
•
Aquisição de áreas para implantação de distrito
industrial;
•
Implantar o Planejamento Estratégico Municipal;
ATIVIDADES:
•
Manutenção das Atividades da Secretaria de
Planejamento e Desenvolvimento Sustentável;
•
Capacitação Pessoal;
•
Realização de Seminários, audiências públicas e
cursos.
Secretaria
Municipal de Transportes
PROJETOS:
•
Aquisição de Imóveis e Construção da Sede da
Secretaria Municipal de Transportes;
•
Aquisição de Imóvel e Construção da Rodoviária do
Município.
ATIVIDADES:
•
Manutenção das Atividades da Secretaria
Municipal de Transportes;
•
Manutenção da Oficina Mecânica;
•
Capacitação dos motoristas e operadores;
Secretaria
Municipal de Defesa Social e Segurança Patrimonial
PROJETOS:
•
Construção da SEDE da Secretaria de Defesa
Social e Segurança Patrimonial;
•
Implantação e Manutenção do programa PROERD e
ESCOTISMO
•
Aquisição de Veículos automotores e Equipamentos
para Segurança;
•
Implantação e Manutenção do Centro Integrado
Junto ao CIODES;
•
Implantação e estruturação da Defesa Civil
Municipal;
•
Criação e Estruturação da Guarda Mirim;
•
Ampliação, Sinalização e Melhoria do Sistema
Viário e Trânsito de Marataízes (Municipalização do Trânsito);
•
Estudos e Instalações de Radares com intuito de
coibir o excesso de velocidade
ATIVIDADES:
•
Manutenção das Atividades da Secretaria de
Defesa Social e Segurança Patrimonial;
•
Cursos de reciclagens e qualificação de
servidores;
•
Manutenção e Ampliação da Guarda Municipal,
Agentes de Trânsito e Guarda Vidas Municipal;
•
Manutenção e Ampliação do vídeo monitoramento
fixo e móvel;
•
Manutenção e Estruturação do Conselho Municipal
de Segurança Urbana;
•
Locação de Imóveis para Policiamento e
Bombeiros;
•
Manutenção da Defesa Civil Municipal;
•
Manutenção e Treinamento da Guarda Mirim;
Secretaria
Municipal de Infraestrutura e Serviços Urbanos
PROJETOS:
•
Construção de Portal nas
entradas da cidade;
•
Pavimentação, drenagem,
galerias e melhoria de ruas e avenidas;
•
Urbanização, Padronização
e Requalificação da Orla Marítima;
•
Construção, Ampliação,
Restauração, Melhorias e Paisagismo de Praças e Logradouros Públicos;
•
Aquisição de maquinários
e veículos;
•
Construção/ampliação/
reforma do cemitério público;
•
Aquisição de terreno , Construção da Sede da Secretaria de Infraestrutura
e Serviços Urbanos e Melhorias;
•
Construção e instalação
de usina de asfalto e aquisição de imóveis;
•
Manutenção e Melhorias da
Orla Marítima;
•
Construção, Melhorias e
Reforma de Imóveis Públicos;
•
Construção e Reforma de
abrigos em Ponto de ônibus;
•
Construção de abrigos nos
Pontos de Táxistas de Marataízes;
•
Construção e reformas de
pontes;
•
Drenagem e urbanização e
Melhorias do Porto da Barra;
•
Construção, Ampliação
Reformas de capelas mortuárias, inclusive aquisição de terrenos;
•
Construção de ciclovias e
calçadas cidadãs;
•
Aquisição de imóveis;
•
Recuperação de
Pavimentação de vias urbanas;
•
Construção e/ou ampliação
da rede de água tratada e esgoto;
•
Aquisição e Locação de
Caminhão de sucção e conjugado;
•
Construção e Instalação de
Usinas de Tratamento de lixo, Inclusive terreno;
•
Aquisição Máquinas,
Caminhões, Poliguindaste, Sucção, Conjugado, e Caçamba e coletores de lixo;
•
Aquisição de equipamentos
para manutenção da iluminação pública;
•
Ampliação e melhorias da
rede elétrica;
•
Iluminação /urbanização
de ruas e orlas marítimas;
•
Promoção de investimento
com recursos do FDM – Fundo de Desenvolvimento Municipal.
ATIVIDADES:
•
Manutenção das Atividades
da Secretaria de Infraestrutura e Serviços Urbanos;
•
Manutenção do Conselho de
Iluminação Pública
•
Manutenção da usina de
asfalto;
•
Instalação de placas
indicativas de ruas, avenidas e localidades do município;
•
Manutenção de ciclovias e
calçadas cidadãs;
•
Manutenção e Melhorias em
Estradas Vicinais e Ruas sem Pavimentação;
•
Manutenção da rede de
água tratada, de esgoto e de drenagem pluvial;
•
Aquisição e Instalação de
Brinquedos em Praças Públicas
•
Implantação do Plano
Municipal de Saneamento (Água/Esgoto/Lixo);
•
Transbordo e Transporte
de resíduos sólidos;
•
Manutenção dos serviços
de limpeza pública;
•
Manutenção dos serviços
de iluminação pública.
Secretaria Municipal de Obras e Urbanismos (Redação dada pela Lei Complementar nº 1775/2015)
PROJETOS:
• Construção de Portal nas
entradas da cidade; (Redação dada pela Lei Complementar nº
1775/2015)
• Pavimentação, drenagem,
galerias e melhoria de ruas e avenidas; (Redação
dada pela Lei Complementar nº 1775/2015)
• Urbanização, padronização e
requalificação da Orla Marítima; (Redação
dada pela Lei Complementar nº 1775/2015)
• Construção, ampliação,
restauração, melhorias e paisagismo de praças e logradouros públicos; (Redação dada pela Lei Complementar nº 1775/2015)
• Aquisição de maquinários e
veículos; (Redação dada pela Lei Complementar
nº 1775/2015)
• Construção, ampliação e reforma do
cemitério público; (Redação dada pela Lei Complementar
nº 1775/2015)
• Construção e instalação de usina de
asfalto e aquisição de imóveis; (Redação
dada pela Lei Complementar nº 1775/2015)
• Construção, melhorias e reforma de
imóveis públicos; (Redação dada pela Lei Complementar
nº 1775/2015)
• Construção e reforma de abrigos em
ponto de ônibus; (Redação dada pela Lei Complementar
nº 1775/2015)
• Construção de abrigos nos pontos
de táxis de Marataízes; (Redação
dada pela Lei Complementar nº 1775/2015)
• Construção e reformas de pontes; (Redação dada pela Lei Complementar nº 1775/2015)
• Drenagem e urbanização e melhorias
do Porto da Barra; (Redação dada pela Lei Complementar
nº 1775/2015)
• Construção, ampliação e reformas de
capelas mortuárias, inclusive aquisição de terrenos; (Redação dada pela Lei Complementar nº 1775/2015)
• Construção de ciclovias e calçadas
cidadãs; (Redação dada pela Lei Complementar
nº 1775/2015)
• Aquisição de imóveis; (Redação dada pela Lei Complementar nº 1775/2015)
• Recuperação de Pavimentação de vias
urbanas; (Redação dada pela Lei Complementar
nº 1775/2015)
• Urbanização de ruas e orlas marítimas; (Redação dada pela Lei Complementar nº 1775/2015)
• Promoção de investimento com recursos do
FDM – Fundo de Desenvolvimento Municipal. (Redação dada pela Lei Complementar nº 1775/2015)
ATIVIDADES:
• Manutenção das atividades da Secretaria
de Obras e Urbanismos; (Redação dada
pela Lei Complementar nº 1775/2015)
• Manutenção da usina de asfalto; (Redação dada pela Lei Complementar nº 1775/2015)
• Manutenção de ciclovias e calçadas
cidadãs; (Redação dada pela Lei Complementar
nº 1775/2015)
• Manutenção e melhorias em estradas
vicinais e ruas sem pavimentação; (Redação
dada pela Lei Complementar nº 1775/2015)
• Manutenção e melhorias da Orla
Marítima (Redação dada pela Lei Complementar nº
1775/2015)
• Aquisição e Instalação de brinquedos
em praças públicas (Redação dada pela Lei Complementar nº
1775/2015)
Secretaria Municipal de Serviços Urbanos (Redação dada pela Lei Complementar nº 1775/2015)
PROJETOS: (Redação dada pela Lei Complementar nº 1775/2015)
• Construção e/ou ampliação da rede de
água tratada e esgoto; (Redação dada
pela Lei Complementar nº 1775/2015)
• Aquisição e Locação de Caminhão de
sucção e conjugado; (Redação dada pela Lei Complementar
nº 1775/2015)
• Construção e Instalação de Usinas de
Tratamento de lixo, Inclusive terreno; (Redação
dada pela Lei Complementar nº 1775/2015)
• Aquisição de Máquinas, Caminhões,
Poliguindaste, Sucção, Conjugado, e Caçamba e coletores de lixo; (Redação dada pela Lei Complementar nº 1775/2015)
• Aquisição de veículos, equipamentos
e materiais para manutenção da iluminação pública; (Redação dada pela Lei Complementar nº 1775/2015)
• Aquisição de maquinários e
veículos; (Redação dada pela Lei Complementar
nº 1775/2015)
• Ampliação e melhorias da rede
elétrica; (Redação dada pela Lei Complementar
nº 1775/2015)
• Iluminação de ruas e orlas
marítimas; (Redação dada pela Lei Complementar
nº 1775/2015)
• Aquisição
de terreno, Construção da Sede da Secretaria Municipal de Serviços
Urbanos e Melhorias; (Redação dada pela Lei Complementar
nº 1775/2015)
• Promoção de
investimento com recursos do FDM – Fundo de Desenvolvimento Municipal. (Redação dada pela Lei Complementar nº 1775/2015)
ATIVIDADES:
• Manutenção das Atividades da Secretaria
Municipal de Serviços Urbanos; (Redação dada
pela Lei Complementar nº 1775/2015)
• Manutenção
do Conselho de Iluminação Pública (Redação dada
pela Lei Complementar nº 1775/2015)
• Instalação de placas indicativas de ruas,
avenidas e localidades do município; (Redação
dada pela Lei Complementar nº 1775/2015)
• Manutenção da rede de água tratada, de
esgoto e de drenagem pluvial; (Redação dada
pela Lei Complementar nº 1775/2015)
• Implantação do Plano Municipal de Saneamento
(Água/Esgoto/Lixo); (Redação dada pela Lei
Complementar nº 1775/2015)
• Transbordo e Transporte de resíduos sólidos;
(Redação dada pela Lei Complementar nº 1775/2015)
• Manutenção dos serviços de limpeza
pública; (Redação dada pela Lei Complementar nº
1775/2015)
• Manutenção dos serviços de iluminação
pública. (Redação dada pela Lei Complementar nº
1775/2015)
Secretaria
Municipal de Esporte e Lazer
PROJETOS:
•
Apoio,
parcerias, incentivo e divulgação de atletas
e entidades desportistas do município;
•
Projeto Cidade Ativa – Instalação de
equipamentos de ginasticas em praças e praias;
•
Aquisição e/ou desapropriação de imóvel e
Construção de Estádio de Esportes Municipal;
•
Implantação de Escolinha de Esportes Marataízes
Olímpico;
•
Construção, Recuperação, Ampliação, Melhorias e
Manutenção de Espaços Esportivos, inclusive aquisição de imóveis.
ATIVIDADES:
•
Manutenção das Atividades da Secretaria de
Esporte e Lazer;
•
Capacitação de Pessoal;
•
Manutenção do Conselho Municipal de Esporte e
Lazer;
•
Realização e Participação em eventos esportivos;
•
Campanhas e atividades esportivas de crianças,
idosos e portadores de deficiência.
Secretaria Municipal
de Turismo, Cultura e Patrimônio Histórico
PROJETOS:
•
Recuperação do Patrimônio Histórico do Município
(construção, reforma, ampliação e restauração);
•
Apoio e realização de eventos e mostras
culturais e a artistas do município;
•
Apoio às Associações, Entidades Culturais,
Grupos Folclóricos e de Teatro e Carnaval de Rua;
•
Construção do mercado de artesãos;
•
Aquisição de equipamentos para a Casa da
Cultura;
•
Aquisição de Acervos para a Biblioteca
Municipal;
•
Aquisição de Equipamentos e Uniformes para a Banda
Municipal;
•
Construção, Estruturação de Teatro Municipal e
aquisição de imóvel;
•
Sinalização com placas indicativas, localizando
as comunidades e os atrativos Culturais e Turísticos do Município;
•
Construção de Banheiros Públicos no Balneário;
•
Construção de quiosques com banheiros nos
balneários;
•
Implantar e implementar
a acessibilidade a praia a pessoas com deficiência física e mobilidade
reduzida;
•
Construção do Parque de Exposição e Praça de
Eventos
ATIVIDADES:
•
Manutenção das atividades da Secretaria de
Turismo, Cultura e Patrimônio Histórico;
•
Capacitação de Servidores;
•
Manutenção do Conselho Municipal de Turismo e de
Cultura;
•
Manutenção do Patrimônio Histórico,
paisagístico, cultural, artístico e arqueológico do Município;
•
Manutenção da Casa da Cultura;
•
Participação em Feiras, exposições
,etc;
•
Manutenção das rotas dos vales dos cafés, do
imigrante e terceiro setor e do Projeto Pérola Capixaba;
•
Manutenção do Consórcio Turístico Rota Sul;
•
Incentivo a feira de verão com comercialização
de produtos artesanais e Implantação do Projeto Pérola Capixaba;
•
Realização e Apoio a Festas e Eventos;
•
Realização da Festa de Emancipação Política do
Município.
Secretaria
Municipal de Agricultura, Agropecuária, Abastecimento e Pesca
PROJETOS:
•
Aquisição
de maquinários e veículos;
•
PRONAF
Capixaba;
•
Aquisição
e distribuição sementes e mudas diversas e de insumos para o setor
agropecuário;
•
Ampliar e manter programa de agroindústria
familiar;
•
Georreferenciamento para agricultores Familiares;
•
Conservação e Recuperação de Estradas e Ruas sem
pavimentação no interior;
•
Ampliação do Programa de Asfaltamento de
Estradas Rurais;
•
Construção e Estruturação de posto de
beneficiamento de pescado;
•
Construção de píer ou cais para atracação de embarcações;
•
Criação e apoio de reservas ornamentais no
cultivo da tilápia e apoio a aquicultura;
•
Aquisição de Imóveis, Estruturação e Construção
do mercado de peixe;
•
Implantação do CEASA e/ou Horto Municipal e
aquisição de imóveis;
ATIVIDADES:
•
Manutenção
das Atividades da Secretaria de Agricultura, Agropecuária, Abastecimento e
Pesca;
•
Cursos de
capacitação;
•
Manutenção do Conselho de Agricultura;
•
Contribuição a Órgãos Colegiados;
•
Promoção de eventos técnicos;
•
Manutenção da Feira Municipal
Secretaria Municipal
de Meio Ambiente
PROJETOS:
•
Arborização da orla, parques e jardins;
•
Recuperação e preservação de recursos hídricos;
•
Implantação de coleta seletiva e Instalação de PEVs (Ponto de Entrega Voluntária);
•
Preservação da vegetação nativa, de restinga e mangues
do município APPs e APAs;
•
Construção, ampliação, reforma e melhoria de
galpões com equipamentos e estrutura para recolhimento e recondicionamento de
material reciclável;
•
Reflorestamento e enriquecimento de áreas de
interesse ambiental e criação de Parque Municipal;
•
Elaboração de Plano de preservação ambiental;
•
Confecção de placas informativas sobre
preservação;
•
Desapropriação em áreas ambientais;
•
Contribuições a cooperativas de trabalhadores de
materiais recicláveis;
•
Contribuições a entidades voltadas à divulgação
e preservação do meio ambiente;
•
Aquisição e maquinários e veículos;
•
Aquisição de barco a motor;
•
Aquisição de EPI’s;
•
Aquisição do Sistema de Geoprocessamento;
ATIVIDADES:
•
Realização de eventos ambientais;
•
Manutenção das Atividades da Secretaria de Meio
Ambiente;
•
•
Cursos de capacitação;
•
•
Contribuição a Órgãos Colegiados;
•
•
Estruturação, manutenção do Conselho Ambiental
de Marataízes.
Secretaria
Municipal de Assistência Social, Habitação e Trabalho
PROJETOS:
•
Subvenções/Convênios com instituições Sociais,
Filantrópicas e/ou Prestadoras de Serviços Assistênciais;
•
Contratação de shows musicais, artísticos e
outros para eventos da Assistência Social;
•
Casamento Comunitário;
•
Subvenção/Convênio com Entidade Prestadora de
Serviço a Pessoa em Situação de Rua;
•
Subvenção/Convênio com Entidade Prestadora de
Serviço de Abrigamento a Pessoa Idosa;
•
Apoio a Gestão Descentralizada dos Serviços,
Programas, Projetos e Benefícios de Assistência Social;
•
Desapropriação de Áreas para Programas
Habitacionais de Casa Popular;
•
Construção de Unidades Habitacionais de
Interesse Social;
•
Regularização Fundiária de Interesse
Habitacional;
•
Atualização e Implementação
do Plano Municipal de Habitação e Interesse Social;
•
Reparos em moradias para pessoas carentes;
•
Desapropriação de área e Construção do Centro
Comunitário;
•
Implantação Escola de Padeiros e Escola de
Costura;
•
Apoio aos grupos de artesanato e agroindústria
do município;
•
Manutenção do Programa de Apoio a associações e
cooperativas;
•
Manutenção do Programa de Apoio ao grupo de
costureiras de Canaã;
•
Implantação do Banco do INSS;
•
Manutenção do Projeto de Ação de Cidadania nas
Comunidades;
•
Construção da Sede do Conselho Tutelar e
Aquisição de imóvel;
ATIVIDADES:
•
Manutenção das Atividades da Secretaria de
Assistência Social, Habitação e Trabalho;
•
Manutenção das Atividades do Conselho Tutelar;
•
Capacitação de servidores e conselheiros e
participação em eventos, seminários e congêneres;
•
Manutenção das Atividades dos Conselhos
Municipais;
•
Capacitação de servidores e conselheiros e
participação em eventos, seminários e congêneres (Fundo Municipal de
Assistência Social);
•
Manutenção do Fundo Municipal de Assistência
Social;
•
Contribuição a Órgãos Colegiados – COGEMASES;
•
Fundo Estadual de Combate a Pobreza – FUNCOP
•
Criação, Estruturação e Manutenção do Conselho
Municipal de Direitos Humanos;
•
Manutenção do Centro de Referência de
Assistência Social - CRAS;
•
Manutenção do Centro de Convivência;
•
Manutenção do Programa Incluir;
•
Manutenção do Fundo Municipal da pessoa Idosa;
•
Fundo Municipal da Infância e Adolescência –
FIA;
•
Serviço de convivência e Fortalecimento de
Vínculo – SCFV
•
Benefício eventual (Auxílio Natalidade,
Funerário, Cesta Básica e Outros);
•
Manutenção do Projeto de Inclusão digital;
•
Manutenção do Centro de Referência Especializado
da Assistência Social - CREAS;
•
Ressocialização de Menores em Conflito com a Lei - Medidas Socioeducativas - LA/PSC;
•
Benefício de Prestação Continuada-BPC
•
Benefício de Prestação Continuada – BPC na Escola;
•
Manutenção do Programa de Segurança Alimentar e
Nutricional para usuários do SUAS;
•
Manutenção do programa de atendimento às pessoas
com deficiência;
•
Manutenção do Programa de Erradicação do
Trabalho Infantil – PETI;
•
Aquisição de passagens para pessoas carentes;
•
Serviço de Enfrentamento à Violência e ao Abuso
Sexual e Criança e Adolescente;
•
Manutenção do Centro Integrado da Mulher – CIM;
•
Manutenção do Serviço de Abrigamento
a Crianças e Adolescentes – PACI- Casa de Passagem;
•
Apoio à gestão descentralizada dos serviços,
programas, projetos e benefícios de assistência social – IGD;
•
Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social
– FMHIS;
•
Projeto Bolsa Moradia
•
Manutenção do Projeto Guia Cidadão;
•
Manutenção do Programa Projovem
Trabalhador;
•
Manutenção do SINE Municipal;
•
Cursos de inclusão social e produtiva;
•
Manutenção do programa Nosso Crédito;
•
Promoção de seminários, encontros, palestras e
congêneres;
•
Qualificação social e profissional;
Secretaria
Municipal de Educação
PROJETOS:
•
Modernização e Reestruturação Física,
Organizacional e Operacional e Melhorias da Sede da Secretaria de Educação;
•
Aquisição de Veículos para a Secretaria de
Educação;
•
Aquisição de imóveis, construção e estruturação de
Secretaria de Educação;
•
Implementação, Instalação e Manutenção de Laboratórios;
•
Implementação, instalação e Manutenção de Laboratórios;
•
Aquisição de Veículos – Transporte Escolar;
•
Implantação de Programa de Vídeo Monitoramento
para SEMED e prédios escolares;
•
Construção, Reforma,
Adequação, Ampliação e Melhoria de Unidades Escolares do Ensino Infantil;
•
Aquisição de imóveis para o Ensino Infantil;
•
Construção, Reforma,
Adequação, Ampliação e Melhoria de Unidades Escolares do Ensino Fundamental;
•
Aquisição de imóveis para Fundamental.
ATIVIDADES:
•
Manutenção das Atividades da Secretaria de
Educação;
•
Capacitação de Servidores;
•
Manutenção de Conselhos Municipais;
•
Contribuição a Órgãos Colegiados;
•
Manutenção do Ensino Fundamental;
•
Formação Continuada dos Profissionais da
Educação e Capacitação de Servidores do Ensino Fundamental;
•
Implementação e Manutenção de bibliotecas nas escolas inclusive virtual e itinerante
do Ensino Fundamental;
•
Manutenção da Educação Especial;
•
Formação Continuada dos Profissionais da
Educação e Capacitação de
Servidores da Educação Especial;
•
Manutenção da Educação Infantil – Creche;
•
Manutenção da Educação Infantil – Pré-escola;
•
Formação Continuada dos Profissionais da
Educação e Capacitação de Servidores do Ensino Infantil – Creche;
•
Implementação e manutenção de bibliotecas nas escolas inclusive virtual e itinerante
do Ensino Infantil – Pré-escola;
•
Formação Continuada dos Profissionais da
Educação e Capacitação de servidores do Ensino Infantil – Pré-escola;
•
Manutenção do Programa de Educação de Jovens e
Adultos EJA;
•
Formação Continuada dos profissionais da
Educação e capacitação de servidores da Educação de Jovens e Adultos;
•
Manutenção do ensino fundamental;
•
Manutenção do Ensino Infantil – Creche;
•
Manutenção do Transporte Escolar;
•
Manutenção do Transporte Escolar do Ensino
Superior;
•
Manutenção das ações não contempladas pelos 25%;
•
Manutenção das Bandas de musicas escolares;
•
Concessão de Bolsa de estudos para estudantes do
município;
•
Promoção e apoio a Eventos Educacionais, Culturais
e Esportivos;
•
Alimentação e transporte do Servidor;
•
Aquisição de Uniformes para a Rede Municipal de
Ensino;
•
Manutenção da Merenda Escolar – Creche;
•
Manutenção da Merenda Escolar – Pré-escola;
•
Manutenção da Merenda Escolar – Ensino
Fundamental;
•
Manutenção da Merenda Escolar – EJA;
•
Manutenção da Merenda Escolar – AAE;
•
Manutenção do Ensino Infantil – Creche;
•
Manutenção do Ensino Infantil – Pré-escola;
•
Manutenção do Ensino Fundamental;
•
Manutenção do Programa Dinheiro Direito na
Escola – PDDE;
•
Apoio a projetos de Contra turno (Esportivos,
Cultural, xadrez, entre outros);
•
Atendimento educacional especializado em
Cooperação técnica e/ou financeira ao Centro de Atendimento Educacional
Especializado Sem Fins Lucrativos – APAE
Secretaria
Municipal de Saúde
PROJETOS:
•
Aquisição, Construção, Ampliação e Reforma de
imóveis;
•
Aquisição de veículos;
•
Construção, reforma, readequação, ampliação,
aquisição de imóveis, melhorias e aquisição de equipamentos para Unidades
Básicas de Saúde;
•
Programa Investimentos na Saúde;
•
Aquisição de imóvel, construção e manutenção do
Centro de Especialidade Odontológica;
•
Construção do Centro de Reabilitação
fisioterápica, com aquisição de imóvel e/ou desapropriação;
•
Ampliação, melhorias e aquisição de equipamentos
e veículos para centros Especializados da Saúde;
•
Aquisição de Aparelhos de média e alta
complexidade;
•
Aquisição de imóveis, construção e estruturação
da Unidade Sanitária Animal e Centro de Zoonoses;
•
Aquisição de Veículos – Vigilância Sanitária,
Epidemiológica e Ambiental;
•
Construção de US com recursos de Convênios;
•
Aquisição de Equipamentos para Saúde com
recursos de Convênios;
•
Construção CAPS I/CTT.
ATIVIDADES:
•
Manutenção das Atividades do fundo da Saúde;
•
Manutenção do conselho de Saúde;
•
Capacitação e Desenvolvimento de profissionais
da rede de Saúde;
•
Divulgação das Ações de Saúde;
•
Alimentação e transporte do servidor;
•
Criação, estruturação e manutenção do Conselho
Municipal Antidrogas;
•
Manutenção de unidade móvel;
•
Assistência, tratamentos a toxicômanos, pessoas com
deficiências e necessidades especiais diversas;
•
Manutenção das atividades do PSF – 15%;
•
Manutenção das atividades do PACS – 15%;
•
Manutenção dos Postos de Atenção Básica;
•
Subvenções/Convênios com instituições Sociais,
Filantrópicas e/ou prestadoras de Serviço de Saúde;
•
Manutenção dos Postos de Atenção Básica – PAB
FIXO;
•
Manutenção do programa Saúde Bucal;
•
Manutenção do programa Saúde da Família – PSF;
•
Manutenção do
programa Agentes Comunitários – PACS;
•
Capacitação de Servidores – PAB FIXO;
•
Manutenção do programa de Compensação de
especificidades Regionais;
•
Manutenção do programa de Melhoria do Acesso e
Qualidade – PMAQ;
•
Manutenção da Politica
Estadual de Cofinanciamento da Atenção Primária à Saúde – PECAPS;
•
Transferência de recursos a instituições de Média
e Alta Complexidade;
•
Manutenção dos Servidores de Média e Alta
Complexidade;
•
Manutenção dos Servidores de Média e Alta
complexidade;
•
Participação no Projeto SAMU;
•
Participação no consórcio Intermunicipal de
Saúde;
•
Aquisição e distribuição de medicamentos
essenciais de atenção básica, excepcionais e correlatos;
•
Manutenção da Assistência Farmacêutica;
•
Manutenção da vigilância Epidemiológica;
•
Criação, estruturação e Manutenção do Conselho
Municipal dos Direitos dos Animais;
•
Manutenção da Vigilância Sanitária, de Produtos
e Serviços – VISA;
•
Manutenção da Vigilância Epidemiológica
•
Ambiental.
Marataizes/ES, 01 de julho de
2014
Robertino
Batista da Silva
Prefeito
Municipal em Exercício