TÍTULO II
DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS DA CÂMARA MUNICIPAL
CAPÍTULO I
DOS DEPARTAMENTOS
Art. 2º. O apoio ao exercício das competências constitucionais, legais e regimentais da Câmara Municipal é desempenhado por seus Departamentos, estruturalmente organizada e com quadro próprio e permanente de pessoal.
Art. 3º. Todos os servidores públicos ocupantes de cargos pertencentes ao quadro próprio e permanente da Câmara Municipal são lotados em seus Departamentos.
Art. 4º. São atividades dos Departamentos da Câmara Municipal:
quanto às suas funções típicas:
a) o apoio à função legislativa;
b) o apoio à função de fiscalização externa e interna;
c) o apoio à função de representação Político- Parlamentar;
I- quanto às funções-meio: o apoio à função administrativa.
Paragrafo único. A discriminação das atividades, por áreas específicas, coincide com as descritas para as Carreiras nas Seções do Capítulo III do Título IV desta Resolução.
Art. 5º. Os cargos destinados ao apoio às funções legislativas, de fiscalização e administrativa compõem os Departamentos da Câmara Municipal. Art.
6º. A organização administrativa dos Departamentos da Câmara Municipal rege-se pelas normas previstas nesta Resolução e corresponde às especificações e quantitativos das áreas de atividades descritas nos Anexos que a integram.