TÍTULO III
DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS
CAPÍTULO I
NÍVEL DE DIREÇÃO SUPERIOR
SEÇÃO I
DA MESA DIRETORA E PRESIDÊNCIA
Art. 9º. A Mesa Diretora é o órgão diretivo, executivo e disciplinar da Câmara, constituída por um Presidente, um Vice-Presidente e um Secretário, eleitos na forma regimental e da Lei Orgânica, competindo-lhes a prática de atos de direção, administração e, ainda, de execução das deliberações aprovadas pelo Plenário. § 1º. O Presidente representa e dirige a Câmara, praticando os atos de condução de seus trabalhos e de relacionamento externo da Instituição com outros órgãos e autoridades, especialmente com o Prefeito, praticando, ainda, os atos específicos de promulgação de leis, decretos legislativos e resoluções da Mesa. § 2º. As deliberações administrativas da Mesa são expressas em resolução e atos, na forma regimental e em obediência às normas legais e regulamentares pertinentes para a prática de atos de sua competência.
Art. 10. A composição do funcionalismo da Câmara e a direção de seus serviços competem ao Presidente da Mesa Diretora, bem como praticar todos os atos previstos no estatuto, relativos a deveres e aplicação de penalidades disciplinares.
Art. 11. Compete a Presidência, além das competências previstas no Regimento Interno, dirigir, executar e disciplinar os trabalhos legislativos e administrativos.