GABINETE DO PRESIDENTE - GAB
O Gabinete do Presidente é o órgão ligado diretamente ao Presidente, e tem como âmbito de atuação, o assessoramento direto ao Presidente, nas atividades de assessoramento legislativo, planejamento, coordenação e na execução de outras atribuições, mais específicas:
Responsável: Maria Elizabeth Duarte Ruffolo
E-mail de contato:
Ramal: 219
I - Organizar o protocolo do cerimonial dos atos públicos ou administrativo s;
II - Orientar as relações com as entidades públicas ou privadas, associações de classes e órgãos de imprensa;
III - Atender as partes que demandam ao Gabinete e encaminhá-las aos respectivos Órgãos da Administração;
IV - Redigir, registrar e expedir a correspondência do Gabinete;
V - Coordenar as providências relativas às audiências a serem concedidas pelo Presidente, reuniões e visitas que o mesmo participou ou que tenha interesse;
VI - Processar a correspondência particular do Presidente, mantendo sob sua guarda documentos de natureza sigilosa;
VII - Manter cadastro atualizado de autoridades, instituições e organizações;
VIII - Organizar e manter atualizados os registros relativos ao controle de atividades cumpridas pelo Gabinete;
IX - Receber e registrar o expediente recebido da Prefeitura Municipal e acompanhar a tramitação dos pedidos de informações, proposições e providências;
X - Acompanhar o andamento dos projetos de leis, verificar os prazos dos processos do Legislativo e diligenciar para o adimplemento das datas de sanção, promulgação, publicação e veto;
XI - Promover a organização de coletâneas de Leis, Decretos, Portarias e demais Atos do Governo Municipal, bem como da Legislação Federal e Estadual de interesse da Câmara;
XII - Enviar à Prefeitura Municipal os Projetos de Leis aprovados, acompanhando sua sanção e veto;
XIII - Receber processos administrativos dirigidos ao Presidente e encaminhar para despacho;
XIV - Encaminhar para publicação todos os Atos Oficiais do Legislativo;
XV - Prestar assessoramento ao Presidente da Câmara Municipal nos assuntos de competência do Gabinete do Presidente, bem como nos assuntos de natureza político-administrativa do Legislativo;
XVI - Promover a integração com os diversos órgãos da Câmara, transmitindo as informações e determinações do Chefe do Poder Legislativo;
XVII - Execução de outras atividades correlatas.