SEÇÃO II DA DIREÇÃO GERAL
SEÇÃO II
DA DIREÇÃO GERAL
Art. 13. A Direção Geral tem como jurisdição a administração geral da Câmara Municipal no que concerne à direção e ao desenvolvimento no plano estratégico das atividades relativas a finanças e infraestrutura, e outras ações de apoio à Mesa e demais órgãos da Câmara Municipal, bem como outras atividades correlatas e ainda, atribuições gerais relativas a recursos humanos em conjunto com a Diretoria Contábil e Financeira.
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