I - Revisão contábil, orçamentária, financeira e patrimonial, a qual compreenderá verificações e análises necessárias para os demonstrativos e relatórios contábeis e fiscais inclusive inventários;
II - Apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional, supervisionando e auxiliando as unidades executoras no relacionamento com o Tribunal de Constas do Estado, quanto ao encaminhamento de documentos e informações, atendimento às equipes técnicas, recebimento de diligências, elaboração de respostas, tramitação dos processos e apresentação dos recursos;
III - Assessorar a administração nos aspectos relacionados com os controles interno e externo e quanto à legalidade dos atos de gestão, emitindo relatórios e pareceres sobre os mesmos;
IV - Interpretar e pronunciar-se sobre a legislação concernente à execução orçamentária, financeira e patrimonial;
V - Medir e avaliar a eficiência, eficácia e efetividade dos procedimentos de controle interno, através das atividades de auditoria interna a serem realizadas, mediante metodologia e programação próprias, nos diversos sistemas administrativos da Câmara Municipal, expedindo relatórios com recomendações para o aprimoramento dos controles;
VI - Avaliar o cumprimento dos programas, objetivos e metas espalhados no Plano Plurianual, na Lei de Diretrizes Orçamentárias e no Orçamento, da Câmara Municipal;
VII - Exercer o acompanhamento sobre a observância dos Limites constitucionais, da Lei de Responsabilidade Fiscal e os estabelecidos nos demais instrumentos legais;
VIII - Estabelecer mecanismos voltado a comprovar a legalidade e a legitimidade dos atos de gestão e avaliar os resultados, quanto a eficácia, eficiência e economicidade na gestão orçamentária, financeira, patrimonial e operacional da Câmara Municipal;
IX - Tomar as providências, conforme o disposto no artigo 31 da Lei de Responsabilidade Fiscal, para redução dos montantes das dívidas consolidada e mobiliária dos respectivos limites;
X - Verificar a gestão fiscal nos termos da Lei de Responsabilidade Fiscal, em especial quanto ao Relatório Resumido da Execução Orçamentária e ao Relatório de Gestão Fiscal, aferindo a consistência das informações constantes de tais documentos, que serão assinados pelo controlador interno, além das autoridades mencionadas no art. 54 da LC 101/2000;
XI - Participar do processo de planejamento e acompanhar a elaboração do Plano Plurianual, da Lei de Diretrizes Orçamentárias e da Lei Orçamentária;
XII - Manifestar-se, quando solicitado, acerca da regularidade e legalidade de processos licitatórios, sua dispensa ou inexigibilidade e sobre o cumprimento e/ou legalidade de atos, contratos e outros instrumentos congêneres;
XIII - Propor a melhoria ou implantação de sistemas de processo eletrônico de dados em todas as atividades da Câmara Municipal, com o objetivo de aprimorar os controles internos, agilizar as rotinas e melhorar i nível das informações;
XIV - Instituir e manter sistema de informações para o exercício das atividades finalísticas do Sistema de Controle Interno;
XV - Verificar os atos de admissão de pessoal, aposentadoria, reforma, revisão de proventos e pensão para posterior registro no Tribunal de Contas;
XVI - Manifestar-se através de relatórios, auditorias, inspeções, pareceres e outros pronunciamentos voltados a identificar e sanar as possíveis irregularidades;
XVII - Alertar formalmente a autoridade administrativa competente para que apure imediatamente a Tomada de Contas, sob pena de responsabilidade solidária, as ações destinadas a apurar os atos ou fatos inquinados de ilegais, ilegítimos ou antieconômicos que resultem em prejuízo ao erário, praticados por agentes públicos, ou quando não forem prestadas contas ou, ainda, quando ocorrer desfalque, desvio de dinheiro, bens ou valores públicos;
XVIII - Revisar e emitir parecer sobre os processos de Tomadas de Contas Especiais instauradas pela Câmara Municipal, determinadas pelo Tribunal de Contas do Estado;
XIX - Representar ao TCEES, sob pena de responsabilidade solidária, sobre as irregularidades e ilegalidades identificadas e as medidas adotadas;
XX - Emitir parecer conclusivo sobre as contas anuais prestadas pelo ordenador de despesa;
XXI - Verificar a observância dos limites e das condições para a inscrição de restos a pagar;
XXII - Organizar e definir o planejamento e os procedimentos para realização de auditorias internas;
XXIII - Avaliar, sob o aspecto da legalidade, a execução dos contratos, convênios instrumentos congêneres, afetos ao respectivo sistema administrativo, em que a Câmara Municipal seja parte;
XXIV - Comunicar à Mesa Diretora da Câmara Municipal, qualquer irregularidade de que tenha conhecimento, sob pena de responsabilidade solidária;
XXV - Realizar outras atividades de manutenção e aperfeiçoamento do Sistema de Controle Interno.
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