SEÇÃO III
DA SECRETARIA GERAL DA MESA
Art. 14. A Secretaria Geral da Mesa tem como jurisdição administrativa o assessoramento à Mesa em todos os seus trabalhos legislativos; e também, no que concerne à direção, ao controle e ao registro do comparecimento efetivo dos Vereadores às Sessões; a supervisão e a orientação técnica das atividades de apoio à elaboração legislativa; à realização das sessões plenárias; à documentação em formação das espécies normativas; ao registro de atas, bem como a supervisão, organização e elaboração do resumo do expediente e da pauta da ordem do dia; das respostas e do controle das questões de ordem; do registro das votações em Plenário; do controle dos prazos regimentais para tramitação de proposições; outras atividades correlatas.