LEI COMPLEMENTAR Nº 1.710 DE 01 DE JULHO DE 2014

 

DISPÕE SOBRE A LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO DE 2015 DO MUNICÍPIO DE MARATAÍZES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O Prefeito Municipal de Marataízes, em exercício, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e o Executivo sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Em observância ao art. 165, § 2º da Constituição da República Federativa do Brasil, da Lei Complementar nº 101 de 04 de maio de 2000 e demais legislações pertinentes, o Orçamento do Município de MARATAÍZES, para o exercício de 2015 será elaborado e executado observando as diretrizes, objetivos, prioridades e metas estabelecidas nesta lei, compreendendo:

 

I - as prioridades e metas da Administração Pública Municipal;

 

II - a organização e estrutura dos orçamentos;

 

III - as diretrizes gerais para elaboração da lei orçamentária anual e suas respectivas alterações;

 

IV - as diretrizes para execução da lei orçamentária anual;

 

V - as disposições relativas às despesas com pessoal e encargos sociais;

 

VI - as disposições sobre alterações na legislação tributária do Município;

 

VII - as disposições finais.

 

CAPÍTULO I

 

DAS PRIORIDADES E METAS DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL

 

Art. 2° As prioridades e metas especificadas no Anexo de Prioridades e Metas terão precedência na alocação de recursos no Orçamento de 2015, não se constituindo, todavia, em limite à programação das despesas, podendo caso necessário, serem incluídos outros perante abertura de créditos especiais conforme disposto no art. 27 desta Lei.

 

Parágrafo único - Na elaboração da proposta orçamentária para 2015, o Poder Executivo poderá aumentar ou diminuir as metas físicas estabelecidas nesta Lei, a fim de compatibilizar a despesa orçada à receita estimada, de forma a preservar o equilíbrio das contas públicas.

 

Art. 3° As propostas que resultam em criação ou aumento de despesa obrigatória de caráter continuado, entendidas aquelas que constituam ou venham a constituir em obrigação constitucional ou legal do Município, além de atender ao disposto no art. 17 da Lei Complementar n° 101, de 2000, deverão, previamente à sua edição, ser encaminhadas à Secretaria Municipal de Planejamento e à Secretaria Municipal de Finanças para que se manifestem sobre a compatibilidade e adequação orçamentária e financeira, para aprovação pelo Chefe do Poder Executivo. 

 

CAPÍTULO II

 

DA ORGANIZAÇÃO E ESTRUTURA DOS ORÇAMENTOS

 

Art. 4º O Orçamento para o exercício financeiro de 2015 abrangerá os Poderes Legislativo e Executivo.

 

§ 1°. Os Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social discriminarão a despesa por Unidade Orçamentária, segundo a classificação funcional e a programática, explicitando para cada projeto, atividade ou operação especial, valores da despesa por grupo e modalidade de aplicação.

 

§ 2º. Na indicação do grupo de despesa, a que se refere o caput deste artigo, será obedecida a seguinte classificação, de acordo com a Portaria Interministerial n.º 163/01, da Secretaria do Tesouro Nacional e da Secretaria de Orçamento Federal, e suas alterações:

 

a) Pessoal e Encargos Sociais (1);

b) Juros e Encargos da Dívida (2);

c) Outras Despesas Correntes (3);

d) Investimentos (4);

e) Inversões Financeiras (5);

f) Amortização da Dívida (6).

 

§ 3º. A reserva de contingência, prevista nesta Lei, será identificada pelo dígito 9, no que se refere ao grupo de natureza de despesa.

 

§ 4°. O Quadro Demonstrativo da Despesa - QDD - poderá ser detalhado em nível de elemento e alterado por Lei Específica.

 

Art. 5º Para efeito desta Lei, entende-se por:

 

I - PROGRAMA: o instrumento de organização da ação governamental visando à concretização dos objetivos pretendidos, sendo mensurado por indicadores estabelecidos no Plano Plurianual - PPA;

 

II - ATIVIDADE: um instrumento de programação para alcançar o objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de operações que se realizam de modo contínuo e permanente, das quais resulta um produto necessário à manutenção da ação de governo;

 

III - PROJETO: um instrumento de programação para alcançar o objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de operações, limitadas no tempo, das quais resulta um produto que concorre para a expansão ou aperfeiçoamento da ação de governo;

 

IV - OPERAÇÃO ESPECIAL: as despesas que não contribuem para a manutenção das ações de governo, das quais não resulta um produto, e não geram contraprestação direta sob a forma de bens ou serviços.

 

V - UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: o menor nível da classificação institucional, agrupada em órgãos orçamentários, entendidos estes como os de maior nível da classificação institucional.

 

Art. 6º Cada programa identificará as ações necessárias para atingir os seus objetivos, sob a forma de atividades, projetos e operações especiais, especificando os respectivos valores e metas, bem como as unidades orçamentárias responsáveis pela realização da ação.

 

Art. 7º Cada atividade, projeto e operação especial, identificará a função, a subfunção, o programa de governo, a unidade e o órgão orçamentário, às quais se vinculam.

 

Art. 8º As categorias de programação, de que trata esta Lei, serão identificadas no projeto de lei orçamentária por programas, atividades, projetos ou operações especiais.

 

Art. 9º Os orçamentos, fiscal e da seguridade social, compreendem a programação dos Poderes do Município.

 

CAPÍTULO III

 

DAS DIRETRIZES GERAIS PARA ELABORAÇÃO DA LEI

 

ORÇAMENTÁRIA ANUAL E SUAS ALTERAÇÕES

 

Art. 10 O Orçamento do Município para o exercício de 2015 será elaborado visando garantir a gestão fiscal equilibrada dos recursos públicos, a viabilização da capacidade própria de investimento e a captação de recursos com os Governos Estadual e Federal e organizações financeiras nacionais e estrangeiras, visando à aplicação de tais recursos para incremento da infra-estrutura municipal.

 

Parágrafo único: Os processos de elaboração e definição do Projeto de Lei Orçamentária para 2015 e sua respectiva execução, deverão ser realizados de modo a evidenciar a transparência da gestão fiscal.

 

Art. 11 No projeto de lei orçamentária anual, as receitas e as despesas serão orçadas a preços correntes, estimados para o exercício de 2015, levando em consideração as alterações da legislação tributária, incentivos fiscais autorizados, a inflação do período e o crescimento econômico projetado com base nas potencialidades municipais, em especial, nas suas riquezas naturais, com base, inclusive, na reprojeção de arrecadação para 2014, tendo como parâmetro a arrecadação real do primeiro trimestre/2014.

 

Parágrafo único: Considerando que poderá ocorrer discrepância de projeções, tanto na estimativa da receita quanto na fixação da despesa, nos anexos constantes desta Lei, quando da elaboração da Lei Orçamentária Anual para o exercício de 2015 tais valores poderão ser reajustados.

 

Art. 12 Na programação de investimentos, serão observados os seguintes princípios:

 

Parágrafo único: Deverão ser incluídos no PPA 2014-2017 os investimentos que irão figurar na Lei Orçamentária Anual, bem como as ações que assegurem sua manutenção.

 

Art. 13 A estimativa de receita de operações de crédito, para o exercício de 2015, obedecerá ao disposto nas Resoluções 40/01 e 43/01, com suas posteriores alterações, expedidas pelo Senado Federal.

 

Art. 14.A Reserva de Contingência será fixada em valor limitado até 3% (três por cento) da receita corrente líquida estimada.

 

Parágrafo único: Os recursos da Reserva de Contingência serão destinados ao atendimento de passivos contingentes e outros riscos e, de eventos fiscais imprevistos, ainda na obtenção de resultado primário positivo, se for o caso, bem como para abertura de créditos adicionais suplementares a critério do Chefe do Poder Executivo Municipal.

 

Art. 15 As alterações do Quadro de Detalhamento de Despesa – QDD - nos níveis de modalidade de aplicação, elemento de despesa e fonte de recurso, observados os mesmos grupos de despesa, categoria econômica, projeto-atividade, operação especial e/ou unidade orçamentária, poderão ser incluídas para atender às necessidades de execução financeira-orçamentária do Executivo e Legislativo Municipal;

 

Art. 16 As alterações decorrentes da abertura e reabertura de créditos adicionais integrarão os quadros de detalhamento de despesa e reger-se-ão pelo disposto no art. 167 da Constituição Federal, incisos V e VI e legislação específica sobre a matéria.

 

Art. 17 Constituem riscos fiscais capazes de afetar o equilíbrio das contas públicas do Município, aqueles constantes do Anexo III desta Lei.

 

Parágrafo único: Os riscos fiscais, caso se concretizem, serão atendidos com recursos da Reserva de Contingência e também, se houver, do excesso de arrecadação e do superávit financeiro do exercício de 2013 e, se for o caso,  com limitação de empenhos;

 

Art. 18 O projeto de Lei Orçamentária que o Poder Executivo encaminhará à Câmara Municipal será composto de anexo dos orçamentos, discriminando a receita e a despesa, na forma definida nesta Lei.

 

Art. 19 As emendas ao projeto de lei orçamentária ou aos projetos que a modifiquem somente poderão ser acatadas:

 

I – no caso de compatibilidade com o plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias e/ou inclusão nos mesmos;

 

II – caso indiquem os recursos necessários, admitidos apenas os provenientes da anulação de despesas;

 

III – caso sejam relacionadas:

 

                                              ·                      Com correção de erros ou omissões; ou

 

                                              ·                      Com dispositivos do texto do projeto de lei.

 

IV – caso não visem recursos vinculados.

 

Art. 20 A celebração de convênios com recursos do Tesouro Municipal a instituições educacionais, culturais, sociais, esportivas e de saúde, poderão ser realizados através de recursos orçamentários a serem inseridos na proposta orçamentária para o exercício de 2015, a título de subvenção ou contribuição, e para sua realização dependerão de autorização legislativa em lei específica.

 

Art. 21 O Município na condição de interveniente poderá projetar a realização de convênio com a Petrobrás e outras instituições não governamentais e privadas, para desenvolvimento de projetos em parceria.

 

Art. 22 O Poder Legislativo encaminhará ao Poder Executivo sua proposta orçamentária até 16 de agosto de 2014.

 

Parágrafo único: As Secretarias Municipais, através de seus respectivos representantes, deverão encaminhar até o dia 12 de julho de 2014 à Secretaria Municipal de Planejamento, suas propostas orçamentárias, que deverão constar no PPA 2014-2017;

 

Art. 23 O Poder Executivo enviará até 30 de setembro de 2014 o Projeto de Lei do Orçamento para o exercício de 2015, à Câmara Municipal, que o aprovará até o dia 13 de dezembro de 2014 e devolverá ao Executivo Municipal para a sanção.

 

Parágrafo único: Caso o projeto de lei orçamentária de 2015 não seja sancionado até 31 de dezembro de 2014, será utilizado 1/12 (um doze avos) do orçamento vigente no exercício de 2014.

 

Art. 24 O Município poderá receber bens ou valores em dação de pagamento:

 

·                    Os bens ou valores poderão ser objetos de alienação ou outras destinações devidamente autorizadas por lei;

 

Art. 25 Os projetos de Lei Orçamentária e de Créditos Adicionais, Especiais ou Extraordinários, bem como suas propostas de modificações, serão detalhados e apresentados na forma desta Lei.

 

Parágrafo único: O projeto de Lei Orçamentária deverá conter autorização para abertura de créditos suplementares, até o limite de 80% (oitenta por cento) do total da proposta orçamentária, com transposição de dotações orçamentárias em cada Secretaria ou de uma para outra, utilizando os recursos previstos no art. 43, § 1º, inciso I, II e III da Lei Federal 4.320/64, sendo regulamentados por Decretos de competência do Poder Executivo Municipal.

 

CAPÍTULO IV

 

DAS DIRETRIZES PARA EXECUÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA

 

Art. 26 Caso seja necessário a limitação do empenho das dotações orçamentárias e da movimentação financeira, para atingir as metas fiscais previstas no artigo 9º, e no inciso II, § 1º, do art. 31, da Lei Complementar nº 101 de 04/05/2000, esta será feita no prazo de 30 (trinta) dias subsequentes ao término do prazo de publicação dos anexos da LRF, de forma proporcional ao montante de recursos alocados para o atendimento de “outras despesas correntes”, “investimentos” e “inversões financeiras” da Administração Direta e Indireta do Município.

 

§ 1º. Não serão objetos de limitação de empenho as despesas relativas a obrigações constitucionais e legais do Município, inclusive aquelas destinadas ao pagamento dos encargos da dívida pública.

 

Art. 27 Durante a execução orçamentária de 2015, o Executivo Municipal, autorizado por lei, poderá incluir novos programas, projetos, atividades ou operações especiais no orçamento anual, bem como elementos de despesa na forma de Crédito Adicional Especial.

 

Parágrafo único: Os recursos correspondentes às dotações orçamentárias, compreendidos os créditos suplementares, destinados ao órgão do Poder Legislativo, serão entregues na forma do disposto no artigo 168, da Constituição Federal.

 

CAPÍTULO V

 

DAS DISPOSIÇÕES SOBRE A DÍVIDA PÚBLICA MUNICIPAL

 

Art. 28 A Lei Orçamentária para o exercício de 2015 poderá conter autorização para contratação de Operações de Crédito para atendimento às Despesas de Capital, observado o limite legal de endividamento, com base nas receitas correntes líquidas apuradas até o segundo mês imediatamente anterior ao da assinatura do contrato.

 

Art. 29 A contratação de operações de crédito dependerá de autorização em lei específica, conforme art. 32, I da Lei de Responsabilidade Fiscal.

 

CAPÍTULO VI

 

DAS DISPOSIÇÕES RELATIVAS ÀS DESPESAS COM PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS

 

Art. 30 Os Poderes Executivo e Legislativo poderão utilizar como parâmetro na elaboração de suas propostas orçamentárias para pessoal e encargos sociais, observados os arts. 19, 20 e 71, da Lei Complementar n.º 101, de 2000, a despesa da folha de pagamento do mês imediatamente anterior a elaboração da proposta orçamentária, projetada para o exercício de 2015, considerando os eventuais acréscimos legais, inclusive alterações de planos de carreira e admissões para preenchimento de cargos.

 

Art. 31 A concessão de qualquer vantagem ou aumento de remuneração, inclusive reajustes, a criação de cargos, empregos e funções ou alteração de estrutura de carreiras, bem como a admissão ou contratação de pessoal, a qualquer título, pelos Poderes Executivo e Legislativo, somente serão admitidos se, cumulativamente:

 

I - houver prévia dotação orçamentária suficiente para atender às projeções de despesas de pessoal e aos acréscimos dela decorrentes;

 

II - observados os limites estabelecidos nos arts. 19 e 20, da Lei Complementar n°. 101, de 2000;

 

III - observada a margem de expansão das despesas de caráter continuado reprojetada no período da elaboração da proposta orçamentária;

 

Art. 32 O Executivo Municipal adotará as seguintes medidas para reduzir as despesas com pessoal, caso elas ultrapassem os limites estabelecidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal:

 

I - exoneração de servidores ocupantes de cargo em comissão;

 

II - demissão de servidores admitidos em caráter temporário;

 

III - eliminação de despesas com horas extraordinárias;

 

IV - eliminação de vantagens concedidas a servidores;

 

CAPÍTULO VII

 

DAS DISPOSIÇÕES SOBRE ALTERAÇÕES NA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA

 

Art. 33 O Poder Executivo Municipal poderá conceder ou ampliar benefício fiscal de natureza tributária com vistas a estimular o crescimento econômico, a geração de emprego e renda ou beneficiar contribuintes com baixa renda, desde que autorizado por lei específica.

 

Parágrafo único: O Poder Executivo Municipal poderá conceder ou ampliar isenções tributárias que alcancem todos os tributos municipais incidentes sobre imóveis, operações de compra e venda de bens imóveis, serviços e licenciamentos relacionados com as construções destinadas à habitação de interesse social, em especial do Programa denominado “Minha Casa, Minha Vida”, faixas 01 (um) e 02 (dois), do Governo Federal, instituído pela Lei Federal nº 11.977, de 07 de julho de 2009, desde que autorizado por lei específica, que deverá estar acompanhada de demonstrativo atualizado da estimativa de compensação de renúncia de receita constante desta LDO.

 

Art. 34 As alterações na legislação tributária municipal, dispondo, especialmente, sobre IPTU, ISS, ITBI, taxa de Coleta de Resíduos Sólidos e Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública, deverão constituir objeto de projetos de lei a serem enviados à Câmara Municipal, visando promover a justiça fiscal e contribuir para a elevação da capacidade de investimento do Município.

 

Art. 35 Quaisquer projetos de lei que resultem em redução de encargos tributários para setores da atividade econômica ou regiões da cidade deverão apresentar demonstrativo dos benefícios de natureza econômica ou social.

 

Parágrafo único: A redução de encargos tributários só entrará em vigor quando satisfeitas as condições contidas no Art. 14, da Lei Complementar 101/00.

 

Art. 36 Através de Lei específica, o Poder Executivo poderá proceder ao cancelamento dos tributos lançados e não arrecadados, inscritos em Dívida Ativa, cujos custos para cobrança judicial sejam superiores ao crédito tributário, não se constituindo como renúncia de receita.

 

CAPÍTULO VIII

 

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

 

Art. 37 As propostas de atos que resultem em criação ou aumento de despesa obrigatória de caráter continuado, entendida aquela que constitui ou venha a se constituir em obrigação constitucional ou legal do Município com a sua execução por um período superior a dois exercícios, face ao disposto no art. 17 da Lei Complementar nº 101, de 2000, deverão previamente à sua edição, ser encaminhadas a Secretaria Municipal de Finanças para que se manifeste sobre a adequação orçamentária e financeira destas despesas.

 

Art. 38 Os créditos especiais e extraordinários autorizados nos últimos 04 (quatro) meses do exercício financeiro de 2013 poderão ser reabertos, no limite de seus saldos, os quais serão incorporados ao orçamento do exercício financeiro de 2015 conforme o disposto no § 2º, do art. 167, da Constituição Federal.

 

Art. 39 Cabe à Secretaria Municipal de Planejamento, ouvida a Secretaria Municipal de Finanças e as demais Unidades Administrativas e Orçamentárias, a responsabilidade pelo processo de elaboração do Orçamento Municipal.

 

Art. 40 Deverão ser inseridos no PPA, para o exercício de 2015, os projetos e atividades constantes nessa Lei.

 

Art. 41 Entende-se para efeito do § 3º, do art. 16 da Lei Complementar n.º 101, de 2000, como despesas irrelevantes, aquelas cujo valor não ultrapasse, para bens e serviços, os limites dos incisos I e II do art. 24 da Lei 8.666, de 1993.

 

Art. 42 Integram esta Lei os anexos I, II, III e IV contendo:

 

I - Anexo I - Memória e Metodologia de Cálculo;

 

II - Anexo II - Metas Fiscais;

 

III - Anexo III - Riscos Fiscais;

 

IV - Anexo IV - Prioridades e Metas.

 

Art. 43 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Marataizes/ES, 01 de julho de 2014.

 

Robertino Batista da Silva

Prefeito Municipal em Exercício

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Marataízes.

 

ANEXO I

 

 

I.I - MEMÓRIA E METODOLOGIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS DE RECEITAS, DESPESAS, RESULTADO PRIMÁRIO, RESULTADO NOMINAL E MONTANTE DA DÍVIDA PÚBLICA.

 

As metas anuais de receitas do Município de MARATAÍZES foram calculadas a partir das seguintes receitas orçamentárias:

                  

Especificação

PREVISÃO – R$

 

2015

2016

2017

RECEITAS CORRENTES

183.588.649,59

188.260.474,26

196.510.930,43

 Receita Tributária

7.625.660,66

8.235.713,51

8.894.570,60

 Receitas de Contribuições

2.129.760,00

2.300.140,80

2.484.152,06

 Receita Patrimonial

4.700.528,00

5.076.570,24

5.482.695,86

 Receita de Serviços

20.000,00

21.600,00

23.328,00

 Transferências Correntes

166.921.121,70

170.259.544,14

177.069.925,90

     Cota-parte do FPM

19.734.960,00

21.313.756,80

23.018.857,34

     Cota-parte do Royalties

104.893.360,00

113.284.828,80

122.347.615,10

     Receitas do FUNDEB

19.086.240,00

19.467.964,80

19.857.324,10

     Transferência Recursos SUS

5.148.242,27

5.191.128,19

5.502.595,88

 Outras Receitas Correntes

2.191.579,23

2.366.905,57

2.556.258,01

RECEITAS DE CAPITAL

1.092.500,00

1.158.050,00

1.227.533,00

 Operações de Crédito

0,00

0,00

0,00

 Amortização de Empréstimos

0,00

0,00

0,00

 Alienações de Bens

0,00

0,00

0,00

 Transferências de Capital

1.092.500,00

1.158.050,00

1.227.533,00

 Outras Receitas Capital

0,00

0,00

0,00

Total

184.681.149,59

189.418.524,26

197.738.463,43

Deduções para formação do FUNDEB

-6.948.374,99

-7.504.244,99

-8.104.584,59

Total Líquido

177.732.774,60

181.914.279,27

189.633.878,84

 

As metas anuais de despesas foram calculadas a partir das seguintes despesas orçamentárias:

 

CATEGORIA ECONÔMICA E GRUPOS DE

PREVISÃO – R$

NATUREZA DE DESPESA

2015

2016

2017

DESPESAS CORRENTES

134.406.503,48

137.222.059,13

141.434.384,91

PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS

70.656.109,84

72.302.491,71

75.362.538,34

JUROS E ENCARGOS DA DIVIDA

26.732.23

29.004,47

31.469,85

OUTRAS DESPESAS CORRENTES

63.723.661,41

64.890.562,96

66.040.376,72

DESPESAS DE CAPITAL

41.559.868,37

42.884.657,84

46.315.430,47

INVESTIMENTOS

41.286.966,35

42.611.755,82

46.042.528,45

INVERSOES FINANCEIRAS

0,00

0,00

0,00

AMORTIZACAO DE DIVIDA

272.902,02

272.902,02

272.902,02

RESERVA DE CONTINGENCIA

1.766.402,75

1.807.562,29

1.884.063,46

RESEVA DE CONTIGENCIA

1.766.402,75

1.807.562,29

1.884.063,46

TOTAL DA DESPESA

177.732.774,60

181.914.279,27

189.633.878,84

 

Metodologia e Memória de Cálculo das Principais Fontes de Receitas e de Despesas

 

Art. 4º, parágrafo 1º e segundo (inciso II) da Lei Complementar nº 101, de 04/05/2000

 

As receitas para os exercícios de 2015 a 2017 foram estimadas considerando-se prioritariamente a arrecadação do exercício de 2013, reprojetando a previsão de arrecadação de 2014, bem como o comportamento da arrecadação do primeiro trimestre do ano em curso.

 

Foram também ponderadas as circunstâncias de ordem conjuntural que afetam o desempenho de cada fonte de receita.

 

A tabela a seguir, demonstra os indicadores econômicos utilizados na elaboração desse anexo. Os valores que constituem o cenário utilizado basearam-se em dados da pesquisa Focusdo Banco Central do Brasil (posição em 04 de abril de 2014):

 

VARIÁVEIS MACROECONÔMICAS – LDO 2015

2013

2014

2015

2016

2017

PIB (crescimento % anual)

2,3

1,69

2,0

2,0

2,0

Inflação Média (% anual) projetada com base no IPCA

5,91

6,3

6,0

6,0

6,0

Taxa Selic (%a.a)

8,45

8,47

12,00

12,00

12,00

 

As estimativas de receita e despesa foram elaboradas, com exceção das ressalvas efetuadas a seguir, com base:

 

2014

Receita – valores arrecadados no primeiro trimestre; arrecadado em 2013 acrescidos de índices de IPCA e PIB;

 

Despesa – Tomamos por base o valor orçado.

 

2015

Receitas – Foram relacionadas conforme Lei Municipal n°. 1.663/2013, que estimou a receita para o Município de Marataízes para o Exercício de 2014 (Lei Orçamentária Anual), com valores ajustados com base na efetiva arrecadação no primeiro trimestre do mesmo exercício para umas e, para outras, com base no arrecadado em 2013 acrescidos de índices do IPCA e PIB;

 

Despesas – Foram relacionadas conforme Lei Municipal n°. 1.663/213 que fixou a despesa para o Município de Marataízes para o Exercício (Lei Orçamentária Anual), com valores ajustados pelo PIB e IPCA.

 

2016 e 2017

Tanto a receita quanto a despesa foram calculadas com base no ano anterior, acrescidas da variação do PIB nacional e da inflação projetada, conforme quadro supra, salvo algumas particularidades, abaixo explicitadas.

 

I – RECEITAS

 

Receita Tributária: abrange os impostos IPTU, ISS, ITBI e IRRF e as Taxas pelo Poder de Polícia e pela Prestação de Serviços de competência do Município. Em virtude da receita tributária não ter uma arrecadação regular durante o exercício, como o IPTU, por exemplo, que concentra sua arrecadação no primeiro Trimestre, projetamos a receita tributária para 2014, tendo como parâmetro a reprojeção de arrecadação de 2013, acrescido dos índices do IPCA e PIB

 

             IPTU: utilizamos a estimativa de arrecadação feita pelo Setor Tributário para 2014, com o ajuste do IPCA-E em 6%. Para os exercícios seguintes, projetamos a arrecadação com o acréscimo dos índices de IPCA;

              

             ISS: imposto relacionado com o nível de atividade econômica, tem a projeção de receita obtida a partir da taxa de crescimento do Produto Interno Bruto e da taxa mediana de inflação divulgada pelo Banco Central;

              

             ITBI: utilizamos na projeção de receita a taxa de crescimento do Produto Interno Bruto e a taxa mediana de inflação;

              

             Taxas: a estimativa desse grupo de receitas considerou o crescimento econômico medido pelo Produto Interno Bruto com a variação da inflação dada pelo IPCA.

 

 

 

Metas anuais

Valor (R$)

Variação %

2012

7.185.534,24

-

2013

6.520.644,37

-9,25

2014

7.406.044,67

13,58

2015

7.625.660,66

2,97

2016

8.235.713,51

8,0

2017

8.894.570,60

8,0

 

Receita de Contribuições: compreende a receita proveniente da Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública – COSIP. A receita estimada considerou a arrecadação do primeiro trimestre de 2014 acrescida da variação da inflação e PIB.

 

Receita Patrimonial: a projeção deste grupo de receitas levou em consideração o fluxo de caixa e a taxa mediana de inflação.

 

Transferências Correntes: recursos transferidos ao Município, provenientes do Estado e da União, de natureza constitucional, legal ou voluntária; convênios firmados com o Poder Público ou iniciativa Privada e ainda as Transferências Intergovernamentais do FUNDEB. Destacam-se:

 

Cota-parte do Fundo de Participação dos Municípios:

Metas anuais

Valor (R$)

Variação %

2012

15.479.671,75

-

2013

16.647.738,74

7,55

2014

19.348.000,00

16,22

2015

19.734.960,00

2,00

2016

21.313.756,80

8,00

2017

23.018.857,34

8,00

 

A receita da cota-parte do FPM foi estimada considerando a arrecadação do 1º trimestre de 2014 com o incremento do PIB para 2015 e PIB e IPCA para os demais exercícios.

 

Cota-parte do Fundo de Compensações Financeiras (royalties)

 

Metas anuais

Valor (R$)

Variação %

2012

52.804.641,26

-

2013

85.966.424,25

62,80

2014

98.956.000,00

15,11

2015

104.893.360,00

6,00

2016

113.284.828,80

8,00

2017

122.347.615,10

8,00

 

A estimativa da receita de royalties para 2015 foi construída com base na arrecadação do exercício de 2013, com ajustes do PIB e IPCA, sobre a reprojeção de 2014, considerando a liminar que suspende a redistribuição aos Estados não produtores, sem contudo, por prudência, considerar o provável aumento no número de barris extraídos devido ao pré-sal.

 

ICMS: Imposto fortemente afetado pelo REFIN no exercício de 2014, que por conseqüência teve um aumento na arrecadação de 84% aproximadamente. Assim, adotamos como parâmetro a arrecadação do primeiro trimestre de 2014 com incremento para 2015 do PIB e IPCA.

 

Transferências de Recursos do SUS:

Metas anuais

Valor (R$)

Variação %

2012

4.335.446,01

-

2013

4.547.777,58

4,90

2014

4.433.383,47

-2,52

2015

4.897.290,74

10,46

2016

5.191.128,19

6,00

2017

5.502.595,88

6,00

 

Por se tratar de recursos que regra geral advém de programas nos quais os repasses são efetuados mês a mês com valores fixos, tomamos como base o valor arrecadado no 1º bimestre de 2014 acrescidos da taxa de inflação média; mesmo procedimento para os demais exercícios.

 

Receitas do FUNDEB:

 

Metas anuais

Valor (R$)

Variação %

2012

16.258.222,37

-

2013

18.627.616,62

14,57

2014

18.712.905,20

0,46

2015

19.086.240,00

2,00

2016

19.467.964,80

2,00

2017

19.857.324,10

2,00

 

Como o valor repassado do FUNDEB depende do número de alunos matriculados na rede municipal e do valor arrecadado das receitas que o compõem, quais sejam: ICMS, FPE/FPM, IPIexp, ITR, LC/87, IPVA e receitas de impostos, as oscilações nessas receitas influenciam diretamente no repasse. Em face disso, projetamos por prudência a receita do FUNDEB para 2015 pela arrecadação do primeiro trimestre do exercício de 2014 e para os exercícios seguintes acrescidos do PIB.

 

Demais Transferências: receitas resultantes das expectativas de formalização de convênios ou daqueles já em andamento, bem como programas, com previsões colhidas dos sites dos ministérios (FNDE, SUS), ou informados pelas Secretarias que os gerenciam.

 

Outras receitas correntes:

Metas anuais

Valor (R$)

Variação %

2012

2.825.315,84

-

2013

1.944.388,85

-31,18

2014

1.965.900,72

1,11

2015

2.191.579,23

11,48

2016

2.366.905,57

8,00

2017

2.566.258,01

8,00

As receitas desse grupo apresentam arrecadação não regular, motivo pelo qual reprojetamos a arrecadação de 2014 com base na  arrecadação de 2013 incrementados pelo PIB e IPCA, para 2015 e posteriores.

 

Receitas de Capital:

 

Metas anuais

Valor (R$)

Variação %

2012

452.161,86

-

2013

559.571,75

23,75

2014

1.145.600,00

104,73

2015

1.092.500,00

-4,64

2016

1.158.050,00

6,00

2017

1.227.533,00

6,00

 

A reprojeção da Receita de Capital para 2014 vem considerando a possibilidade de arrecadação de recursos oriundos da celebração de convênios Federais e Estaduais, de acordo com os programas e projetos em fase de elaboração e/ou execução. Após a mensuração dos valores relativos a convênios, foram aplicadas as correções para os exercícios de 2016 a 2017, com base na inflação média anual projetada com base no IPCA.

 

II – DESPESAS

 

A projeção das despesas para 2015 a 2017 considera, inicialmente, as despesas obrigatórias: pessoal e encargos, serviços da dívida e precatórios:

 

Pessoal e Encargos Sociais:

Metas anuais

Valor (R$)

Variação %

2012

45.628.362,68

-

2013

51.753.254,31

13,42

2014

57.963.644,83

12,00

2015

70.656.109,84

21,90

2016

72.302.491,71

2,33

2017

75.362.538,34

4,23

 

A despesa de pessoal requer uma atenção especial, no que se refere à sua projeção, em razão de se constituir como a maior despesa da municipalidade e que deve corresponder à ampliação dos serviços oferecidos, principalmente para a Rede Municipal de Ensino e para as Ações e Serviços de Saúde.Para reprojetar a despesa para 2014, tomamos por base a despesa de 2013 acrescida do reajuste de 12% concedido aos servidores e, para os demais exercícios financeiros, utilizamos 40% da RCL para projeção.

 

Enquanto se aguarda os desdobramentos junto à Receita Federal quanto a uma possível dívida do INSS sobre subsídios não recolhidos em gestão anterior,por prudência, consideramos o valor do acórdão, além da dívida de PASEP, referente a recolhimento a menor nos exercícios de 2008, 2009 e 2010.

 

Quanto a Precatórios não há informação do jurídico quanto a existência para o exercício de 2015.

 

Outras Despesas Correntes:

Metas anuais

Valor (R$)

Variação %

2012

35.280.738,16

-

2013

34.030.134,47

-3,54

2014

63.894.604,93

87,76

2015

63.723.661,41

0,27

2016

64.890.562,96

1,83

2017

66.040.376,72

1,77

 

 

 

 

Tomamos por base o valor orçado atualizado em março para a reprojeção de 2014.Para os exercícios seguintes, foi acrescido da taxa de juros do IPCA e PIB. Em obediência ao princípio do equilíbrio orçamentário acrescentamos, no exercício de 2014 valores e, nos seguintes, diminuímos a diferença em 50% para adequação da despesa à Receita.

 

Despesas de Capital:

 

Metas anuais

Valor (R$)

Variação %

2012

30.093.518,24

-

2013

22.277.680,20

-25,97

2014

44.036.915,16

97,67

2015

41.559.868,37

-5,62

2016

42.884.657,84

3,19

2017

46.315.430,47

8,00

 

Tomamos por base o valor orçado em março para 2014. Para os exercícios seguintes, foi acrescido de taxa do IPCA e PIB. Em obediência ao Princípio do Equilíbrio Orçamentário, acrescentamos na reprojeção de 2014 valores e, nos seguintes, diminuímos em 50% para adequação da despesa à receita.

 

I.II - MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS PARA O RESULTADO PRIMÁRIO

 

A finalidade do conceito de Resultado Primário é indicar se os níveis de gastos orçamentários são compatíveis com sua arrecadação, ou seja, se as Receitas Primárias são capazes de suportar as Despesas Primárias.

 

Em atendimento ao artigo 4°, §2°, inciso II da LRF – Lei de Responsabilidade Fiscal, é demonstrada a seguir a memória e metodologia de cálculo das metas de resultado primário para o exercício orçamentário de 2015 e para os dois exercícios subseqüentes.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

2012

2013

2014

2015

2016

2017

RECEITA TOTAL

110.950.269,00

147.084.383,05

167.540.712,92

177.732.774,60

181.914.279,27

189.633.878,84

RECEITAS CORRENTES (I)

110.498.107,14

146.524.811,30

166.395.112,92

176.640.274,60

180.756.229,27

188.406.345,84

Receita tributária

7.185.534,24

6.520.644,37

7.406.044,67

7,625.660,66

8.235.713,51

8.894.570,60

Receita de Contribuição

1.787.665,46

1.799.234,29

1.970.849,56

2.129.760,00

2.300.140,80

2.484.152,06

Receita Patrimonial

2.681.854,06

3.284.656,51

3.960.276,00

4.700.528,00

5.076.570,24

5.482.695,86

APLICAÇÕES FINANCEIRAS (II)

2.681.128,89

3.284.299,84

3.960.276,00

4.699.728,00

5.075.706,24

5.481.762,74

Receita de Serviços

0,00

3.100,93

0,00

20.000,00

21.600,00

23.328,00

Transferências Correntes

100.760.286,90

137.869.753,91

158.439.814,33

166.921.121,70

170.259.544,14

177.069.925,90

Outras Receitas Correntes

2.825.315,84

1.944.388,85

1.965.900,72

2.191.579,23

2.366.905,57

2.556.258,01

Dedução para formação do FUNDEB

4.742.549,36

-4.896.967,56

-7.347.772,36

-6.948.374,99

-7.504.244,99

-8.104.584,59

RECEITAS FISCAIS CORRENTES (III) = (I) – (II)

107.816.978,25

143.240.511,46

162.434.836,92

171.940.546,60

175.680.523,03

182.924.583,10

RECEITAS DE CAPITAL (IV)

452.161,86

559.571,75

1.145.600,00

1.092.500,00

1.158.050,00

1.227.533,00

OPERAÇÕES DE CRÉDITO (V)

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

AMORTIZAÇÃO DE EMPRÉSTIMOS (VI)

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

ALIENAÇÃO DE ATIVOS (VII)

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

Transferências de Capital

452.161,86

559.571,75

1.145.600,00

1.092.500,00

1.158.050,00

1.227.533,00

Outras Receitas de Capital

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

RECEITAS FISCAIS DE CAPITAL (VIII) = (IV)-(V)-(VI)-(VII)

452.161,86

559.571,75

1.145.600,00

1.092.500,00

1.158.050,00

 

1.227.533,00

RECEITAS PRIMÁRIAS (IX) = (III)+ (VIII)

108.269.140,11

143.800.083,21

163.580.436,92

173.033.046,60

176.838.573,03

184.152.116,10

 

 

 

 

 

 

 

DESPESA TOTAL

111.008.847,42

108.077.327,34

167.540.712,92

177.732.774,60

181.914.279,27

189.633.878,84

DESPESAS CORRENTES (X)

80.915.329,18

85.799.647,14

121.882.887,76

134.46.503,48

137.222.059,13

141.434.384,91

Pessoal e Encargos Sociais

45.628.362,68

51.753.254,31

57.963.644,83

70.656.109,84

72.302.491,71

75.362.538,34

JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA (XI)

6.228,34

16.258,36

24.638,00

26.732,23

29.004,47

31.469,85

Outras Despesas Correntes

35.280.738,16

34.030.134,47

63.894.604,93

63.723.661,41

64.890.562,96

66.040.376,72

DESPESAS FISCAIS CORRENTES (XII) = (X) -(XI)

80.909.100,84

85.783.388,78

121.858.249,76

134.379.771,25

137.193.054,66

141.402.915,06

DESPESAS DE CAPITAL (XIII)

30.093.518,24

22.277.680,20

44.036.915,16

41.559.868,37

42.884.657,84

46.315.430,47

Investimentos

30.050.072,41

22.091.037,04

43.855.822,68

41.286.966,35

42.611.755,82

46.042.528,45

Inversões Financeiras

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA (XIV)

43.445,83

186.643,16

181.092,48

272.902,02

272.902,02

272.902,02

DESPESAS FISCAIS DE CAPITAL (XV)=(XIII)-(XIV)

30.050.072,41

22.091.037,04

43.855.822,68

41.286.966,35

42.611.755,82

46.042.528,45

RESERVA DE CONTINGÊNCIA (XVI)

0,00

0,00

1.620.910,00

1.766.402,75

1.807.562,29

1.884.063,46

DESPESA PRIMÁRIAS (XVII)=(XII)+(XV)+(XVI)

110.959.173,25

107.874.425,82

167.334.982,44

177.433.140,35

181.612.372,78

189.329.506,97

 

 

 

 

 

 

 

RESULTADO PRIMÁRIO (IX) – (XVII)

-2.690.033,14

35.925.657,39

-3.754.545,52

-4.400.093,75

-4.773.799,75

-5.177.390,87

 

Nota: A Reserva de Contingência de 2015 a 2017 foi projetada com base em 1% da Receita Corrente Líquida.                                                                                                 

 

I.III - METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS PARA O RESULTADO NOMINAL

 

Em atendimento ao artigo 4°, §2°, inciso II da LRF – Lei de Responsabilidade Fiscal, segue abaixo a memória e metodologia de cálculo das metas anuais para o Montante da Dívida Pública para o exercício orçamentário de 2015 e para os dois subseqüentes.

 

Resultado Nominal representa a diferença entre o saldo da dívida fiscal líquida em 31 de dezembro de determinado exercício em relação ao apurado no exercício anterior.

 

Dívida Pública Consolidada corresponde ao montante total apurado: das obrigações financeiras, assumidas em virtudes de leis, contratos, convênios; em virtude de operações de crédito para amortização em prazo superior a doze meses; precatórios judiciais.

 

Dívida Consolidada Líquida corresponde à dívida pública consolidada, deduzidas as disponibilidades de caixa, as aplicações financeiras e os demais haveres financeiros.

META FISCAL - RESULTADO NOMINAL

 

ESPECIFICAÇÃO

2012 – B

2013- C

2014 - D

2015 -E

2016 - F

                            2017-G

DIVIDA CONSOLIDADA (I)

1.037.007,42

618.732,64

2.284.159,57

2.022.336,67

1.760.580,24

 

1.498.828,71

DEDUÇÕES (II)

24.985.409,64

64.383.803,18

72.954.844,16

77.608.286,73

82.557.504,96

87.821.239,55

Ativo Disponível

25.867.468,48

68.624.229,06

77.550.087,44

82.479.244,60

87.720.720,31

93.294.247,82

Haveres Financeiros

3.620,55

89.331,36

7.288,67

7.725,99

8.189,55

8.680,92

(-) Resto a Pagar Processados

(885.679,39)

(4.329.757,24)

(4.602.531,95)

(4.878.683,86)

(5.171.404,89)

(5.481.689,19)

DIVIDA CONSOLIDADA LÍQUIDA (III) = (I-II)

(23.948.402,22)

(63.765.070,54)

(70.670.684,59)

(75.585.950,06)

(80.796.924,72)

 (86.322.410,84)

RECEITA DE PRIVATIZAÇÕES (IV)

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

PASSIVO RECONHECIDOS (V)

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

DIVIDA FISCAL LIQUIDA (III + IV - V)

(23.948.402,22)

(63.765.070,54)

(70.670.684,59)

(75.585.950,06)

(80.796.924,72)

(86.322.410,84)

 

 

 

 

 

 

 

RESULTADO NOMINAL

B-A

C-B

D-C

E-D

F-E

                          G-F

8.061.525,73

-39.816.668,32

-6.905.614,05

-4.915.265,47

-5.210.974,67

-5.525.486,12

 

Considerando a dificuldade de mensuração do ativo disponível, haveres financeiros e restos a pagar, por estes dependerem da execução da despesa, foram utilizados os seguintes critérios: para o ativo disponível, seguindo o princípio do equilíbrio orçamentário, se a despesa foi fixada no mesmo valor que a receita prevista, logo a disponibilidade ao término do exercício financeiro é o saldo que virou no Balanço do exercício anterior corrigido, acrescido do estimado valor de restos a pagar. No entanto, considerando a Lei 12.734/2012, que redistribui os Royalties entre os Estados não produtores, a Administração vem trabalhando desde então com muita prudência no tocante a novas despesas, na tentativa de não perder o equilíbrio das contas públicas, deixando um caixa significativo para que no exercício de 2015 não tenha dificuldades em cumprir com os compromissos assumidos. Assim o Ativo Disponível de 2014 (reprojetado neste projeto de Lei para fins de estabelecimento de metas) teve um incremento, mantivemos essa média para o exercício de 2015.  Para os exercícios de 2016 e 2017, acompanhamos os valores de 2015 corrigidos pelo índice de inflação.  Com relação aos haveres financeiros, excluímos do valor que virou do Balanço de 2013, os pagamentos efetuados indevidamente que gerou direitos a receber à PM, em que trabalhamos  com a possibilidade de não haver mais incorreções do tipo nos exercícios seguintes.

 

A Dívida Pública Consolidada foi estimada pelo saldo devedor do exercício anterior, que é composto da dívida do PASEP dos exercícios de 2008, 2009 e 2010, junto à Receita Federal diminuídos de R$ 181.092,48 de amortização de dívida do PASEP. Como não há dívidas do município ainda consolidada junto ao INSS, fizemos a previsão com base no valor do acórdão junto à Receita Federal, pelo Princípio da Prudência, vez que a prefeitura entrou com interposição de recurso ao acórdão que estabelece um valor devedor de R$ 1.836.190,84.

 

Para 2014, consideramos o saldo de 2013 diminuído de amortização da dívida do PASEP, no valor de R$ 181.092,48 e com amortização de 12 meses em 2014 no valor de R$ 91.809,54 (possível parcelamento de dívida em 240 meses), acrescido da correção da taxa da selic prevista, 11,25% para 2014e 12% para 2015 (Relatório FOCUS – BCB), cumulativamente  para 2015 e demais exercícios.

 

Marataízes/ES 01 de julho de 2014.

 

Robertino Batista da Silva

Prefeito Municipal de Marataízes

 

ANEXO II

 

DEMONSTRATIVO I - METAS ANUAIS

 

METAS ANUAIS

 

2015

 

LRF, art. 4º, § 1º

 

ESPECIFICAÇÃO

2015

2016

2017

 

Valor

Valor

Valor

Valor

Valor

Valor

 

Corrente

Constante

Corrente

Constante

Corrente

Constante

Receita Total

177.732.774,60

167.672.428,87

181.914.279,27

161.903.060,93

189.633.878,84

159.222.400,37

 

Receitas Primárias (I)

173.033.046,60

163.238.723,21

176.838.573,03

157.385.700,45

184.152.116,10

154.619.744,84

 

Despesa Total

177.732.774,60

167.672.428,87

181.914.279,27

161.903.060,94

189.633.878,84

159.222.400,37

 

Despesas Primárias (II)

177.433.140,35

167.389.755,05

181.612.372,78

161.634.365,24

189.329.506,97

158.966.840,44

 

Resultado Primário (III) = (I – II)

-4.400.093,75

-4.151.031,84

-4.773.799,75

-4248.664,79

-5.177.390,87

-4.347.095,61

 

Resultado Nominal

-4.915.265,47

-4.637.042,89

-5.210.974,67

-4.637.748,90

-5.525.486,12

-4.639.367,02

 

Dívida Pública Consolidada

2.022.336,67

1.907.864,78

1.760.580,24

1.566.910,15

1.498.828,71

1.258.462,39

 

Dívida Consolidada Líquida

-75.585.950,06

-71.307.500,05

-80.796.924,72

-71.908.975,37

-86.322.410,84

-72.478.934,38

 

 

DEMONSTRATIVO II – AVALIAÇÃO DO CUMPRIMENTO DAS METAS FISCAIS DO EXERCÍCIO ANTERIOR

 

Este demonstrativo visa ao cumprimento do inciso I do §2º do art. 4º da Lei de Responsabilidade Fiscal que determina: "O anexo conterá, ainda: I - avaliação do cumprimento das metas relativas ao ano anterior."

 

A finalidade desse demonstrativo é estabelecer uma comparação entre as metas fixadas e o resultado obtido no exercício orçamentário do segundo ano anterior ao ano de referência da LDO, incluindo análise dos fatores determinantes para o alcance ou não dos valores estabelecidos como metas.

 

AVALIAÇÃO DO CUMPRIMENTO DAS METAS FISCAIS DO EXERCÍCIO ANTERIOR

 

2015

 

LRF, art. 4º, §2º, inciso I

 

 

ESPECIFICAÇÃO

Metas Previstas em

Metas Realizadas em

Variação

 

2013*

2013

Valor

%

 

(a)

(b)

(c) = (b-a)

(c/a) x 100

 

Receita Total

98.588.230,41

147.084.383,05

48.496.152,64

49,19

 

Receitas Primárias (I)

95.664.299,65

143.800.083,21

48.135.783,56

50,32

 

Despesa Total

98.588.230,41

108.077.327,34

9.489.096,93

9,62

 

Despesas Primárias (II)

98.164.990,41

107.874.425,82

9.709.435,41

9,89

 

Resultado Primário (III) = (I–II)

-2.500.690,76

35.925.778,00

38.426.468,76

-1.536,63

 

Resultado Nominal

-2.198.326,81

-39.816.667,94

-37.618.341,13

1.711,23

 

Dívida Pública Consolidada

907.213,09

618.732,64

-288.480,45

-31,80

 

Dívida Consolidada Líquida

-34.895.177,97

-63.765.070,54

-28.869.892,57

82,73

 

*Fonte: Lei Municipal nº 1534/2012 (LDO 2013)

 

 

 

 

No exercício de 2013 a Receita Total Consolidada arrecadada atingiu R$ 147.084.383,05, apresentando crescimento nominal de 32,57% quando comparada ao exercício anterior.

No que se refere às despesas, considerando as orientações  para a execução orçamentária daquele exercício, as mesmas se mantiveram aos limites do equilíbrio fiscal, de modo que correspondem às determinações da Lei Complementar 101/2000.

 

 


DEMONSTRATIVO III – METAS FISCAIS ATUAIS COMPARADAS COM AS FIXADAS NOS TRÊS EXERCÍCIOS ANTERIORES

 

METAS FISCAIS ATUAIS COMPARADAS COM AS FIXADAS NOS TRÊS EXERCÍCIOS ANTERIORES

2015

VALORES A PREÇOS CORRENTES

 

 

LRF, art.4º, §2º, inciso II

ESPECIFICAÇÃO

2012

2013

%

2014

%

2015

%

2016

%

2017

%

Receita Total

110.950.269,00

147.084.383,05

32,57

167.540.712,92

13,91

177.732.774,60

6,08

181.914.279,27

2,35

189.633.878,84

4,24

Receitas Primárias (I)

108.269.140,11

143.800.083,21

32,82

163.580.436,92

13,76

173.033.046,60

5,78

176.838.573,03

2,20

184.152.116,10

4,14

Despesa Total

111.008.847,42

108.077.327,34

-2,64

167.540.712,92

55,02

177.732.774,60

6,08

181.914.279,27

2,35

189.633.878,84

4,24

Despesas Primárias (II)

110.959.173,25

107.874.425,82

-2,78

167.334.982,44

55,12

177.433.140,35

6,03

181.612.372,78

2,36

189.329.506,97

4,25

Resultado Primário (III) = (I - II)

-2.690.033,14

35.925.657,39

-1.435,51

-3.754.545,52

-110,45

 

-4.400.093,75

17,19

-4.773.799,75

8,49

-5.177.390,87

8,45

Resultado Nominal

-39.816.668,32

-39.816.668,32

0,00

-6.905.614,05

-82,66

-4.915.265,47

-28,82

-5.210.974,67

6,02

-5.525.486,12

6,04

Dívida Pública Consolidada

618.732,64

618.732,64

0,00

2.284.159,57

269,17

 

2.022.336,67

-11,46

1.760.580,24

-12,94

1.498.828,71

-14,87

Dívida Consolidada Líquida

-63.765.070,54

-63.765.070,54

 

0,00

-70.670.684,59

10,83

 

-75.585.950,06

 

6,96

-80.796.924,72

6,89

-86.322.410,84

6,84

 

VALORES A PREÇOS CONSTANTES

 

 

ESPECIFICAÇÃO

2012

2013

%

2014

%

2015

%

2016

%

2017

%

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Receita Total

124.364.156,52

155.777.070,09

25,26

167.540.712,92

7,55

167.672.428,87

0,08

161.903.060,93

-3,44

159.222.400,37

-1,66

Receitas Primárias (I)

121.358.879,15

152.298.668,13

25,49

163.580.436,92

7,41

163.238.723,21

-0,21

157.385.700,45

-3,59

154.619.744,84

-1,76

Despesa Total

124.429.817,07

108.077.328,40

-13,14

167.540.712,92

55,02

167.672.428,87

0,08

161.903.060,94

-3,44

159.222.400,37

-1,66

Despesas Primárias (II)

124.374.137,30

114.249.804,39

-8,14

167.334.982,44

46,46

167.389.755,05

0,03

161.634.365,24

-3,44

158.966.840,44

-1,65

Resultado Primário (III) = (I - II)

-3.015.258,15

38.048.863,74

 

-1.361,88

-3.754.545,52

 

-109,87

-4.151.031,84

10,56

-4.248.664,79

2,35

-4.347.095,61

 

-2,32

 

Resultado Nominal

-44.630.503,52

-42.169.833,42

-5,51

-6.905.614,05

-83,62

-4.637.042,89

-32,85

-4.637.748,90

0,02

-4.639.367,02

0,03

Dívida Pública Consolidada

 

693.537,42

655.299,74

-5,51

2.284.159,57

 

248,57

1.907.864,78

-16,47

1.566.910,15

-17,87

1.258.462,39

-19,69

Dívida Consolidada Líquida

 

-71.474.267,57

-67.533.586,21

-5,51

-70.670.684,59

4,65

-71.307.500,05

0,90

-71.908.975,37

0,84

-72.478.934,38

0,79

 


Valores a Preços Correntes identifica os valores das metas fiscais tomando como base o cenário macroeconômico, para os três exercícios orçamentários anteriores ao ano de referência da LDO, para o exercício a que se refere a LDO e para os dois seguintes.

 

Valores a Preços Constantes identifica os valores a preços constantes, que equivalem aos valores correntes expurgando os índices de inflação ou deflação aplicados no cálculo do valor corrente, trazendo os valores das metas anuais para os valores praticados no ano anterior ao ano de referencia da LDO e para os demais demonstrados.

 

DEMONSTRATIVO IV – EVOLUÇÃO DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO

 

De acordo com o inciso III, do § 2º, do art. 4º, da Lei de Responsabilidade Fiscal, o Anexo de Metas Fiscais deve conter, também, a demonstração da evolução do Patrimônio Líquido dos últimos três exercícios anteriores ao ano de edição da respectiva Lei de Diretrizes Orçamentárias.

 

Com base nesse preceito, o Demonstrativo da Evolução do Patrimônio Líquido deve trazer em conjunto uma análise dos valores apresentados, com as causas das variações do PL do Município, como, por exemplo, fatos que venham a causar desequilíbrio entre as variações ativas e passivas e outros que contribuam para o aumento ou a diminuição da situação líquida patrimonial.

 

EVOLUÇÃO DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO

 

 

2015

 

LRF, art.4º, §2º, inciso III

 

 

R$ 1,00

 

PATRIMÔNIO LÍQUIDO

2013

%

2012

%

2011

%

Patrimônio/Capital

511.838.396,07

59,77

305.932.491,48

59,77

147.782.221,33

48,31

 

Reservas

-

 

-

 

-

 

 

Resultado Acumulado

91.030.962,32

40,23

205.905.904,59

40,23

158.150.270,15

51,69

 

TOTAL

602.869.358,39

100,00

511.838.396,07

100,00

305.932.491,48

100,00

 

 

Considerando que o Patrimônio Líquido está representado no Balanço Patrimonial da Entidade pela diferença entre os valores dos ativos e dos passivos e resultados de exercícios futuros, e ainda, considerando que o Balanço Patrimonial da Prefeitura Municipal de Marataízes no Exercício Financeiro de 2013 apresenta o montante de R$ 602.869.358,39como sendo o Ativo Real Líquido, que nada mais é do que a diferença entre os valores contábeis registrados no Ativo e Passivo da dita Entidade, utilizamos como critério apresentar na evolução patrimonial o referido montante como Patrimônio.

 

DEMONSTRATIVO V – ORIGEM E APLICAÇÃO DOS RECURSOS OBTIDOS COM A ALIENAÇÃO DE ATIVOS

 

Em continuidade à demonstração da evolução do patrimônio líquido, deve ser destacada, segundo o inciso III do §2º do art. 4º da Lei de Responsabilidade Fiscal, a origem e a aplicação dos recursos obtidos com a alienação de ativos.

 

É importante ressaltar o disposto pelo art. 44 da LRF, segundo o qual é vedada a aplicação de receita de capital derivada da alienação de bens e direitos que integram o patrimônio público para o financiamento de despesa corrente, salvo se destinada por lei aos regimes de previdência social, geral e próprio dos servidores públicos.

 

 

ORIGEM E APLICAÇÃO DOS RECURSOS OBTIDOS COM A ALIENAÇÃO DE ATIVOS

 

2015

 

 

 

LRF, art.4º, §2º, inciso III

 

 

R$ 1,00

 

RECEITAS REALIZADAS

2013

2012

2011

RECEITAS DE CAPITAL

 

 

 

 

    ALIENAÇÃO DE ATIVOS

0,00

0,00

0,00

 

        Alienação de Bens Móveis

0,00

0,00

0,00

 

        Alienação de Bens Imóveis

0,00

0,00

0,00

 

TOTAL

0,00

0,00

0,00

 

 

 

DESPESAS LIQUIDADAS

2013

 

2012

 

2011

 

APLICAÇÃO DOS RECURSOS DA ALIENAÇÃO DE ATIVOS

 

 

 

 

   DESPESAS DE CAPITAL

 

 

 

 

         Investimentos

0,00

0,00

0,00

 

         Inversões Financeiras

0,00

0,00

0,00

 

        Amortização da Dívida

0,00

0,00

0,00

 

TOTAL

0,00

0,00

0,00

 

SALDO FINANCEIRO

0,00

0,00

0,00

 

 

Destacamos que não houve Alienação de Ativos no Exercício Financeiro de 2013, e consequentemente, não há aplicação de recursos relacionada a este tipo de receita para o Exercício Financeiro de 2014.

 

DEMONSTRATIVO VI – AVALIAÇÃO DA SITUAÇÃO FINANCEIRA E ATUARIAL DO REGIME DE PRÓPRIO PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS

 

Não há regime de previdência próprio dos servidores públicos de Marataízes.

 

DEMONSTRATIVO VII – ESTIMATIVA E COMPENSAÇÃO DE RENÚNCIA DE RECEITA

LRF, art. 4º, § 2º, inciso V

 

SETORES/PROGRAMAS/

BENEFICIÁRIO

RENÚNCIA DE RECEITA PREVISTA

COMPENSAÇÃO

Tributo/Contribuição

2015

2016

2017

 

 

 

 

 

 

Concessão de Incentivos Fiscais – Sistema Financeiro Habitação - § único do art. 236 da Lei 279/99

 

Concessão de Incentivos Fiscais – Isenções em caráter individual – Programa Habitacional de Interesse Social - arts. 225 e 226 da Lei 279/99

 

ITBI

70.000,00

73.000,00

76.600,00

Anterior a LRF

 

 

 

 

 

 

 

Isenção Aposent./ Pensionistas e Outros – art 189 da Lei 279/99

 

Concessão de Incentivos Fiscais – Isenções em caráter individual -Programa Habitacional de Interesse Social - art. 189 da Lei 279/99

 

IPTU

23.000,00

24.500,00

25.750,00

Anterior a LRF

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Redução de Base de Cálculo 50% da TLTV (temporada de Verão) para morador do município – art. 4º da Lei 211/98

 

TLTV

42.000,00

44.100,00

46.400,00

Anterior a LRF

 

 

 

 

 

 

Concessão de Incentivos Fiscais – Isenções em caráter individual - Programa Habitacional de Interesse Social - art. 284 da Lei 279/99

 

ISSQN

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Isenção TLFF para entidades – art. 327 da Lei 279/99

TLFF

2.200,00

2.500,00

2.850,00

Anterior a LRF

 

 

 

 

 

 

Concessão de Incentivos Fiscais – Isenções em caráter individual - Programa Habitacional de Interesse Social -arts. 327 a 329 da Lei 279/99

 

TAXAS

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

TOTAL

 

137.200,00

144.100,00

151.600,00

 

 

DEMONSTRATIVO VIII – MARGEM DE EXPANSÃO DAS DESPESAS OBRIGATÓRIAS DE CARÁTER CONTINUADO

 

O conceito de Despesa Obrigatória de Caráter Continuado - DOCC foi instituído pela Lei de Responsabilidade Fiscal no art. 17, conceituando-a como Despesa Corrente derivada de Lei, Medida Provisória ou Ato Normativo que fixem para o Município a obrigação legal de sua execução por um período superior a dois exercícios. É considerado aumento de despesa, a prorrogação da DOCC criada por prazo determinado.

 

Ainda em relação ao mesmo artigo da LRF, está estabelecido que os atos que criarem ou aumentarem as DOCC deverão ser instruídos com a estimativa de impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva entrar em vigor e nos dois subseqüentes, e demonstrar a origem dos recursos para seu custeio.

 

 

MARGEM DE EXPANSÃO DAS DESPESAS OBRIGATÓRIAS DE CARÁTER CONTINUADO

 

2015

 

LRF, art. 4°, § 2°, inciso V

 

 

EVENTOS

Valor Previsto para 2015

Aumento Permanente da Receita  (I)

0,00

 

Redução Permanente de Despesa (II)

6.650.949,84

 

Margem Bruta  (III) = (I+II)

6.650.949,84

 

Saldo Utilizado da Margem Bruta (IV)

6.650.949,84

 

Novas DOCC

6.650.949,84

 

*Impacto do Aumento de Salário

5.640.549,84

 

 

*Reajuste de Ticket Alimentação

1.010.400,00

 

*Efetivação de Funcionários

0,00

 

*Criação de Cargos em Comissão

0,00

 

Margem Líquida de Expansão de DOCC (V) = (III-IV)

0,00

 

 

O aumento permanente da receita é definido como aquele proveniente da elevação de alíquotas, ampliação da base de cálculo ou majoração ou criação de tributo ou contribuição ( § 3º do art. 17 da LRF). Como não há previsão de elevação de alíquotas, nem criação ou ampliação de tributos, para o exercício de 2015, não há ”aumento permanente da receita” previsto.

 

Para suprir o aumento das despesas de caráter continuado anteriormente citadas, se necessário haverá redução das despesas com diminuição de investimentos propostos de livre aplicação legal.

 

Marataízes/ES 01 de julho de 2014.

 

Robertino Batista da Silva

Prefeito Municipal de Marataízes

 

ANEXO III

 

DEMONSTRATIVO DE RISCOS FISCAIS

 

 

ANEXO DE RISCOS FISCAIS

 

 

 

DEMONSTRATIVO DE RISCOS FISCAIS E PROVIDÊNCIAS

 

 

 

2015

 

 

 

ARF (LRF, art. 4°, § 3°)

 

 

 

PASSIVOS CONTINGENTES

PROVIDÊNCIAS

 

 

Descrição

Valor

Descrição

Valor

 

*  Despesas oriundas de situações de emergência e/ou calamidade pública:

142.000,00

Abertura de créditos adicionais a partir da Reserva de Contingência

505.000,00

 

              Demandas Judiciais

363.000,00

 

SUBTOTAL

505.000,00

SUBTOTAL

505.000,00

 

DEMAIS RISCOS FISCAIS

PROVIDÊNCIAS

 

Descrição

Valor

Descrição

Valor

 

              Frustração de arrecadação

1.092.500,00

Limitação de empenho

1.092.500,00

 

              Discrepância de Projeções

888.663,87

Limitação de empenho

888.663,87

 

              Restituição de Tributos

 

500.000,00

Limitação de empenho

500.000,00

 

              Assunção de Passivos

5.724.749,84

Abertura de crédito adicional com suporte em anulação de dotações de despesas discricionárias, ou por possível excesso de arrecadação.

5.724.749,84

 

SUBTOTAL

8.205.913,71

SUBTOTAL

8.205.913,71

 

TOTAL

8.710.913,71

TOTAL

8.710.913,71

 

 

 

Entende-se por “riscos fiscais” quaisquer eventos capazes de provocar desequilíbrio nas contas públicas, sejam tocante a receita ou a despesa.

 

No risco de “Discrepância de Projeção”, que se trata da projeção de arrecadação feita com índices não praticados na data da execução da despesa/receita, trabalhamos com a taxa de inflação com uma variação entre 5,5 e 6,0%, logo pode cair em 0,5% já que utilizamos a previsão mais recente de 6%.

 

“Restituição de Tributos e Convênios”, trata-se de tributos retidos indevidamente na fonte e/ou Convênios glosados ou saldos não aplicados dentro da vigência, e consideramos o valor estimado pelo setor de planejamentos e a média de restituição de tributos do exercício de 2013.

 

Com relação a “Frustração de Arrecadação”, nada mais é que o risco de arrecadação menor que a prevista, que utilizamos as receitas previstas de convênios que podem ou não serem concretizadas no exercício.

 

“Assunção de Passivos”, neste caso consideramos reajuste salarial, efetivação de servidores, reajustes de ticket alimentação.

 

Quanto aos Passivos Contingentes, consideramos “Demandas Judiciais” cujo valor fora projetado pela média das demandas de 2013 e situações de “Emergências e Calamidades” que podem acontecer por força da natureza.

Caso venha a ocorrer algum evento fiscal dessa natureza, utilizar-se-á dos recursos consignados a conta da reserva de contingência, na forma da art. 5º, inciso III, alínea b da Lei Complementar nº. 101/2000. Em perdurando o desequilíbrio, serão adotadas medidas de limitação de empenho e movimentação financeira.

 

Marataízes/ES 01 de julho de 2014.

 

Robertino Batista da Silva

Prefeito Municipal de Marataízes

 

ANEXO IV

 

PRIORIDADES E METAS

 

CâMARA MUNICIPAL

 

PROJETOS:

 

                                              Construção da sede da Câmara;

                                              Aquisição de equipamentos para Câmara;

                                              Aquisição de equipamentos de informática e de interligação dos sistemas de informatização[1];

                                              Equipar a câmara com materiais, serviços, e recursos tecnológicos necessários ao cumprimento do seu objetivo institucional[2];

                                              Adquirir veículos automotores para melhoria do apoio logístico que permita melhor atendimento de todos os setores da casa de leis[3];

                                              Implantar o arquivo público e do cadastro documental, propiciando o resgate da memória do poder legislativo[4];

                                              Implantar o portal da cidadania[5];

                                              Implantar a TV Câmara[6];

                                              Aquisição de terreno e construção a sede da Câmara Municipal[7];

                                              Aquisição de livros[8];

                                              Contratação de pessoal de acordo com a nova estrutura administrativa[9];

                                              Realização de processo seletivo[10];

                                              Realização de concurso público[11];

                                              Aquisição de uniformes para os servidores[12];

                                              Aquisição de linha telefônica[13];

                                              Publicidade e divulgação de atos do poder legislativo[14];

                                              Aquisição de softwares[15];

                                              Reajuste dos vencimentos dos servidores[16];

                                              Reajuste do valor do ticket alimentação dos servidores[17];

                                              Pagamento de abono dos servidores[18];

                                              Contratação de plano de saúde para os servidores[19].

 

Atividades:

 

                                              Manutenção das atividades do poder legislativo;

                                              Manutenção de pagamento de servidores;

                                              Manutenção das atividades da câmara[20]:

                                              Manutenção da home page da câmara municipal  na rede mundial de computadores;

                                              Capacitação de pessoal;

                                              Revisão geral dos subsídios dos vereadores e vencimentos dos servidores da câmara.

                                              Recepção e homenagem a autoridades;

                                              Manutenção da tv câmara;

                                              Manutenção do portal da cidadania;

                                              Contratação de Estagiários.

 

Gabinete do Prefeito

PROJETOS:

 

                                                             Aquisição de Veículos;

                                                             Estruturação das Instalações Físicas da Ouvidoria do Município.

 

ATIVIDADES:

 

                                                             Manutenção das Atividades do Gabinete do Prefeito;

                                                             Capacitação de Pessoal;

                                                             Contribuição a AMUNES E CNM;

                                                             Recepção e homenagem a autoridades;

                                                             Manutenção das Atividades da Ouvidoria Municipal;

                                                             Publicação e Divulgação de Atos do poder Executivo;

                                                             Manutenção das atividades do setor de Comunicação.

 

Procuradoria Geral do Município

 

PROJETOS:

 

                                                             Aquisição de Ferramentas, Móveis e Equipamentos Diversos.

 

ATIVIDADES:

 

                                                             Manutenção das Atividades da Procuradoria Geral;

                                                             Manutenção do PROCON Municipal;

                                                             Capacitação de Pessoal;

                                                             Aquisição de Livros e periódicos;

                                                             Despesas com Precatórios;

                                                             Despesas com Sentenças e Decisões Judiciais.

 

Secretaria de Sistema de Controle Interno

 

ATIVIDADES:

 

                                                             Manutenção das Atividades da Secretaria de Sistema de Controle Interno;

                                                             Capacitação de Servidores.

 

Secretaria Municipal de Administração

 

PROJETO:

 

             Realização de Concurso Público e Processo seletivo;

             Aquisição de mobiliário para a SEDE da PMM;

             Aquisição de computadores e equipamentos de informática e outros;

             Aquisição de Imóvel;

             Aquisição de veículo para a Secretaria de Administração;

             Criação e Manutenção da Escola de Capacitação de Servidores Públicos Municipais;

             Recuperação, Ampliação, Melhorias e  Reforma do Prédio da Sede

 

ATIVIDADE:

 

             Manutenção das Atividades da Secretaria  de Administração;

             Capacitação de servidor;

             Contratação de Estagiários;

             Publicação e Divulgação;

             Alimentação e Transporte do Servidor;

             Locação de Imóveis;

             Informatização de Documentos e modernização do arquivo municipal

             Implantação e manutenção do Programa de Medicina e Segurança do Trabalho;

 

Secretaria Municipal de Finanças

 

PROJETOS:

 

                                                             Aquisição de Veículos;

                                                             Atualização e modernização do Cadastro Tributário;

                                                             Revisão do Código Tributário Municipal;

                                                             Aquisição de Prêmios para incentivo a Arrecadação.

 

ATIVIDADES:

 

                                                             Manutenção das Atividades da Secretaria de Finanças;

                                                             Capacitação de Servidores;

                                                             Indenizações / Restituições / Despesas de Exercícios Anteriores.

 

ENCARGOS ESPECIAIS:

 

                                                             Amortização de Dívidas;

                                                             PASEP;

                                                             Juros, Amortização e Encargos sobre dívidas.

 

 

 

Secretaria Municipal de Planejamento e Desenvolvimento Sustentável

 

PROJETOS:

 

                                                             Modernização da Infraestrutura de Rede e de TI;

                                                             Revisão e Adequação do Plano Diretor Municipal;

                                                             Aquisição de áreas para implantação de distrito industrial;

                                                             Implantar o Planejamento Estratégico Municipal;

 

ATIVIDADES:

 

                                                             Manutenção das Atividades da Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Sustentável;

                                                             Capacitação Pessoal;

                                                             Realização de Seminários, audiências públicas e cursos.

 

Secretaria Municipal de Transportes

 

PROJETOS:

 

             Aquisição de Imóveis e Construção da Sede da Secretaria Municipal de Transportes;

             Aquisição de Imóvel e Construção da Rodoviária do Município.

 

ATIVIDADES:

 

             Manutenção das Atividades da Secretaria Municipal de Transportes;

             Manutenção da Oficina Mecânica;

             Capacitação dos motoristas e operadores;

 

Secretaria Municipal de Defesa Social e Segurança Patrimonial

 

PROJETOS:

 

             Construção da SEDE da Secretaria de Defesa Social e Segurança Patrimonial;

             Implantação e Manutenção do programa PROERD e ESCOTISMO

             Aquisição de Veículos automotores e Equipamentos para Segurança;

             Implantação e Manutenção do Centro Integrado Junto ao CIODES;

             Implantação e estruturação da Defesa Civil Municipal;

             Criação e Estruturação da Guarda Mirim;

             Ampliação, Sinalização e Melhoria do Sistema Viário e Trânsito de Marataízes (Municipalização do Trânsito);

             Estudos e Instalações de Radares com intuito de coibir o excesso de velocidade

 

ATIVIDADES:

 

             Manutenção das Atividades da Secretaria de Defesa Social e Segurança Patrimonial;

             Cursos de reciclagens e qualificação de servidores;

             Manutenção e Ampliação da Guarda Municipal, Agentes de Trânsito e Guarda Vidas Municipal;

             Manutenção e Ampliação do vídeo monitoramento fixo e móvel;

             Manutenção e Estruturação do Conselho Municipal de Segurança Urbana;

             Locação de Imóveis para Policiamento e Bombeiros;

             Manutenção da Defesa Civil Municipal;

             Manutenção e Treinamento da Guarda Mirim;

 

Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Urbanos

 

PROJETOS:

 

             Construção de Portal nas entradas da cidade;

             Pavimentação, drenagem, galerias e melhoria de ruas e avenidas;

             Urbanização, Padronização e Requalificação da Orla Marítima;

             Construção, Ampliação, Restauração, Melhorias e Paisagismo de Praças e Logradouros Públicos;

             Aquisição de maquinários e veículos;

             Construção/ampliação/ reforma do cemitério público;

             Aquisição de terreno , Construção da Sede da Secretaria de Infraestrutura e Serviços Urbanos e Melhorias;

             Construção e instalação de usina de asfalto e aquisição de imóveis;

             Manutenção e Melhorias da Orla Marítima;

             Construção, Melhorias e Reforma de Imóveis Públicos;

             Construção e Reforma de abrigos em Ponto de ônibus;

             Construção de abrigos nos Pontos de Táxistas de Marataízes;

             Construção e reformas de pontes;

             Drenagem e urbanização e Melhorias do Porto da Barra;

             Construção, Ampliação Reformas de capelas mortuárias, inclusive aquisição de terrenos;

             Construção de ciclovias e calçadas cidadãs;

             Aquisição de imóveis;

             Recuperação de Pavimentação de vias urbanas;

             Construção e/ou ampliação da rede de água tratada e esgoto;

             Aquisição e Locação de Caminhão de sucção e conjugado;

             Construção e Instalação de Usinas de Tratamento de lixo, Inclusive terreno;

             Aquisição Máquinas, Caminhões, Poliguindaste, Sucção, Conjugado, e Caçamba e coletores de lixo;

             Aquisição de equipamentos para manutenção da iluminação pública;

             Ampliação e melhorias da rede elétrica;

             Iluminação /urbanização de ruas e orlas marítimas;

             Promoção de investimento com recursos do FDM – Fundo de Desenvolvimento Municipal.

 

ATIVIDADES:

 

             Manutenção das Atividades da Secretaria de Infraestrutura e Serviços Urbanos;

             Manutenção do Conselho de Iluminação Pública

             Manutenção da usina de asfalto;

             Instalação de placas indicativas de ruas, avenidas e localidades do município;

             Manutenção de ciclovias e calçadas cidadãs;

             Manutenção e Melhorias em Estradas Vicinais e Ruas sem Pavimentação;

             Manutenção da rede de água tratada, de esgoto e de drenagem pluvial;

             Aquisição e Instalação de Brinquedos em Praças Públicas

             Implantação do Plano Municipal de Saneamento (Água/Esgoto/Lixo);

             Transbordo e Transporte de resíduos sólidos;

             Manutenção dos serviços de limpeza pública;

             Manutenção dos serviços de iluminação pública.

 

 

Secretaria Municipal de Obras e Urbanismos (Redação dada pela Lei Complementar nº 1775/2015)

 

PROJETOS:

 

•  Construção de Portal nas entradas da cidade; (Redação dada pela Lei Complementar nº 1775/2015)

•  Pavimentação, drenagem, galerias e melhoria de ruas e avenidas; (Redação dada pela Lei Complementar nº 1775/2015)

•  Urbanização, padronização e requalificação da Orla Marítima; (Redação dada pela Lei Complementar nº 1775/2015)

•  Construção, ampliação, restauração, melhorias e paisagismo de praças e logradouros públicos; (Redação dada pela Lei Complementar nº 1775/2015)

•  Aquisição de maquinários e veículos; (Redação dada pela Lei Complementar nº 1775/2015)

• Construção, ampliação e reforma do cemitério público; (Redação dada pela Lei Complementar nº 1775/2015)

• Construção e instalação de usina de asfalto e aquisição de imóveis; (Redação dada pela Lei Complementar nº 1775/2015)

• Construção, melhorias e reforma de imóveis públicos; (Redação dada pela Lei Complementar nº 1775/2015)

• Construção e reforma de abrigos em ponto de ônibus; (Redação dada pela Lei Complementar nº 1775/2015)

• Construção de abrigos nos pontos de táxis de Marataízes; (Redação dada pela Lei Complementar nº 1775/2015)

• Construção e reformas de pontes; (Redação dada pela Lei Complementar nº 1775/2015)

• Drenagem e urbanização e melhorias do Porto da Barra; (Redação dada pela Lei Complementar nº 1775/2015)

• Construção, ampliação e reformas de capelas mortuárias, inclusive aquisição de terrenos; (Redação dada pela Lei Complementar nº 1775/2015)

• Construção de ciclovias e calçadas cidadãs; (Redação dada pela Lei Complementar nº 1775/2015)

• Aquisição de imóveis; (Redação dada pela Lei Complementar nº 1775/2015)

• Recuperação de Pavimentação de vias urbanas; (Redação dada pela Lei Complementar nº 1775/2015)

• Urbanização de ruas e orlas marítimas; (Redação dada pela Lei Complementar nº 1775/2015)

• Promoção de investimento com recursos do FDM – Fundo de Desenvolvimento Municipal. (Redação dada pela Lei Complementar nº 1775/2015)

 

ATIVIDADES:

 

• Manutenção das atividades da Secretaria de Obras e Urbanismos; (Redação dada pela Lei Complementar nº 1775/2015)

• Manutenção da usina de asfalto; (Redação dada pela Lei Complementar nº 1775/2015)

• Manutenção de ciclovias e calçadas cidadãs; (Redação dada pela Lei Complementar nº 1775/2015)

• Manutenção e melhorias em estradas vicinais e ruas sem pavimentação; (Redação dada pela Lei Complementar nº 1775/2015)

• Manutenção e melhorias da Orla Marítima (Redação dada pela Lei Complementar nº 1775/2015)

• Aquisição e Instalação de brinquedos em praças públicas (Redação dada pela Lei Complementar nº 1775/2015)

 

Secretaria Municipal de Serviços Urbanos (Redação dada pela Lei Complementar nº 1775/2015)

 

PROJETOS: (Redação dada pela Lei Complementar nº 1775/2015)

 

• Construção e/ou ampliação da rede de água tratada e esgoto; (Redação dada pela Lei Complementar nº 1775/2015)

• Aquisição e Locação de Caminhão de sucção e conjugado; (Redação dada pela Lei Complementar nº 1775/2015)

• Construção e Instalação de Usinas de Tratamento de lixo, Inclusive terreno; (Redação dada pela Lei Complementar nº 1775/2015)

• Aquisição de Máquinas, Caminhões, Poliguindaste, Sucção, Conjugado, e Caçamba e coletores de lixo; (Redação dada pela Lei Complementar nº 1775/2015)

• Aquisição de veículos, equipamentos e materiais para manutenção da iluminação pública; (Redação dada pela Lei Complementar nº 1775/2015)

•  Aquisição de maquinários e veículos; (Redação dada pela Lei Complementar nº 1775/2015)

• Ampliação e melhorias da rede elétrica; (Redação dada pela Lei Complementar nº 1775/2015)

• Iluminação de ruas e orlas marítimas; (Redação dada pela Lei Complementar nº 1775/2015)

•  Aquisição de terreno, Construção da Sede da Secretaria Municipal de Serviços Urbanos e Melhorias; (Redação dada pela Lei Complementar nº 1775/2015)

•  Promoção de investimento com recursos do FDM – Fundo de Desenvolvimento Municipal. (Redação dada pela Lei Complementar nº 1775/2015)

 

ATIVIDADES:

 

• Manutenção das Atividades da Secretaria Municipal de Serviços Urbanos; (Redação dada pela Lei Complementar nº 1775/2015)

• Manutenção do Conselho de Iluminação Pública (Redação dada pela Lei Complementar nº 1775/2015)          

• Instalação de placas indicativas de ruas, avenidas e localidades do município; (Redação dada pela Lei Complementar nº 1775/2015)

• Manutenção da rede de água tratada, de esgoto e de drenagem pluvial; (Redação dada pela Lei Complementar nº 1775/2015)

• Implantação do Plano Municipal de Saneamento (Água/Esgoto/Lixo); (Redação dada pela Lei Complementar nº 1775/2015)

• Transbordo e Transporte de resíduos sólidos; (Redação dada pela Lei Complementar nº 1775/2015)

• Manutenção dos serviços de limpeza pública; (Redação dada pela Lei Complementar nº 1775/2015)

• Manutenção dos serviços de iluminação pública. (Redação dada pela Lei Complementar nº 1775/2015)

 

Secretaria Municipal de Esporte e Lazer

 

PROJETOS:

 

                                                             Apoio, parcerias, incentivo e divulgação de atletas e entidades desportistas do município;

                                                             Projeto Cidade Ativa – Instalação de equipamentos de ginasticas em praças e praias;

                                                             Aquisição e/ou desapropriação de imóvel e Construção de Estádio de Esportes Municipal;

                                                             Implantação de Escolinha de Esportes Marataízes Olímpico;

                                                             Construção, Recuperação, Ampliação, Melhorias e Manutenção de Espaços Esportivos, inclusive aquisição de imóveis.

 

ATIVIDADES:

 

                                                             Manutenção das Atividades da Secretaria de Esporte e Lazer;

                                                             Capacitação de Pessoal;

                                                             Manutenção do Conselho Municipal de Esporte e Lazer;

                                                             Realização e Participação em eventos esportivos;

                                                             Campanhas e atividades esportivas de crianças, idosos e portadores de deficiência.

 

Secretaria Municipal de Turismo, Cultura e Patrimônio Histórico

 

PROJETOS:

 

             Recuperação do Patrimônio Histórico do Município (construção, reforma, ampliação e restauração);

             Apoio e realização de eventos e mostras culturais e a artistas do município;

             Apoio às Associações, Entidades Culturais, Grupos Folclóricos e de Teatro e Carnaval de Rua;

             Construção do mercado de artesãos;

             Aquisição de equipamentos para a Casa da Cultura;

             Aquisição de Acervos para a Biblioteca Municipal;

             Aquisição de Equipamentos e Uniformes para a Banda Municipal;

             Construção, Estruturação de Teatro Municipal e aquisição de imóvel;

             Sinalização com placas indicativas, localizando as comunidades e os atrativos Culturais e Turísticos do Município;

             Construção de Banheiros Públicos no Balneário;

             Construção de quiosques com banheiros nos balneários;

             Implantar e implementar a acessibilidade a praia a pessoas com deficiência física e mobilidade reduzida;

             Construção do Parque de Exposição e Praça de Eventos

 

ATIVIDADES:

 

             Manutenção das atividades da Secretaria de Turismo, Cultura e Patrimônio Histórico;

             Capacitação de Servidores;

             Manutenção do Conselho Municipal de Turismo e de Cultura;

             Manutenção do Patrimônio Histórico, paisagístico, cultural, artístico e arqueológico do Município;

             Manutenção da Casa da Cultura;

             Participação em Feiras, exposições ,etc;

             Manutenção das rotas dos vales dos cafés, do imigrante e terceiro setor e do Projeto Pérola Capixaba;

             Manutenção do Consórcio Turístico Rota Sul;

             Incentivo a feira de verão com comercialização de produtos artesanais e Implantação do Projeto Pérola Capixaba;

             Realização e Apoio a  Festas e Eventos;

             Realização da Festa de Emancipação Política do Município.

 

Secretaria Municipal de Agricultura, Agropecuária, Abastecimento e Pesca

 

PROJETOS:

 

              Aquisição de maquinários e veículos;

              PRONAF Capixaba;

              Aquisição e distribuição sementes e mudas diversas e de insumos para o setor agropecuário;

             Ampliar e manter programa de agroindústria familiar;

             Georreferenciamento para agricultores Familiares;

             Conservação e Recuperação de Estradas e Ruas sem pavimentação no interior;

             Ampliação do Programa de Asfaltamento de Estradas Rurais;

             Construção e Estruturação de posto de beneficiamento de pescado;

             Construção de píer ou cais para atracação de embarcações;

             Criação e apoio de reservas ornamentais no cultivo da tilápia e apoio a aquicultura;

             Aquisição de Imóveis, Estruturação e Construção do mercado de peixe;

             Implantação do CEASA e/ou Horto Municipal e aquisição de imóveis;

 

ATIVIDADES:

 

              Manutenção das Atividades da Secretaria de Agricultura, Agropecuária, Abastecimento e Pesca;

              Cursos de capacitação;

             Manutenção do Conselho de Agricultura;

             Contribuição a Órgãos Colegiados;

             Promoção de eventos técnicos;

             Manutenção da Feira Municipal

 

Secretaria Municipal de Meio Ambiente

 

PROJETOS:

 

             Arborização da orla, parques e jardins;

             Recuperação e preservação de recursos hídricos;

             Implantação de coleta seletiva e Instalação de PEVs (Ponto de Entrega Voluntária);

             Preservação da vegetação nativa, de restinga e mangues do município APPs e APAs;

             Construção, ampliação, reforma e melhoria de galpões com equipamentos e estrutura para recolhimento e recondicionamento de material reciclável;

             Reflorestamento e enriquecimento de áreas de interesse ambiental e criação de Parque Municipal;

             Elaboração de Plano de preservação ambiental;

             Confecção de placas informativas sobre preservação;

             Desapropriação em áreas ambientais;

             Contribuições a cooperativas de trabalhadores de materiais recicláveis;

             Contribuições a entidades voltadas à divulgação e preservação do meio ambiente;

             Aquisição e maquinários e veículos;

             Aquisição de barco a motor;

             Aquisição de EPI’s;

             Aquisição do Sistema de Geoprocessamento;

 

ATIVIDADES:

 

             Realização de eventos ambientais;

             Manutenção das Atividades da Secretaria de Meio Ambiente;

              

             Cursos de capacitação;

              

             Contribuição a Órgãos Colegiados;

              

             Estruturação, manutenção do Conselho Ambiental de Marataízes.

 

Secretaria Municipal de Assistência Social, Habitação e Trabalho

 

PROJETOS:

 

             Subvenções/Convênios com instituições Sociais, Filantrópicas e/ou Prestadoras de Serviços Assistênciais;

             Contratação de shows musicais, artísticos e outros para eventos da Assistência Social;

             Casamento Comunitário;

             Subvenção/Convênio com Entidade Prestadora de Serviço a Pessoa em Situação de Rua;

             Subvenção/Convênio com Entidade Prestadora de Serviço de Abrigamento a Pessoa Idosa;

             Apoio a Gestão Descentralizada dos Serviços, Programas, Projetos e Benefícios de Assistência Social;

             Desapropriação de Áreas para Programas Habitacionais de Casa Popular;

             Construção de Unidades Habitacionais de Interesse Social;

             Regularização Fundiária de Interesse Habitacional;

             Atualização e Implementação do Plano Municipal de Habitação e Interesse Social;

             Reparos em moradias para pessoas carentes;

             Desapropriação de área e Construção do Centro Comunitário;

             Implantação Escola de Padeiros e Escola de Costura;

             Apoio aos grupos de artesanato e agroindústria do município;

             Manutenção do Programa de Apoio a associações e cooperativas;

             Manutenção do Programa de Apoio ao grupo de costureiras de Canaã;

             Implantação do Banco do INSS;

             Manutenção do Projeto de Ação de Cidadania nas Comunidades;

             Construção da Sede do Conselho Tutelar e Aquisição de imóvel;

 

ATIVIDADES:

 

             Manutenção das Atividades da Secretaria de Assistência Social, Habitação e Trabalho;

 

             Manutenção das Atividades do Conselho Tutelar;

             Capacitação de servidores e conselheiros e participação em eventos, seminários e congêneres;

             Manutenção das Atividades dos Conselhos Municipais;

             Capacitação de servidores e conselheiros e participação em eventos, seminários e congêneres (Fundo Municipal de Assistência Social);

             Manutenção do Fundo Municipal de Assistência Social;

             Contribuição a Órgãos Colegiados – COGEMASES;

             Fundo Estadual de Combate a Pobreza – FUNCOP

             Criação, Estruturação e Manutenção do Conselho Municipal de Direitos Humanos;

             Manutenção do Centro de Referência de Assistência Social - CRAS;

             Manutenção do Centro de Convivência;

             Manutenção do Programa Incluir;

             Manutenção do Fundo Municipal da pessoa Idosa;

             Fundo Municipal da Infância e Adolescência – FIA;

             Serviço de convivência e Fortalecimento de Vínculo – SCFV

             Benefício eventual (Auxílio Natalidade, Funerário, Cesta Básica e Outros);

             Manutenção do Projeto de Inclusão digital;

             Manutenção do Centro de Referência Especializado da Assistência Social - CREAS;

             Ressocialização de Menores em Conflito com a Lei - Medidas Socioeducativas - LA/PSC;

             Benefício de Prestação Continuada-BPC

             Benefício de Prestação Continuada – BPC  na Escola;

             Manutenção do Programa de Segurança Alimentar e Nutricional para usuários do SUAS;

             Manutenção do programa de atendimento às pessoas com deficiência;

             Manutenção do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil – PETI;

             Aquisição de passagens para pessoas carentes;

             Serviço de Enfrentamento à Violência e ao Abuso Sexual e Criança e Adolescente;

             Manutenção do Centro Integrado da Mulher – CIM;

             Manutenção do Serviço de Abrigamento a Crianças e Adolescentes – PACI- Casa de Passagem;

             Apoio à gestão descentralizada dos serviços, programas, projetos e benefícios de assistência social – IGD;

             Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social – FMHIS;

             Projeto Bolsa Moradia

             Manutenção do Projeto Guia Cidadão;

             Manutenção do Programa Projovem Trabalhador;

             Manutenção do SINE Municipal;

             Cursos de inclusão social e produtiva;

             Manutenção do programa Nosso Crédito;

             Promoção de seminários, encontros, palestras e congêneres;

             Qualificação social e profissional;

 

Secretaria Municipal de Educação

 

PROJETOS:

 

             Modernização e Reestruturação Física, Organizacional e Operacional e Melhorias da Sede da Secretaria de Educação;

             Aquisição de Veículos para a Secretaria de Educação;

             Aquisição de imóveis, construção e estruturação de Secretaria de Educação;

             Implementação, Instalação e Manutenção de Laboratórios;

             Implementação, instalação e Manutenção de Laboratórios;

             Aquisição de Veículos – Transporte Escolar;

             Implantação de Programa de Vídeo Monitoramento para SEMED e prédios escolares;

             Construção, Reforma, Adequação, Ampliação e Melhoria de Unidades Escolares do Ensino Infantil;

             Aquisição de imóveis para o Ensino Infantil;

             Construção, Reforma, Adequação, Ampliação e Melhoria de Unidades Escolares do Ensino Fundamental;

             Aquisição de imóveis para Fundamental.

 

ATIVIDADES:

 

             Manutenção das Atividades da Secretaria de Educação;

             Capacitação de Servidores;

             Manutenção de Conselhos Municipais;

             Contribuição a Órgãos Colegiados;

             Manutenção do Ensino Fundamental;

             Formação Continuada dos Profissionais da Educação e Capacitação de Servidores do Ensino Fundamental;

             Implementação e Manutenção de bibliotecas nas escolas inclusive virtual e itinerante do Ensino Fundamental;

             Manutenção da Educação Especial;

             Formação Continuada dos Profissionais da Educação e Capacitação de  Servidores da Educação Especial;

             Manutenção da Educação Infantil – Creche;

             Manutenção da Educação Infantil – Pré-escola;

             Formação Continuada dos Profissionais da Educação e Capacitação de Servidores do Ensino Infantil – Creche;

             Implementação e manutenção de bibliotecas nas escolas inclusive virtual e itinerante do Ensino Infantil – Pré-escola;

             Formação Continuada dos Profissionais da Educação e Capacitação de servidores do Ensino Infantil – Pré-escola;

             Manutenção do Programa de Educação de Jovens e Adultos EJA;

             Formação Continuada dos profissionais da Educação e capacitação de servidores da Educação de Jovens e Adultos;

             Manutenção do ensino fundamental;

             Manutenção do Ensino Infantil – Creche;

             Manutenção do Transporte Escolar;

             Manutenção do Transporte Escolar do Ensino Superior;

             Manutenção das ações não contempladas pelos 25%;

             Manutenção das Bandas de musicas escolares;

             Concessão de Bolsa de estudos para estudantes do município;

             Promoção e apoio a Eventos Educacionais, Culturais e Esportivos;

             Alimentação e transporte do Servidor;

             Aquisição de Uniformes para a Rede Municipal de Ensino;

             Manutenção da Merenda Escolar – Creche;

             Manutenção da Merenda Escolar – Pré-escola;

             Manutenção da Merenda Escolar – Ensino Fundamental;

             Manutenção da Merenda Escolar – EJA;

             Manutenção da Merenda Escolar – AAE;

             Manutenção do Ensino Infantil – Creche;

             Manutenção do Ensino Infantil – Pré-escola;

             Manutenção do Ensino Fundamental;

             Manutenção do Programa Dinheiro Direito na Escola – PDDE;

             Apoio a projetos de Contra turno (Esportivos, Cultural, xadrez, entre outros);

             Atendimento educacional especializado em Cooperação técnica e/ou financeira ao Centro de Atendimento Educacional Especializado Sem Fins Lucrativos – APAE

 

Secretaria Municipal de Saúde

 

PROJETOS:

 

             Aquisição, Construção, Ampliação e Reforma de imóveis;

             Aquisição de veículos;

             Construção, reforma, readequação, ampliação, aquisição de imóveis, melhorias e aquisição de equipamentos para Unidades Básicas de Saúde;

             Programa Investimentos na Saúde;

             Aquisição de imóvel, construção e manutenção do Centro de Especialidade Odontológica;

             Construção do Centro de Reabilitação fisioterápica, com aquisição de imóvel e/ou desapropriação;

             Ampliação, melhorias e aquisição de equipamentos e veículos para centros Especializados da Saúde;

             Aquisição de Aparelhos de média e alta complexidade;

             Aquisição de imóveis, construção e estruturação da Unidade Sanitária Animal e Centro de Zoonoses;

             Aquisição de Veículos – Vigilância Sanitária, Epidemiológica e Ambiental;

             Construção de US com recursos de Convênios;

             Aquisição de Equipamentos para Saúde com recursos de Convênios;

             Construção CAPS I/CTT.

 

ATIVIDADES:

 

             Manutenção das Atividades do fundo da Saúde;

             Manutenção do conselho de Saúde;

             Capacitação e Desenvolvimento de profissionais da rede de Saúde;

             Divulgação das Ações de Saúde;

             Alimentação e transporte do servidor;

             Criação, estruturação e manutenção do Conselho Municipal Antidrogas;

             Manutenção de unidade móvel;

             Assistência, tratamentos a toxicômanos, pessoas com deficiências e necessidades especiais diversas;

             Manutenção das atividades do PSF – 15%;

             Manutenção das atividades do PACS – 15%;

             Manutenção dos Postos de Atenção Básica;

             Subvenções/Convênios com instituições Sociais, Filantrópicas e/ou prestadoras de Serviço de Saúde;

             Manutenção dos Postos de Atenção Básica – PAB FIXO;

             Manutenção do programa Saúde Bucal;

             Manutenção do programa Saúde da Família – PSF;

             Manutenção do programa Agentes Comunitários – PACS;

             Capacitação de Servidores – PAB FIXO;

             Manutenção do programa de Compensação de especificidades Regionais;

             Manutenção do programa de Melhoria do Acesso e Qualidade – PMAQ;

             Manutenção da Politica Estadual de Cofinanciamento da Atenção Primária à Saúde – PECAPS;

             Transferência de recursos a instituições de Média e Alta Complexidade;

             Manutenção dos Servidores de Média e Alta Complexidade;

             Manutenção dos Servidores de Média e Alta complexidade;

             Participação no Projeto SAMU;

             Participação no consórcio Intermunicipal de Saúde;

             Aquisição e distribuição de medicamentos essenciais de atenção básica, excepcionais e correlatos;

             Manutenção da Assistência Farmacêutica;

             Manutenção da vigilância Epidemiológica;

             Criação, estruturação e Manutenção do Conselho Municipal dos Direitos dos Animais;

             Manutenção da Vigilância Sanitária, de Produtos e Serviços – VISA;

             Manutenção da Vigilância Epidemiológica

             Ambiental.

 

Marataizes/ES, 01 de julho de 2014

 

Robertino Batista da Silva

Prefeito Municipal em Exercício



[1] Emenda aditiva n° 001/2014

[2] Id.

[3] Id.

[4] Id.

[5] Id.

[6] Id.

[7] Id.

[8] Id.

[9] Id.

[10] Id.

[11] Id.

[12] Id.

[13] Id.

[14] Id.

[15] Id.

[16] Id.

[17] Id.

[18] Id.

[19] Id.

[20] Id.