COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS CAPÍTULO I DO ÓRGÃO DE DIREÇÃO SUPERIOR SEÇÃO I DO PLENÁRIO

TÍTULO II DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS CAPÍTULO I DO ÓRGÃO DE DIREÇÃO SUPERIOR SEÇÃO I DO PLENÁRIO

TÍTULO II

DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS

CAPÍTULO I

DO ÓRGÃO DE DIREÇÃO SUPERIOR

SEÇÃO I

DO PLENÁRIO

Art. 6º O Plenário é constituído pela reunião dos vereadores e: exercício, em sessões públicas, e só excepcionalmente secretas, no local, na forma e com o número legal para deliberar, em recinto próprio, na forma da Lei Orgânica Municipal e Regimento Interno.

Parágrafo Único. No exercício de suas atribuições, o Plenário vota leis e demais atos normativos previstos na Lei Orgânica.

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Atendimento ao Público

Segunda a sexta-feira de 12h às 18h

Telefone

(28) 3532-3413

Sessões Plenárias

Todas as terças-feiras às 18h00

Endereço

Avenida Lacerda de Aguiar, n° 113 - Centro - Marataízes/ES - CEP: 29345000

Localização

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