Perguntas Frequentes da Controladoria

1. O que é o Sistema de Controle Interno?

Sistema de Controle Interno pode ser entendido como somatório das atividades de controle exercidas no dia-a-dia em toda a organização para assegurar a salvaguarda dos ativos, a eficiência operacional e o cumprimento das normas legais e regulamentares. Com isso, fica claro que o controle interno, no âmbito da Administração Pública, é distribuído nos vários segmentos do serviço público, envolvendo desde o menor nível de chefia até o administrador principal, posto que todas as atividades da administração pública devem ser devidamente controladas.

2. Há prazo para instituir o Sistema de Controle Interno no município?

Sim. Os prazos máximos foram estabelecidos pela Resolução nº 227/2011 do TCE/ES.

3. O que é a Unidade Central de Controle Interno (UCCI)?

É um órgão central de coordenação, independente, envolvendo um conjunto de atividades de controle exercidas internamente em toda a estrutura organizacional. As responsabilidades básicas desta unidade é a de promover o funcionamento do Sistema, exercer controles essenciais e avaliar a eficiência e eficácia dos demais controles, apoiando o controle externo no exercício de sua missão institucional.

4. O que são Unidades Executoras (UEx)?

São as unidades administrativas da Câmara Municipal.

5. O que são Instruções Normativas (INs)?

Instruções normativas são atos normativos expedidos por autoridades administrativas, normas complementares das leis e decretos, e não podem transpor, inovar ou modificar o texto da norma que complementam. As instruções normativas visam regulamentar ou por em prática o que está previsto nas leis, ou seja, formalizam as rotinas de trabalho e procedimentos de controle passando para o papel o dia-a-dia do setor.

6. Quem é responsável por criar as Instruções Normativas (INs)?

As diversas unidades componentes da estrutura organizacional do Poder Legislativo, ou seja, cada setor cria as suas instruções normativas, com o apoio da UCCI, e após é enviada para aprovação pelo Plenário da Câmara. 

7. Pode-se aprovar normas de rotinas e procedimentos de controle (INs) de sistemas administrativos não exigidos nos atos normativos do Tribunal de Contas?

Sim. Caso necessário, outros sistemas administrativos não mencionados nas normas do Tribunal de Contas podem ser regulamentados pelos Poderes e órgãos.

8. Depois de aprovadas, as normas de rotinas e procedimentos de controle (INs) poderão ser alteradas?

Sim. As normas deverão ser permanentemente revistas, seja para atualizá-las às alterações da legislação, seja para garantir a obtenção de melhores resultados na administração pública.

9. Quem é responsável por realizar o Controle Interno Municipal?

O controle interno de um Município não é exercido por uma pessoa ou mesmo por um departamento integrante da estrutura organizacional, mas, sim, por todos aqueles que executam ou respondem pelas diversas atividades, em especial os que ocupam funções de comando. A existência do responsável legal ou de uma UCCI, formalmente constituída, não exime nenhum dirigente ou servidor da observância das normas constitucionais e legais aplicadas à administração pública, ou seja, todo e qualquer servidor público.

10. A Auditoria de Controle Interno analisa todos os processos?

Não. O controle é exercido por meio de amostragem de processos através de auditorias, inspeções, verificações e perícias.

11. Quais são os principais objetivos do Sistema de Controle Interno?

Assegurar a legalidade, legitimidade e economicidade dos atos; preservar os bens (patrimônio e recursos), visando o interesse público; buscar eficiência operacional; e encorajar as políticas internas respaldadas no princípio da legalidade.

12. A Auditoria de Controle Interno analisa todos os processos?

Não. O controle é exercido por meio de amostragem de processos através de auditorias, inspeções, verificações e perícias.

 

Informações ao cidadão:
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(28) 3532-3413
controladoria@cmmarataizes.es.gov.br

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